TJSP 16/07/2014 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
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por não conter o nome da parte demandante. Considerando o ocorrido em diversas causas envolvendo revisão de contratos de
financiamento, patrocinadas pelo mesmo advogado e que ora patrocina esta ação, onde foram constatadas várias ocorrências
de litispendência e coisa julgada, converto o julgamento em diligência para que a serventia proceda pesquisa junto ao site do E.
Tribunal de Justiça, na tentativa de localização de eventuais distribuições de ações revisionais envolvendo as mesmas partes
destes autos, junto a Primeira Vara e ao Juizado Especial Cível desta comarca, bem como a comarca de Presidente Prudente/
SP. Realizada a pesquisa, caso resulte negativa tornem novamente conclusos. Caso positiva, oficie-se ao juízo por onde tramita
a ação encontrada, solicitando a remessa de cópias da inicial, contrato de financiamento e eventual sentença, V. Acórdão ou
trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0002080-78.2014.8.26.0346 - Exceção de Incompetência de Juízo - Reconhecimento / Dissolução - A.C.A. - V.S.M.
- Vistos. Recebo a presente exceção determinando, nos termos do art. 265, inc. III do CPC, a suspensão dos autos principais.
Certifique-se naqueles autos. Manifeste-se o(a) excepto(a), no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LÍDIA
APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP), IRANI GUEDES BARROS (OAB 41643/SP), MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO
DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP), ANNA ANDREA SMAGASZ (OAB 179775/SP)
Processo 0002086-85.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - LUZO GOUVEIA - Vistos.
Trata-se de ação com pedido de concessão de benefícios da assistência judiciária e/ou justiça gratuita. Por primeiro, anoto que
se trata de mero despacho, nos termos do artigo 162, §3º combinado com o artigo 504, ambos do CPC. Portanto, insuscetível
de recurso, o qual será possível se houver efetivo indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente
para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento,
Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012,
Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). Portanto, para que sejam analisadas as suas condições
subjetivas, a parte autora (e não seu advogado) deverá declarar, sob as penas da lei (cível e criminal): 1) a profissão que exerce
e a sua remuneração média mensal, acostando cópia do holerite, se for o caso; 2) a profissão que exerce o seu cônjuge ou
companheiro e a remuneração respectiva, acostando cópia do holerite, se for o caso; 3) a existência ou inexistência de outra
fonte de renda para si, cônjuge ou companheiro, bem como o seu valor; 4) existência e a posse ou a propriedade de bens
imóveis ou veículos automotores, em relação a si, seu cônjuge ou companheiro; e 5) a comprovação de que não apresenta
Declaração de Renda de Pessoa Física ou que é isento (caso apresente Declaração de Renda, deverá acostar aos autos cópia
do documento). Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/
SP)
Processo 0002116-23.2014.8.26.0346 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S.A. - Vistos.
Diante a certidão de fls. 64, intime-se o autor para efetuar a complementação do recolhimento da taxa judiciária, no prazo de
até 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). Int. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP)
Processo 0002118-90.2014.8.26.0346 - Habilitação - Obrigações - BANCO DO BRASIL - Vistos. Apensem-se aos autos
principais. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002478-59.2013.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S.A. - Vistos. Regularize-se a publicação do despacho de fls. 54. Após, regularizados, tornem os autos conclusos
para proferimento de sentença. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ALEXSANDRO DUARTE (OAB 322694/SP)
Processo 0002488-06.2013.8.26.0346 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA PUBLICA DE
MARTINOPOLIS -SP - Banco Safra S/A - Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para o fim de
declarar a nulidade da CDA que embasa esta ação e, em consequência, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, nos termos
dos arts. 267, VI e 795, ambos do CPC. Condeno a exequente/excepta ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, estes últimos arbitrados em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Deixo de
determinar o reexame necessário pois o valor da execução não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do
disposto no §2º, do artigo 475, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias no sistema
informatizado. P.R.I. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB
287336/SP), LEANDRO SOARES (OAB 315607/SP)
Processo 0002711-56.2013.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial e extinto o feito com resolução de mérito,
com fundamento no art. 269, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR consolidada nas mãos do credor o domínio e a posse plena
do veículo acima descrito, cuja apreensão torno definitiva, para venda e satisfação de seu crédito, com os encargos contratuais
devidos, na forma do art. 2º, do Decreto nº 911/69; b) CONDENAR o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e
de honorários advocatícios, os quais fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados a partir desta data, com base no art. 20, §
4º, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado desta decisão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações necessárias. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0002802-49.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Luis Antonio Sasso Stuani - Vistos.
Compulsando melhor os autos verifico que a exordial indica que o contrato de prestação de serviços, oriundo de cartão de
crédito, possui o nº 52056:605381130000, contudo, examinando o extrato/relação de saldos de fls. 12/23, verifico que possui o
nº 522.65560.000 que aparentemente está sendo cobrado em outro processo, feito nº 0055696-36.2012.8.26.0346, em trâmite
por esta vara, entre as mesmas partes. Desse modo, converto o julgamento em diligência para que a parte autora esclareça
o acima apontado, no prazo de dez dias, sob pena de extinção da ação (art. 267, inciso III do CPC). Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0003255-44.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Alberto Gomes do
Nascimento - *Intimação do autor para manifestar-se sobre a contestação/proposta de acordo e laudo médico pericial- prazo 10
dias. - ADV: CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0003301-33.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Marli Atanazio Berbert
- *Intimação das partes para manifestarem sobre o laudo médico pericial- prazo 05 dias. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA
SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0003419-09.2013.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.S. - Vistos. Designo audiência
de Instrução e Julgamento para o dia 21 de novembro de 2014, às 13:30 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos
pessoais das partes e de testemunhas tempestivamente arroladas. Intimem-se as partes para a audiência, e as testemunhas
tempestivamente arroladas, cientificando-as da necessidade do comparecimento, nos termos do artigo 343 do CPC. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º