TJSP 14/07/2014 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1688
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PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de serviços de terceiros e
registro de contrato, bem como para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 354,31 (trezentos e cinquenta
e quatro reais e trinta e um centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e
acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na
espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Admitido somente o recolhimento do Preparo na guia DARE, código
230-6 - valor: R$ 201,40 (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - gerado pelo sistema ambiente de pagamentos,
disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) Provimento CG 33/2013. Desnecessário o recolhimento do
porte de remessa e retorno. R.P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP), PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0006615-66.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - Neide Dalla Valle - Governo do Estado
de Sao Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) indenização
em pecúnia correspondente aos dias de licença-prêmio não fruídos na data da aposentadoria, calculada esta indenização
sobre o valor bruto dos vencimentos do cargo de que o(a) autor(a) era titular à época da passagem à inatividade. O montante
deverá ser atualizado monetariamente desde a data da aposentadoria e acrescido de juros moratórios a partir da citação, nos
moldes do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, respeitado o limite de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º,
“caput”, da Lei nº 12.153/2009. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº
9.099/95. R.P.I.C. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB 131113/SP),
LEANDRO VINICIUS DA CONCEIÇÃO (OAB 213103/SP)
Processo 0006702-22.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Osmair
Cangani - Nova Pontocom Comércio Eletrônico S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim
de condenar a ré: a) a restituir ao autor o valor de R$ 459,21 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos),
devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso (18/02/2014 fls. 07) e acrescido de juros
moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e b) a pagar ao autor indenização por danos morais no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP a partir da data da prolação desta sentença
e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios
na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. A partir de março/2014, admitido somente o recolhimento
do Preparo na guia DARE, código 230-6, Valor: R$ R$ 201,40 (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Gerado
pelo sistema ambiente de pagamentos, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) Provimento CG
33/2013. Desnecessário o recolhimento do porte de remessa e retorno. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP),
FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP)
Processo 0007162-09.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Aldenir Maria da Conceição Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o
pedido (havendo resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil) para CONDENAR a ré a
fornecer à autora o seguinte medicamento: “LYRICA 150mg”, podendo ser na forma genérica, mantido o mesmo princípio ativo
e idêntica posologia, enquanto durar o seu tratamento, na quantidade e periodicidade em que for indicada por profissional da
medicina em receita a ser apresentada ao Poder Público. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão competente. Sem
custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27). P.R.I.C. ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), EDVALDO JOSÉ COELHO (OAB 307266/SP), CARLOS HENRIQUE
GIUNCO+ (OAB 131113/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP)
Processo 0007501-65.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Sebastião Barbosa de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido (havendo
resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil) para CONDENAR a ré a fornecer ao autor
o seguinte medicamento: “NEBIDO IMJ 1 AMP”, podendo ser na forma genérica, mantido o mesmo princípio ativo e idêntica
posologia, enquanto durar o seu tratamento, na quantidade e periodicidade em que for indicada por profissional da medicina em
receita a ser apresentada ao Poder Público. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão competente. Sem custas e honorários
(artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27). P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE
GIUNCO+ (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), DARLENE OLIVEIRA NORDI (OAB 324012/
SP)
Processo 0007738-02.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria de Lourdes Avelar Pereira - Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o
pedido (havendo resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil) para CONDENAR a ré a
fornecer à autora o seguinte medicamento: “GLUCOREUMIN”, podendo ser na forma genérica, mantido o mesmo princípio ativo
e idêntica posologia, enquanto durar o seu tratamento, na quantidade e periodicidade em que for indicada por profissional da
medicina em receita a ser apresentada ao Poder Público. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão competente. Definitiva
a tutela de fls. 18. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009,
artigo 27). P.R.I.C. - ADV: EDISON MARCO CAPORALIN (OAB 187953/SP), ANDRESSA CARLA MENDONÇA CONSTANTINO
CAPORALIN (OAB 279904/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB
131113/SP)
Processo 0007996-12.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Silvia Teresa Luiz Martinez - Fazenda Pública Estadual - Tendo em vista a divergência no nome da autora
apontado pelo DRS, providencie a requerente a juntada de 02 cópias de eventual certidão de casamento. Prazo: 10 dias. Com a
efetiva juntada, se em termos, encaminhe-se cópia ao DRS. - ADV: TATIANE SECUNDINO SALES DOS SANTOS (OAB 223216/
SP)
Processo 0008123-47.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Robson Luiz Martim ME - Tania Cristina Ferrari - intimando autor para fornecer novo endereço do requerido. (AR Voltou Negativo) - ADV: GILBERTO
BRUNO (OAB 216816/SP)
Processo 0008312-59.2013.8.26.0664 (066.42.0130.008312) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento
de Medicamentos - Aparecida Roncolato - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 188: encaminhe-se cópia desta petição
para o D.R.S., na pessoa de sua diretora técnica, com urgência, via e-mail, para atendimento no prazo de 5 (cinco) dias,
para que forneça os medicamentos BENICAR 40mg e ZELMAC 6mg, sob pena de SEQUESTRO do valor correspondente ao
medicamento, cujo orçamento deverá ser juntado pelo autor, servindo este também como ofício. Ressalta-se, desde já, que
se trata de reiteração, em razão de descumprimento de ordem judicial anterior. Fica ciente a requerida que a comprovação
da entrega/disponibilização deverá ser feita tão somente ao e-mail institucional desta vara ([email protected]). Intimemse. - ADV: THIRRONY WANSSA (OAB 318222/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º