TJSP 16/07/2014 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
1295
Processo 1002697-15.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.R.S. e outro - G.N.S. Vistos. Diante da expressa anuência dos exequentes (fls. 36/37), bem como ante a concordância da representante do Ministério
Público (fls. 43) HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (fls. 36/37), a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o executado a fim de que providencie o pagamento das parcelas do acordo, mediante depósito na conta corrente da
genitora dos menores, informada a fls. 36, sob pena do descumprimento importar em prosseguimento da execução. Anote-se,
outrossim, que o presente acordo refere-se ao débito inadimplido e não tem o condão de modificar a prestação alimentar fixada
em juízo, que deverá continuar sendo paga pelo alimentante. Sem prejuízo da intimação do patrono, expeça-se mandado para
intimação do executado. Após, aguarde-se em cartório o integral cumprimento da avença, após o que deverá o exequente
noticiar nos autos a quitação do débito, independentemente de nova intimação, para fins de extinção e arquivamento definitivo
dos autos. Deixo de determinar a expedição de ofício para desconto da pensão regular, ante a notícia de que este já foi expedido
em outros autos, tendo, inclusive, sido encaminhado, pelos exequentes, à empregadora (fls. 37). Ciência ao Ministério Público.
P. Int. - ADV: LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP), SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 245261/SP)
Processo 1002746-56.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.A. - Ciência ao autor de Ofício
à empregadora expedido nos autos nas fls. 12, ficando intimado a providenciar sua impressão e comprovar o encaminhamento
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1002896-37.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.N.S. e outro - Vistos. Mantido
o mesmo caráter de fls. 14, designo audiência de conciliação para o dia 22 de Agosto de 2014, às 11:20 horas. Tente-se
novamente a citação no endereço indicado na inicial, com as advertências de praxe, devendo o oficial de justiça observar o
disposto nos arts. 227 e 228 do CPC, em caso de suspeita de ocultação. Na data supra, deverá o patrono dos alimentados
providenciar o comparecimento de seus patrocinados, independente de intimação. P. Int. Maua, 10 de julho de 2014. - ADV:
REINALDO GARCIA DO NASCIMENTO (OAB 237826/SP)
Processo 1003052-25.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B.S. - Vistos. Ante a constatação de que o
menor, de fato, encontra-se sob os cuidados do requerente (fls. 24), bem como diante do contido nos autos e o parecer favorável
do Ministério Público (fls. 27), defiro a guarda provisória do menor K.E.B.K, em favor do requerente. Lavre-se o respectivo
termo, intimando-o para que compareça em cartório no prazo de 5 (cinco) dias. Cite-se o requerido, com as advertências de
praxe. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1003112-95.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.S.G.P. - Vistos. Fls. 19: Defiro o prazo de
15 (quinze) dias para a autora cumprir integralmente o despacho de fls. 12. P. Int. - ADV: ADELITA APARECIDA PODADERA
BECHELANI BRAGATO (OAB 225151/SP)
Processo 1003192-59.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.L.S. - M.M.R.S. - Sobre a Contestação
apresentada às fls 20/22, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP),
ALINE SANTOS GAMA (OAB 308369/SP)
Processo 1003260-09.2014.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (fls. 44/47), a fim de que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda a serventia as devidas anotações de praxe.
Regularizados, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1003512-12.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SCARLET EMILY
DA SILVA ANDA - Sobre a Contestação apresentada às fls 51/63, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal - ADV:
ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP)
Processo 1003520-86.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.H. - Vistos. Esclareça a autora no prazo
improrrogável de 10 ( dez) dias, os documentos de fls.24/34 que encontram-se zerados, sem declaração de qualquer bem,
sendo que na inicial alega a autora ter bem imóvel. P.Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1003536-40.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ CARLOS DA
SILVA - Vistos. Recebo o Recurso de Apelação oferecido pelo autor, em seus regulares efeitos. Cite-se a parte ré, para responder
os termos do recurso (Código de Processo Civil, art. 285-A, §2º). Regularizados os autos e observadas as formalidades legais,
remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas homenagens. P.
Int. - ADV: RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP)
Processo 1003682-81.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.C.S.C. - M.C.C. e outros
- Vistos. Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação que será realizada no dia 27 de agosto de 2014 às
15:00h. Cite-se a parte ré para os atos e termos da ação proposta, ficando esta advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, que fluirá a partir da data supra, em não havendo acordo ou caso não compareça para audiência designada,
sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. João Ramalho, 111,
sala Sala de Audiências da 2ª Vara Civel, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ficando deferidos os
benefícios do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1003752-98.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - andreia aparecida
de oliveira - SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA - Vistos. Sobre a desistência manifestada pela autora às fls. 135/136,
manifeste-se o requerido. Prazo: 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN (OAB 155320/SP), NILDA DA
SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), FERNANDA RIBEIRO PIMENTA VILELA (OAB 169258/SP), ANA RENATA DIAS
WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP)
Processo 1003987-65.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Lilian Ribeiro da Costa
Souza dos Santos - Fica o autor intimado a recolher as custas da taxa de impressão da contrafé no valor de R$10,50 (21 folhas),
no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Comunicado 165/2014 - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1004082-95.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 51: Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. P. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1004117-55.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.P. - Vistos. Concedo à parte autora
os benefícios da justiça gratuita, promovendo a serventia às anotações de praxe. INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
PLEITEADA, tendo em vista que nos termos da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça “o cancelamento da pensão
alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”
(grifo nosso). Ademais, os alimentos foram fixados em razão de acordo havido entre as partes. Cite-se a parte ré para os atos
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