TJSP 15/07/2014 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1689
1427
(OAB 278839/SP)
Processo 0003005-08.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - GALLU PNEUS LTDA - VIAÇÃO R.N. LTDA EPP - CITE(M) o(a)
(s) requerido(a)(s) para o pagamento da importância indicada na petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias, com a observação
de que, em igual prazo, poderá oferecer embargos independente de prévia segurança do Juízo, que suspenderão a eficácia
do mandado judicial, devendo também ser cientificado(a)(s) de que, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (cumprimento de sentença),
com prosseguimento do feito na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Deverá o(a)(s) requerido(a)(s),
ainda, ser cientificado(a)(s) de que, cumprindo o mandado inicial, ficará isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios. Ficam
concedidas as prerrogativas do artigo 172, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO
(OAB 189667/SP)
Processo 0003761-51.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003761) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Moyses Guilherme Junior - Municipio de Monte Alto e outros - Vistos. 1) Anote-se o novo
endereço indicado a fls. 121, caso já não o tenha feito. 2) Indefiro o pleito de fls. 113/114, até porque o pedido de internação
compulsória não foi objeto de requerimento exordial (a parte autora resumiu-se a requerer que as entidades públicas arcassem
com o tratamento do requerido, pessoa física, que havia sido internado às expensas do próprio autor). Int. - ADV: AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), CASSIUS MATHEUS
DEVAZZIO (OAB 208075/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0003898-33.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003898) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Banco Itaucard Sa - Marli Aparecida Basilio - Manifeste-se o requerido/exequente tendo em vista decurso de prazo
sem apresentação de impugnação à penhora. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA
(OAB 259301/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0003947-16.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003947) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Comercial Nahfi Ltda - Aparecida Lurdes Alves Constancio - Vistos. Fls. 129: requeira a parte exequente sobre o que entender
de direito quanto ao prosseguimento desta demanda, que se encontra na fase executiva. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004182-75.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004182) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Robelia Boaventura - Manifeste-se o exequente sobre oficio da BV Financeira, de fls. 86. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004557-42.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004557) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Leonaldo
Pinheiro Macedo - Eliseu Farias Vieira - - Marta Garcia Vieira - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
de rescisão de contrato cumulada com indenização por perdas e danos e cobrança de multa contratual proposta por Leonaldo
Pinheiro Macedo em face de Eliseu Farias Vieira e Marta Garcia Vieira, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as
partes (fls. 45/51), retornando as partes ao status quo ante, e condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento do valor
correspondente à cláusula penal compensatória (cláusula 9ª fls. 50), no montante de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais),
que deverá ser corrigido monetariamente segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça e sobre o qual incidirão juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação. Por fim, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima do requerente que
se verifica apenas em parte no pedido de indenização de danos materiais, condeno os requeridos ao pagamento das custas
e despesas processuais e honorários advocatícios da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total
da indenização corrigido monetariamente, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique.
Registre. Intime. Cumpra.(Em caso de recurso deverá ser observado o valor de preparo - (valor de preparo: R$ 1.040,00 - GUIA
GARE-DR - GUIA de arrecadação estadual)- Código 230-6 e taxa de porte e remessa - Código 110-4 - GUIA FEDT - fundo
especial de despesas do tribunal - valor R$ 29,50 por volume. TOTAL DE VOLUMES: 1 = R$ 29,50) - ADV: MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP), MARCEL BRITTO (OAB 178622/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0004787-89.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004787) - Procedimento Sumário - Montplast Industria e Comercio de
Artefatos de Poliuretano Ltda - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Vistos. Diante do pagamento do débito noticiado pela
parte exequente a fls. 190, JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DECLARATÓRIA movida por MONTPLAST INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE POLIURETANO LTDA. em face da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ em fase
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida pelo ADVOGADO da parte REQUERIDA em face de MONTPLAST INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE POLIURETANO LTDA., com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Expeça-se, desde
já, mandado de levantamento em favor daquela indicada a fls. 190 pela parte exequente, J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, salientando-se que a verba em apreço se trata de honorários de sucumbência, pertencente, assim, ao
advogado, não à parte, na quantia total depositada e comprovada a fls. 180 (R$ 1.074,13), a ser acrescida de juros e correção
monetária até o efetivo levantamento, consignando-se como advogado no mandado respectivo, o Dr. MÁRIO SOARES DE
ALMEIDA FILHO, conforme pleiteado a fls. 190. Intime(m)-se o(a)(s) AUTORA/EXECUTADO(A)(S) através de seu ADVOGADO,
pelo D.J.E., para no prazo de cinco dias providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de 5 UFESP, código 230-6, sob
pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, INTIME-SE ATRAVÉS DE MANDADO. Não sendo recolhidas as custas,
expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser
enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão. Consigno que eventual retirada do nome de quaisquer das
partes dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC e SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. Após o trânsito em
julgado, recolhidas as custas finais, ou expedida a certidão da dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção e arquivemse os autos. P.R.I.. (retirar guia de levantamento) - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DE CAMARGO (OAB 237470/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0005674-73.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005674) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Vanderlei Bras Paschoalino - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 190/196: recebo
o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte REQUERIDA, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os
pressupostos recursais. Não há incidência de custas do preparo, ante a isenção legal (autarquia previdenciária). Às contrarrazões,
no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO,
remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, independentemente da formação de autos
suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ
(OAB 230862/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0005744-22.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005744) - Monitória - Cheque - Auto Posto Pignatta Ltda - Maicow Leao
Fernandes - (Retirar carta precatoria) - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º