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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014 - Página 2006

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TJSP 11/07/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1687

2006

SILVA (OAB 200345/SP)
Processo 0001046-76.2013.8.26.0484 (048.42.0130.001046) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.R. - J.F.R. - Nos termos
do art. 331, “caput”, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 23 de setembro de 2014, às
14h45min. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Rio Grande, 730, Promissão-SP, sala de audiência
da 2ª Vara Judicial. - ADV: PEDRO LUIS MENTI SANCHEZ (OAB 297852/SP), JOSÉ HIGOR CANTIERI COSTA (OAB 264516/
SP)
Processo 0001199-12.2013.8.26.0484 (048.42.0130.001199) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Paulo
Alves e outro - Publique-se o despacho de fls. 59. Ainda, tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema Bacenjud, aos
exequentes para que requeiram o que for de seus interesses. Prazo: 05 (cinco) dias. Valor bloqueado: R$ 3.495,93 (três mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos). Fls. 59: Defiro o pedido de penhora on line junto ao sistema
BacenJud, conforme requerido. Com o resultado da diligência, intime-se o(a) exequente para para requerer o que for de seu
interesse, no prazo de 05 dias. Nada requerido, aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação em
arquivo. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIS MENTI SANCHEZ (OAB 297852/SP)
Processo 0001632-84.2011.8.26.0484 (484.01.2011.001632) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Amigãolins
Supermercado Ltda - Publique-se o despacho de fls. 63. Ainda, tendo em vista a pesquisa negativa junto ao sistema BACENJUD
(fls. 65/65vº), ao exequente para que requeira o que for de seu interesse. Prazo: 05 (cinco) dias. Fls. 63: Defiro o pedido
de penhora on line junto ao sistema BacenJud, conforme requerido. Com o resultado da diligência, intime-se o(a) exequente
para para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias. Nada requerido, aguarde-se por 30 dias. Se nada for
providenciado, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP),
ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB 295797/SP)
Processo 0001779-42.2013.8.26.0484 (048.42.0130.001779) - Procedimento Ordinário - Desmembramento - Municipio de
Promissão - Vistos. Considerando o estabelecido pelo artigo 10, da Lei 6.766/1979, intimem-se os autores para que, no prazo
de 10 dias, apresentem a matrícula atualizada do imóvel objeto destes autos, porquanto aquela acostada à inicial data de 21 de
maio de 2001, bem como a lei municipal de parcelamento do solo urbano. Após, tornem-me conclusos para sentença. Intimemse. - ADV: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE (OAB 13763/MS), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), DARIO
SIMOES LAZARO (OAB 22339/SP)
Processo 0002381-96.2014.8.26.0484 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.G.A.L. - Vistos. Como
é cediço, insuficiente a mera declaração de miserabilidade para a concessão do benefício de gratuidade judiciária. Senão
vejamos. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, assegurou assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo
Estado àquele que comprovar insuficiência de recursos. Ainda que o artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50 estabeleça que para gozar
do benefício basta a simples afirmação, é certo que o texto constitucional é posterior e hierarquicamente superior a esta lei. Em
razão disso, não está o magistrado adstrito a simples declaração de pobreza para a concessão do mencionado benefício. Ante
o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, prova documental da alegada pobreza (holerites,
declaração de Imposto de Renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena de indeferimento do pedido.
- ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 0002393-13.2014.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair dos Santos Freitas - Vistos. 1.- Nomeio
inventariante o(a) requerente Nair dos Santos Freitas, independentemente de compromisso. 2.- Concedo ao(a) inventariante os
benefícios da assistência judiciária e nomeio o(a) Dr.(ª) Ana Paula Domingues Mazzi, para defender seus interesses. 3.- Defiro
o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das primeiras declarações. Int. Promissao, 30 de junho de 2014. - ADV: ANA
PAULA DOMINGUES MAZZI (OAB 241591/SP)
Processo 0002406-12.2014.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Eduardo
Vargas Chamon e outros - Vistos. Considerando a determinação do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial
1391198-RS, em 13 de dezembro de 2013, de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, suspendo o processo até decisão do
recurso mencionado. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA (OAB 119384/SP), CARLOS CESAR PIROLLO (OAB
57261/SP)
Processo 0002437-32.2014.8.26.0484 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Sérgio de Azevedo - Vistos.
Como é cediço, insuficiente a mera declaração de miserabilidade para a concessão do benefício de gratuidade judiciária, que
aliás sequer foi acostada à documentação inicial a declaração de pobreza, constando, apenas a menção no pedido inicial. Senão
vejamos. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, assegurou assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo
Estado àquele que comprovar insuficiência de recursos. Ainda que o artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50 estabeleça que para gozar
do benefício basta a simples afirmação, é certo que o texto constitucional é posterior e hierarquicamente superior a esta lei. Em
razão disso, não está o magistrado adstrito a simples declaração de pobreza para a concessão do mencionado benefício. Ante
o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, prova documental da alegada pobreza (holerites,
declaração de Imposto de Renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena de indeferimento do pedido.
Deverá, ainda, juntar ao pedido a cópia da matrícula do imóvel que se pretende inventariar. - ADV: CARLOS CESAR PIROLLO
(OAB 57261/SP)
Processo 0002454-68.2014.8.26.0484 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.R.J. - Vistos. Concedo
ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e nomeio o(a) Dr(ª). Milton Perenha Pinhel, para a defesa de seus
interesses. Providencie a Serventia a juntada aos autos da cópia da sentença que fixou os alimentos que se pretende executar,
solicitando o desarquivamento dos autos mencionado na petição inicial. Int. - ADV: MILTON PERENHA PINHEL (OAB 194497/
SP)
Processo 0002458-08.2014.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.S.S. - Vistos. Concedo ao(a)
autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e nomeio o(a) Dr(ª). Ednilson Roberto Dias, para a defesa de seus
interesses. Providencie a Serventia a juntada aos autos da cópia da sentença que fixou os alimentos que se pretende revisionar,
solicitando o desarquivamento dos autos mencionado na petição inicial. Int. - ADV: EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/
SP)
Processo 0002463-30.2014.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.N.S. - Vistos.
Considerando os documentos de fls. 20/22, defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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