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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014 - Página 1330

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TJSP 14/07/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1688

1330

EDUARDO MAZIEIRO (OAB 157832/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0000971-55.2012.8.26.0360 (360.01.2012.000971) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luis
Fernando Batista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Regularize o procurador a petição de fls. 81/82, assinando-a. ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 0001080-98.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Cheque - Ritmo Pirassununga Veículos e Peças Ltda Everton da Silva Oliveira - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir. - ADV: JOSÉ NEWTON APOLINÁRIO
(OAB 330131/SP), FLAVIO LUIS RODRIGUES BARROS (OAB 321057/SP)
Processo 0001152-85.2014.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECÚNIA S/A - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela parte autora
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito considerando que a restrição não foi determinada por
este juízo. Defiro o levantamento da restrição do veículo pelo sistema Renajud, somente se efetuada por este juízo. Transitado
em julgado e pagas as custas em aberto, arquivem-se os autos. PRIC. Intimação das partes sobre Custas de preparo a serem
recolhidas em caso de recurso. (x) Ao Estado, R$364,90, guia gare, cod. 260-6 (x)*Taxa de porte e retorno R$29,50, cod. 110-4,
guia EDTJ, por volume - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001201-05.2009.8.26.0360 (360.01.2009.001201) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Carvalho Coelho & Cia Ltda Epp e outros - Manifeste-se, a parte autora, em
termo de prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP), DOUGLAS HUMBERTO
BURRONE (OAB 197671/SP)
Processo 0001458-54.2014.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - W.D.S.
- CONCLUSÃO Em 3 de julho de 2014, faço conclusos estes autos ao DR. DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR, MM. Juiz
de Direito Titular da 2ª Vara desta a Comarca de Mococa-SP. Eu,_______________(Escrevente), digitei e subscrevi. Proc.
nº: 575/14 1-Tendo em vista a petição de fl. 118 e, considerando que as determinações constantes na sentença proferida às
fls. 100/102 foram cumpridas (fl. 110), declaro sem efeito a certidão de trânsito em julgado para a defesa de fl. 110. Oficie-se
à VEC de Mococa, bem como ao CDP de Serra Azul, informando que a Carta de Guia extraída dos autos em 05/06/14 para
a ser GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA, tendo em vista o recurso de apelação interposto pelo réu. Oficie-se, ainda,
ao TRE solicitando as devidas providências no sentido de tornar SEM EFEITO o ofício expedido em 05/05/14. II- Feitas tais
considerações, RECEBO o recurso de fl. 118, eis que regular e tempestivamente interposto, processando-se. Processado o
recurso, voltem os autos conclusos para novas deliberações. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO. - ADV: VALDIR VIVIANI
(OAB 52932/SP)
Processo 0001501-25.2013.8.26.0360 (036.02.0130.001501) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de
documento particular - Renato Batista Ventura - NOTA DE CARTÓRIO: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS
DE DEFESA E INTERROGATÓRIO DO RÉU PARA O DIA 21/07/2014, ÀS 14:15 HORAS NA 4ª VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO
PRETO/SP, DEVENDO ACOMPANHA-LA INDEPENDENTEMENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. - ADV: ORESTES MAZIEIRO
(OAB 90426/SP)
Processo 0001552-02.2014.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - S.A.F. - - IARA FARIA DE OLIVEIRA NC(Ciência ao procurador da Ré Sandra, da data e local designados para realização da perícia: CENTRO DE REABILITAÇÃO
DE CASA BRANCA LOCALIZADO NA RODOVIA SP-340, KM 238, TELEFONE: (0XX19) 3671-2216, CASA BRANCA/SP, NO
DIA 09/08/2014, SÁBADO, AS 10:50 HORAS.) - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP), BRUNO
SHILDRES GIROTTO SILVA (OAB 322326/SP), MARLISE COSTA GIRARDELI (OAB 122910/SP)
Processo 0001731-33.2014.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.A. - Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP)
Processo 0001777-22.2014.8.26.0360 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.M. - Manifeste-se a
parte autora sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/
SP)
Processo 0001946-09.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JONATAS VIEIRA RODRIGUES - BANCO DO BRASIL S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. - ADV: RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), LUANA MORAES BRAMBILLA (OAB 319312/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0002002-42.2014.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.L.G. e outro
- Vistos. Defiro a favor do autor os benefícios da gratuidade processual. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 1.470,71 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULA ZAMMARIAN CORREA (OAB
239236/SP), KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP)
Processo 0002269-14.2014.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmelita de Paula Melo - Vistos. Defiro
a favor do autor os benefícios da gratuidade processual. Nomeio a requerente para o cargo de inventariante, sob compromisso.
Venham para os autos a declaração eletrônica ITCMD, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/
SP)
Processo 0002269-14.2014.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmelita de Paula Melo - Vistos. Face
à concordância de todos os herdeiros, DEFIRO a expedição de alvará para alienação do veículo. Oficie-se ao Colégio Notarial,
requisitando-se certidão de testamento, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual. No mais,
venha para os autos a declaração eletrônica do ITCMD, devendo constar, inclusive, a existência do veículo alienado. Expeça-se
alvará e ofício, aguardando-se o prazo de 15 dias a vinda da declaração eletrônica. Após, diga a Fazenda do Estado. Intime-se.
- ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
Processo 0002312-97.2004.8.26.0360 (360.01.2004.002312) - Execução de Alimentos - Alimentos - Aline Ridelenski - Yan Ridelenski - Mauricio Ridelenski - Ofício - Solicitação Genérica - ADV: ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), ARNALDO
CONTRERAS FARACO (OAB 269343/SP), RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP)
Processo 0002328-02.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Roque Bernardes de Souza Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP)
Processo 0002351-26.2006.8.26.0360 (360.01.2006.002351) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores Tomadoce
Dias e outros - Vistos. Considerando a ausência de impugnação ao pedido de venda do imóvel, DEFIRO a expedição de alvará
para alienação do bem imóvel, por preço não inferior ao da avaliação de fl. 198. Deverá o valor total da venda ser depositada em
conta judicial, à disposição deste Juízo, para pagamento dos débitos do Espólio e partilha, do restante, aos herdeiros. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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