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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 - Página 1221

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TJSP 16/07/2014 - Pág. 1221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1690

1221

MIGUEL CAMARGO NUNES - Exequente - cumpra-se no prazo legal, o despacho de fls.118, terceiro parágrafo. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 0101490-61.2004.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - MARIA APARECIDA ROMUALDO DA SILVA - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS - *Intimação da autora para manifestar-se sobre o cálculo de liquidação (principal:
R$ 76.583,73, honorários: R$ 1.393,57)- prazo 05 dias. - ADV: JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP), WELLINGTON
LUCIANO S. GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0101984-13.2010.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.A.P.S. e outros - Aguarde-se por 30 (trinta)
dias a manifestação do credor. No silêncio, intime (m)-se o (a) (s) requerente (s) pessoalmente, por mandado, para manifestare
(m)-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação (artigo 267, inciso III do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0102053-21.2005.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - TEREZA JAKELAITIS - ANTENOR VENANCIO
DA SILVA - Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da inventariante. No silêncio, intime (m)-se o (a) (s) requerente
(s) pessoalmente, por mandado, para manifestare (m)-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da
ação, sob pena de destituição do cargo e nomeado de inventariante dativo às expensas do espólio Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0102090-72.2010.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BFB LEASING S.A.ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Vistos. Fls. 96/98: Indefiro, por ora considerando que ainda não esgotaram-se os meio de que de que dispõe o
Juízo para localização do demandado. Posto isto, como forma de efetivar-se a prestação da tutela jurisdicional, determino que
a serventia diligencie: a) por meio do sistema SIEL com o escopo de obter o atual endereço do requerido; e, b) por meio do
sistema Renajud com o escopo de efetuar o bloqueio do veículo, inclusive para circulação. Observo, entretanto, que a realização
das diligências acima ficará condicionada às comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011
e Comunicado nº 170/2011. Com a resposta, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0102570-84.2009.8.26.0346 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução MARIA DE FATIMA HEITMANN - LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e do teor
do V. Acórdão. Certifique-se nos autos principais, sobre a decisão proferida nestes, juntando-se cópia da sentença, Acórdão
e transito em julgado. Prossiga-se na execução. Diante do teor do V. Acórdão, manifeste-se o(a) patrono do embargado(a),
no prazo de dez dias, requerendo o que de direito (execução de honorários sucumbenciais), sob pena de arquivamento. No
silêncio, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: SILVINO JANSSEN BERGAMO (OAB 159819/SP), ANGELO JOSE
CORREA FRASCA (OAB 172138/SP), FORTUNATO BERGAMO (OAB 165819/SP)
Processo 0103499-83.2010.8.26.0346 - Despejo - JOAO DA LUZ CORDEIRO - MARIA APARECIDA FERREIRA DA
CONCEICAO - Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do exequente. No silêncio, intime (m)-se o (a) (s) requerente (s)
pessoalmente, por mandado, para manifestare (m)-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação
(artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP), CESAR
AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0103647-36.2006.8.26.0346 - Procedimento Sumário - ANTENOR FACHIANO - Vistos. Preste o autor informações
atualizadas a respeito do processamento da ação rescisória no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, com a necessária certidão,
devolva-se ao arquivo, anotando-se. Int. - ADV: JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP)
Processo 0104120-80.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - MARIA APARECIDA GONÇALVES MENON - Vistos. Diante
do(s) pagamento(s) do(s) débito(s) cobrado(s) nestes autos, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de processo Civil, julgo
extinta esta ação. Transitada em julgado, expeça-se certidão e arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA
DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0104484-86.2009.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSE AGNALDO GOMES - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT - Vistos. Fls. 273/274: Defiro o pedido e determino a expedição de mandado de levantamento
da importância depositada. Intime-se a executada para depositar o diferença indicada pelo exequente (R$ 4.141,09). Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0105090-51.2008.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - B.E.B.R.M.A.A.O. - E.F.A.
- *Intimação das partes para manifestarem sobre o oficio de fls. 122 (as partes não compareceram para coleta de material para
exame de DNA agendada para o dia 08/05/14)- prazo 05 dias. - ADV: JESUS MARIN DA CRUZ (OAB 141511/SP), GILVANE
HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP)
Processo 0700502-06.1995.8.26.0346 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO NOSSA CAIXA S/A - VALTER
CARDOSO DE MOURA - Vistos. Diante o teor da certidão de fls. 470 e dos documentos juntados pela serventia (fls. 471/474),
manifeste-se a exequente requerendo o que entender a bem do seu direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação (CPC, art. 267, III). Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0700505-24.1996.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.H.R. - Vistos. Trata-se de
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, para que a execução possa recair sobre os bens dos sócios
Adão Timóteo de Lima e Michelle Medeiros Lima. O simples fato de inexistir bens penhoráveis ou, como afirmando pelo credor,
o não foi indicado pelo devedor onde encontra-se o veículo penhorado, não é suficiente para autorizar a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa. Para tal fim, há necessidade, também, de comprovação dos pressupostos previstos no artigo
50 do Código Civil de 2002, isto é, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão
patrimonial. Nestas condições, não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica desta empresa, a fim de atingir o
patrimônio dos seus sócios, em razão, apenas, da não localização de bens passíveis de penhora, ressalvada a possibilidade
de reiteração desta pretensão, após o cumprimento dos pressupostos legais que autorizam tal medida excepcional. Todavia,
conforme decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, “a teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico
brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas
obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da
desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração)” (REsp 279273 / SP - Recurso
Especial 2000/0097184-7 - Relator Ministro Ari Pargendler - Relatora p/ Acórdão: Ministra Nancy Andrighi Terceira Turma Julgado
em 04/12/2003 Data da Publicação/Fonte: DJ 29/03/2004 p. 230 - RDR vol. 29 p. 356). Veja-se, também, o seguinte precedente
daquela Corte Superior: “PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIABILIDADE. ART. 50 DO CC/02”. 1. “A desconsideração
da personalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias, fundamentadamente, concluir
pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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