TJSP 14/07/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1688
2011
Processo 0004112-71.2014.8.26.0438 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduardo
Henrique de Castilho - BANCO DO BRASIL S/A - Comprove o embargante, em 10 dias, seu estado de pobreza, trazendo aos
autos a declaração de renda dos últimos 05 anos (completa, onde conste o que recebeu e seus bens), bem como cópia do
comprovante do valor mensal de seus vencimentos (formais ou informais), dos últimos 12 meses, certidão da Jucesp, bem
como cópia dos últimos 3 meses de extratos de todas suas contas correntes. “(TJSP-0417643) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. Essencialidade de juntar elementos robustos no sentido de demonstrar a
condição de necessitado, não bastando, no caso, a simples declaração de próprio punho. Denegação acertada. (...)” (Agravo
de Instrumento nº 0213775-84.2012.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Beretta da Silveira. j. 06.11.2012,
DJE 26.11.2012). Após, conclusos. - ADV: LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP)
Processo 0004118-78.2014.8.26.0438 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- B.S.A. - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária. Fls. 13: Manifeste-se a autora, nos termos da cota
ministerial, em 10 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro Civil, conforme requerido. Intime-se. - ADV: PEDRO
JOSE MENDES RODRIGUES (OAB 118626/SP)
Processo 0004151-25.2001.8.26.0438 (438.01.2001.004151) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Enedina Maria da Conceicao Silva - Jair Aparecido Basseto - Vistos. Ciência à requerente do desarquivamento destes autos, e
defiro vista fora do cartório pelo prazo de 30 dias, devendo retirá-los no prazo de 15 dias. No silêncio e decorrido o prazo de 90
dias, aguarde-se provocação em arquivo, remetendo-se os autos à Recall. - ADV: MAURICIO CURY MACHI (OAB 153995/SP),
NEVIL REIS VERRI (OAB 150435/SP)
Processo 0004219-52.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004219) - Monitória - Cheque - Supermercado Luzitana de Lins Ltda
- Hisaju Tanaka - JULGO PROCEDENTE a ação e declaro constituído o título executivo judicial no valor apresentado a fls. 03
(excluídos do valor os juros de mora, a correção monetária e os honorários advocatícios, pois serão abaixo estabelecidos), valor
que deve ser corrigido monetariamente, conforme tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do vencimento, com incidência,
ainda, de juros de mora de 1% a.m., a partir da citação. Vencido, arcará o requerido com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 20% do valor final da condenação. PROSSIGA-SE NA FORMA DO ART.
475-J DO CPC. P.R.I.C. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0004356-25.1999.8.26.0438 (438.01.1999.004356) - Interdição - Capacidade - D.G.C. - V.G.S. - Manifestem-se
as partes sobre o laudo médico em 10 dias. - ADV: EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP), MAURICIO MACHADO
RONCONI (OAB 128865/SP)
Processo 0004442-98.1996.8.26.0438 (438.01.1996.004442) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Banco Bradesco Sa
- Pevi Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Joao Antonio Castilho - Joao Antonio Castilho e outro - Fls. 492: Nada a prover,
por ora. Cumpra-se fls. 389. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), CRISTIANNE GANEM KISNER (OAB 21702/
PR), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP), ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB 212743/SP)
Processo 0004529-24.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.M.F.S. - L.A.F. - - V.R.S. - Manifeste-se a
requerente sobre fls. 26: “dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI e INTIMEI o requerido LOURIVAL APARECIDO FLOR
dando-lhe conhecimento de todo conteúdo do mandado e da petição inicial que lhe li e bem ciente ficou, recebeu contrafé que
lhe entreguei e exarou sua assinatura no mandado. Certifico ainda que DEIXEI DE CITAR a requerida VIVIANE RODRIGUES DA
SILVA, pois, não a encontrei. O morador e requerido Lourival afirmou que Viviane é sua ex-esposa e que desconhece seu atual
endereço”, bem como sobre a informação da assistente social judiciário de fls. 21. - ADV: RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI
(OAB 141087/SP)
Processo 0004945-51.1998.8.26.0438 (438.01.1998.004945) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco Sa - Francisco Jose Hernandes - Vistos. Suspendo o presente feito nos termos do
artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo, remetendo-se os autos à Recall. Int. - ADV: ANTONIO SERGIO F
BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB
65611/SP)
Processo 0004993-63.2005.8.26.0438 (438.01.2005.004993) - Inventário - Inventário e Partilha - S.O.P. - W.P. - Vistos.
Manifeste-se a Fazenda do Estado. Int. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), JOSE RENATO DE FREITAS (OAB
250765/SP), MARCELO PEREIRA VALLIM (OAB 184775/SP)
Processo 0005509-68.2014.8.26.0438 - Alvará Judicial - Compra e Venda - WALDINO JOSÉ DOS SANTOS e outro - 1.
Trata-se de PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, pretendendo a transferência de imóvel. Afirmam os autores que
adquiriram de Paulino Gonçalves e sua mulher Cecícia Bento dos Santos Gonçalves um imóvel financiado junto à CRHIS,
vindo a vendedora Cecília a óbito em 25.02.2014. É o relatório. DECIDO. 2. Com efeito, o alvará pretendido não se insere nas
hipóteses previstas no art. 1.037 do Código de Processo Civil, que faz remissão à Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980,
regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81. Deste modo esta via é inadequada para a satisfação da pretensão dos autores.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 295, III, do CPC - ausência de interesse de agir, modalidade
adequação. Custas pelos autores, ficando deferida a gratuidade. Oficie-se à OAB para compensar a nomeação. Arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP)
Processo 0005539-06.2014.8.26.0438 - Outras medidas provisionais - Família - Ines Correia do Nascimento - Josué do
Nascimento da Silva - Determino emende a inicial, devendo a parte autora escolher o tipo de ação: internação compulsória ou
interdição. Meu entendimento é o de que ambas não podem ser cumuladas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. - ADV:
MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 0005599-76.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Rubens Faco Garcia - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial ; “ dirigi-me ao endereço constante do
mesmo e,então, efetuei a apreensão do veículo indicado no mandado, depositando-o em mãos do sr. Celso Barbosa Menezes
(depositário indicado pela autora), ficando de tudo ciente, apondo sua assinatura no anverso do Auto de Busca e Apreensão que
segue junto, e recebendo cópia que lhe ofereci. Certifico que deixei de citar Rubens Faco Garcia, pois seus familiares disseram
que ele não estava no local, uma vez que ele viaja a serviço, devendo retornar em quinze dias, porém viaja novamente”. Intimese o autor para juntar aos autos o comprovante de pagamento bancário e também a guia de depósito do oficial de justiça, no
valor de R$ 13,59 ( DEVERÃO SER ENTREGUES EM TRÊS VIAS), para citação do requerido, conforme determina as Normas
Judicial Cap. II-73.4 e 73.5 e Cap.VI-17 e seguintes. A guia poderá ser emitida no portal do TJ. No sitio do TJ, o advogado tem
acesso à referida guia. Deverá entrar em “advogados”, “guias judiciais”- guias de recolhimento/depósito- Banco do Brasil e
procurar formulário- Guia de Depósito- Oficiais de Justiça ( 4º na lista) e preencher com os dados do processo. - ADV: ODENIR
ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP)
Processo 0005672-82.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005672) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
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