TJSP 11/07/2014 - Pág. 1099 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1687
1099
defesa em 15 dias, providenciando o requerente o recolhimento das taxas necessárias. Int. - ADV: EDUARDO MASSAKATSU
KIDO (OAB 326179/SP)
Processo 0002899-05.2014.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Helena de Lima
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Concedo à(o) requerente os benefícios da Justiça gratuita.
Anote-se e coloque-se a tarja respectiva na autuação. Considerando que o Procurador do INSS recebe semanalmente malote
encaminhado por este Juízo, encaminhem-se os autos, dando-se por citado para apresentar defesa em 60 dias. Deverá, ainda,
providenciar a juntada de CNIS em nome do(a) requerente e seu cônjuge/companheiro, se necessário. Int. - ADV: FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0002902-57.2014.8.26.0123 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Dirceu Teixeira de Paiva - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº
150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0002978-52.2012.8.26.0123 (123.01.2012.002978) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Agromaia Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Narcizo Roque de Freitas - Certifico e dou fé haver decorrido
o prazo legal requerido. Nada Mais. Capão Bonito, 07 de julho de 2014. Eu, ___, JOELMA DE CASSIA LANDIM STORI MILANI,
Escrivão Judicial II. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP), ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB
181590/SP)
Processo 0002986-29.2012.8.26.0123 (123.01.2012.002986) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Fabiano Domingues de Almeida - Fls.63- anote-se a exclusão.
Após defiro a suspensão requerida com vista após. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0002987-14.2012.8.26.0123 (123.01.2012.002987) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia
Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Benedito Rodrigues de Almeida - Fls.92- anote-se a exclusão após
aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 dias, na inércia arquivem-se os autos. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA
SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0003348-65.2011.8.26.0123 (123.01.2011.003348) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Jose Carlos de Almeida - auto de leilão negativo - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0003443-95.2011.8.26.0123 (123.01.2011.003443) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Edinei Aparecido Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Pela presente decisão, que servirá como
ALVARÁ, AUTORIZO o(a) requerente Edinei Aparecido Dias, Repres.p/Pais, CPF: 322.029.228-30, RG: 52953079, ou seu/sua
advogado(a) Dr(a) Jose Eduardo Galvão, OAB/SP nº 275701/SP, CPF nº 141.777.718-48, a levantar os valores pertencentes
ao(à) requerente na importância de R$ 25.303,25, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20140026490, Conta Corrente
número nº 1000101185458, junto ao BANCO DO BRASIL, em nome do(a) requerente, sem a retenção de Imposto de Renda, em
face do caráter alimentar da referida verba. AUTORIZO, ainda, o(a) Dr(a) Jose Eduardo Galvão, OAB/SP nº 275701/SP, CPF nº
141.777.718-48, a levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$ 1.531,82, relativo ao PAGAMENTO
DE PRECATÓRIO nº 20140026492, Conta Corrente número nº 5000101182741, também junto ao BANCO DO BRASIL, em seu
nome, sem a retenção de Imposto de Renda, em face do caráter alimentar da referida verba. Podendo as partes interessadas
praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão
do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual). Arquivem-se os autos com as anotações
de praxe (extinto: artigo 269, inciso I, c.c. artigo 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). - ADV: JOSE EDUARDO
GALVÃO (OAB 275701/SP)
Processo 0003450-53.2012.8.26.0123 (123.01.2012.003450) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson
Kazutomo Yamashita - Joacir João da Paz - Depreque-se a penhora como requerido. retirar precatoria expedida - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO (OAB 239277/SP), FERNANDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP)
Processo 0003575-21.2012.8.26.0123 (123.01.2012.003575) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
- Ivani Aparecida do Amaral - Instituto Nacional do Seguro Social ( Inss ) - Vistos. Pela presente decisão, que servirá como
ALVARÁ, AUTORIZO o(a) requerente Ivani Aparecida do Amaral, CPF: 446.234.428-61, RG: 442365779, ou seu/sua advogado(a)
Dr(a) Antonio Amaral Queiroz Filho, OAB/SP nº39.405/SP, CPF nº 241.125.778-34, a levantar os valores pertencentes ao(à)
requerente na importância de R$ 2.514,65, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20140024413, Conta Corrente número
nº 1300101185486, junto ao BANCO DO BRASIL, em nome do(a) requerente, sem a retenção de Imposto de Renda, em face do
caráter alimentar da referida verba. AUTORIZO, ainda, o(a) Dr(a) Antonio Amaral Queiroz Filho, OAB/SP nº39405/SP, CPF nº
241.125.778-34, a levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$ 251,46, relativo ao PAGAMENTO
DE PRECATÓRIO nº 20140024414, Conta Corrente número nº 600101185733, também junto ao BANCO DO BRASIL, em seu
nome, sem a retenção de Imposto de Renda, em face do caráter alimentar da referida verba. Podendo as partes interessadas
praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do
documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual). Arquivem-se os autos com as anotações de
praxe (extinto: artigo 269, inciso I, c.c. artigo 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). - ADV: ANTONIO DO AMARAL
QUEIROZ FILHO (OAB 39405/SP), LUANA AMARAL NEVES DA SILVA (OAB 281504/SP)
Processo 0003625-81.2011.8.26.0123 (123.01.2011.003625) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Janaina Rosa de Lima Souza - Indefiro o pedido uma vez que
o feito encontra-se extinto com o trânsito em julgado. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0003880-05.2012.8.26.0123 (123.01.2012.003880) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Jose Antonio de Lisboa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Pela presente decisão, que servirá como
ALVARÁ, AUTORIZO o(a) requerente Jose Antonio de Lisboa, CPF: 752.628.788-49, RG: 18240133, ou seu/sua advogado(a)
Dr(a) Donizeti Elias da Cruz, OAB/SP nº 310432/SP, CPF nº 141.740.218-05, a levantar os valores pertencentes ao(à) requerente
na importância de R$ 30.981,67, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20140012458, Conta Corrente número nº
1000101185421, junto ao BANCO DO BRASIL, em nome do(a) requerente, sem a retenção de Imposto de Renda, em face do
caráter alimentar da referida verba. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe (extinto: artigo 269, inciso I, c.c. artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º