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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014 - Página 1524

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TJSP 14/07/2014 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1688

1524

RIBEIRO DE ANDRADE - - Muncípio de Mongaguá - Vistos. Fls. 128/129: Defiro o pedido de reforço policial para acompanhar
a diligência, a fim de que seja dado integral cumprimento a decisão de fls. 52/54, oficiando-se. No mais, digam os requeridos
sobre a contestação apresentada. Int. Mongaguá, 10 de julho de 2014. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/
SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), AMAURI JORGE GRANER JUNIOR (OAB 240230/SP), OTAVIO MARCIUS
GOULARDINS (OAB 31740/SP)
Processo 0001264-46.2008.8.26.0366 (366.01.2008.001264) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Everaldina
Viana Neta - Comercial e Imobiliaria Araguaia Ltda - Fl. 207: Defiro a expedição de ofício, nos termos requeridos. - ADV: JOSE
LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 124694/SP), RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
Processo 0001942-27.2009.8.26.0366 (366.01.2009.001942) - Procedimento Ordinário - Sonia Maria Domingues - Cosesp
Seguros - - Banco do Estado de São Paulo Sa Santander Banespa - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
- ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), SHEILA LOPES PELAIO
MONTALVÃO (OAB 202000/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LUIS GUSTAVO POLLINI (OAB 159134/
SP), FABIO LOPES TOLEDO (OAB 238060/SP)
Processo 0002058-96.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002058) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Indusval Sa Josemar da Cruz Souza - Por ora, providencie a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, memória discriminada e atualizada
da dívida. Após, tornem os autos conclusos para análise do requerimento de fl. 46. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA
DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0002114-32.2010.8.26.0366/01 (036.62.0100.002114/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Hugo Servulo dos Santos - Moises Silva de Oliveira - Fl. 90: Após o recolhimento das taxas necessárias, defiro a
pesquisa de bens através dos meios eletrônicos Infojud e Renajud. - ADV: LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 151943/SP)
Processo 0002151-59.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002151) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauricio Vieira
Fernandes - - Terezinha Dias Fernandes - Chamo o feito à ordem. A despeito do tempo de tramitação, a petição inicial não está
em termos. Assim, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para: (1) indicar o(s)
proprietário(s), que devem ser incluídos no polo passivo, e seus respectivos endereços; (2) indicar os confrontantes, que devem
ser incluídos no polo passivo, e seus respectivos endereços; (3) indicar especificamente o início e prazo de exercício da posse,
não bastando a menção de exercício há mais de x anos; (4) esclarecer eventual cadeia sucessória, indicando especificamente
os antecessores e respectivos tempos de posse; (5) juntar documentos que comprovam a posse durante todo o período (IPTU,
faturas de energia elétrica, faturas de água e esgoto, correspondências pessoais), bastando os dois mais antigos e os dois
mais recentes; (6) juntar certidão vintenária do distribuidor cível em seu nome e em nome de eventuais antecessores; (7) juntar
matrícula do imóvel; (8) indicar o dispositivo legal que fundamenta o pedido; Por fim, Saliento que o deferimento da justiça
gratuita não permite que a parte se exima de juntar aos autos os documentos necessários à propositura da demanda, tampouco
que deixe a cargo do Poder Judiciário providências que evidentemente lhe competem. A gratuidade de justiça apenas garante
à parte a isenção do recolhimento de valores que seriam cobrados pela própria prestação jurisdicional, como custas iniciais,
preparo e diligências de oficiais de justiça, nos termos do art. 3º da Lei 1.060/50. - ADV: WILL CAVALCANTE (OAB 310971/SP),
ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP)
Processo 0002164-58.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002164) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Maria Alves Vicente de Oliveira - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Panamericano
Sa, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. ADV: DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP), DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 0002192-26.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002192) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv, Financeira Sa Cfi - Pedro Cesario da Silva - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Bv, Financeira Sa Cfi, para
que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0002216-20.2011.8.26.0366 (366.01.2011.002216) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Castelo Branco - Osmar Rizzardo - Pela derradeira vez, manifeste-se i credor quanto ao parcelamento
proposto pelo devedor, ficando ciente de que eventual silêncio importará em anuência aos parcelamento. - ADV: MARIANA
ARMINDA CERVEIRA (OAB 290441/SP), IARA MARIA ROCHA CERVEIRA (OAB 55238/SP)
Processo 0002241-62.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002241) - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio - Vilma Maria
Neves Ferreira - Logos Imobiliária e Construtora Ltda - Fl. 55: Defiro a substituição no pólo passivo da demanda, providenciando
a serventia as anotações necessárias. Cite-se o réu, observadas as formalidades legais. - ADV: BRIGIDA SOARES SIMÕES
NUNES (OAB 182244/SP)
Processo 0002391-09.2014.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FEDERAÇÃO DE
UMBANDA E CANDOMBLÉ DO BRASIL.MARIA PADILHA DAS 7 SAIAS E EXU REI TIRIRI(FEUCANT) e outro - CAMILA
CAMUNHA BOTTARI e outro - Vistos. Em que pese o documento juntado a fls. 75, nenhum fato novo foi trazido aos autos.
Assim sendo, reporto-me a decisão de fls. 69. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do mandado expedido a fls. 71. Int.
Mongaguá, 10 de julho de 2014. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0002463-64.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002463) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.M. e outros - Fl. 75/76:
Diante dos esclarecimentos prestados, cumpra-se a decisão de fl. 66, devendo a parte autora manifestar-se em termos de
prosseguimento. - ADV: RENATO FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 275780/SP)
Processo 0002468-86.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002468) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Luiz Carlos Hitoshi Toyofuku - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Bradesco Sa, para
que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Mongaguá, 02
de julho de 2014. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002469-71.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002469) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Jordão Santa Rosa Bonilha e outro - Vistos O exequente requer que seja efetuado o arresto
on line em conta corrente em nome do executado ausente. Dispõe os artigos 653 e 654, do Código de Processo Civil: “Art.
653 O Oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Art. 654 Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o
parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor, findo o prazo de edital, terá o devedor o prazo
a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento”. No mais, “para concessão do
arresto” basta a “prova literal da dívida líquida e certa” (art 814, CPC). Assim, vê-se que preenchidos os requisitos exigidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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