TJSP 16/07/2014 - Pág. 141 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
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o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, ficando cientificado de que após o decurso supra referido sem manifestação,
deverá promover o regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III, do C.P.C); ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1037302-52.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - S. - Vistos. Fls. 73: Concedo o prazo
impreterível de mais 30(trinta) dias para o requerente apresentar minuta de acordo entabulado entre as partes litigantes ou
comprovar distribuição da precatória, sob pena de pena de extinção (artigo 267, inciso III, do C.P.C). Intime-se. - ADV: MICHAEL
ULISSES BERTHOLINI (OAB 343561/SP)
Processo 1039622-75.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Patricia Arzillo
Marmo e outro - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo os embargos sem atribuição do efeito suspensivo, posto que não
vislumbro os requisitos legais, bem como o Juízo não está garantido. Vista ao embargado, na pessoa do advogado, pela
Imprensa Oficial a oferecer impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: GERSON LUIZ AMARANTE DA SILVA (OAB 103793/
SP), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP), MARIA CRISTINA PORTO DE LUCA (OAB 81139/SP), ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1039890-32.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - ALDO BRANDÃO BRITO - Vistos.
Instado(a) a cumprir o disposto no art. 257 do Código de Processo Civil (f. 24), o(a) autor(a) não providenciou o recolhimento
das custas iniciais, conforme atesta certidão retro. Assim, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO do presente feito, anotando-se.
Publicado o teor deste despacho e certificado o decurso do prazo, comunique-se ao distribuidor para as providências cabíveis.
Int. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 1043443-24.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Dalva Sousa Vieira Carvalho - FEDERAL
SEGUROS S.A - Ante o cumprimento do acordo noticiado nos autos às fls. 191/195, julgo EXTINTO o processo, nos termos do
art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado,
realizando-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO
SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1043661-38.2002.8.26.0100 (583.00.2002.158482/1) - Cumprimento de sentença - Banco Ford S/A - Riowest
Caminhões Ltda - - Cesar de Souza Marques - Tendo em vista que a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera conforme
extrato que segue, requeira a parte exequente, em dez (10) dias, o que de direito em termos de prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do(a)(s) interessado(a)(s). Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
Processo 1046594-95.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA MAGDALA BRITO
RAMOS e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive com
a apresentação do rol de testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias,
sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da
questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se
verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Sem prejuízo, designo audiência
de tentativa de conciliação (CPC, art. 331) para o dia 19/08/2014, às 14 horas. Int. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA
(OAB 193678/SP), LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA (OAB 48816/SP), ELIANA MARA BROSSI (OAB 65891/SP), FABIOLA
CASSEL FERRI (OAB 233580/SP), INALDO MANOEL BARBOSA (OAB 232636/SP)
Processo 1049146-33.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - LUCIENE NOVAIS PASCOAL - MBM SEGURO
DE PESSOAS - Ante o cumprimento do acordo noticiado nos autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se
a baixa dos autos e remessa ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1051315-56.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LEANDRO KALEBE DOS SANTOS
FERNANDES - Vistos. Fls. 44/45: Atenda o autor o quanto requisitado pelo Ministério Público, após, abra-se vista novamente
ao MP. Intime-se. - ADV: SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB
298552/SP)
Processo 1059022-75.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
ANTONIA DE QUEIROZ - MARISA BICELLI - providencie o requerente o recolhimento das custas de reprodução de peças
processuais (Lei 11.608/2003, artº 2º, parágrafo único, V), para impressão de contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia
reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013 - R$0,50 por folha - FEDT cód 201-0). - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 1059140-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - ANTONIO LUIZ MORGANTI
- Bradesco Vida e Previdência S.A. - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a demanda, determinando a recomposição do valor do fundo sobre o qual a renda é calculada, aplicando-se os índices de
correção monetária que efetivamente representem a variação do poder de compra da moeda no período: Planos Bresser
(junho/1987 26,06%), Verão (janeiro/1989 42,72%), Collor I (março/1990 84,32%; abril/1990 44,8%; maio/1990 7,87%), Collor II
(fevereiro/1991 21,87%; março/1991 11,79%), e recalculando-se a taxa de carregamento considerando o valor de 0,5%. A partir
do valor recomposto, definido o valor correto das parcelas, a requerida deve pagar as diferenças dos valores já pagos a partir de
26/11/2006, não atingidos pela prescrição. Diante da sucumbência em relação a maior parte das demandas, arcará a requerida
com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do
§ 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. P. R. I. C.CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de
beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado)
R$ 106,20, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo
com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP’s, em
consonância à Lei nº 11.608/03. Em, 11 de julho de 2014. Eu, _________________, escrevente, subscrevi. DESPESAS COM
PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese
de isenção de custas) A recolher em guia própria (Cód. 0110-4), no importe de R$29,50 (por volume dos autos) conforme art.
1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004. Em, 11 de julho de 2014. Eu, _____________________,
escrevente, subscrevi. - ADV: PRISCILA ORTENZI DE OLIVEIRA (OAB 243299/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1062250-58.2014.8.26.0100 - Protesto - Inadimplemento - Enfil S/A. - Controle Ambiental - - SPE Central de
Utilidades Rio S/A. - CRA Investimentos Ltda. - - Conestoga Rovers e Associados Engenharia Ltda. - - José Manuel Mondelo
Prada - - CRA Holdings INC - - Frank Anthony Rovers - apresente o requerente a guia DARE com o respectivo código que gerou
o recolhimento das custas de fls. 70. - ADV: DIEGO LANGE RUIZ (OAB 305296/SP)
Processo 1062372-71.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - ‘’Eletropaulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º