TJSP 16/07/2014 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
1424
compor capital do executado, que, necessariamente, perde o caráter alimentar, tornando-se penhorável. Com isto, indefiro o
desbloqueio dos valores. Outrossim, passo a transferir a quantia constrita para conta judicial, conforme relatório BACEN que
segue. Com a comunicação do BANCO Local, abra-se vista dos autos ao Representante Ministerial. Segue ainda resultado
negativo obtido pela pesquisa realizada via sistema ARISP. Sem prejuízo, com urgência, expeça-se mandado de penhora do
veículo detectado à fl. 53. No mais, friso, não comprovou o executado a existência de ação de desapropriação seja direta ou
indireta. Logo, impossível, nesta via, sem garantia do juízo, conhecer dos fatos alegados pelo executado, razão pela qual,
rejeito suas alegações. Intime-se. Mogi das Cruzes, 11 de julho de 2014. - ADV: MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP)
Processo 0012826-96.2010.8.26.0361 (361.01.2010.012826) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução C.C.S. - R.A.C. - Vistos. C. C. DA S. move ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. divisão dos bens comuns
e definição de guarda de menor contra R. DE A. C.. .... (SENTENÇA - PARTE CONCLUSIVA) .... Ante o exposto, extingo o
processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, I e III, c/c artigo 295, I e parágrafo único, I e II, todos do Código
de Processo Civil. Sendo extinto sem mérito o processo principal, extingue-se igualmente o processo cautelar, ficando revogada
a liminar. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno autora a pagar custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária na ação cautelar. Fixo os honorários advocatícios em R$ 750,00, nos termos do art. 20, par. 4º,
do Código de Processo Civil. Na ação principal, como não houve lide, condeno a autora somente no pagamento das custas e
despesas processuais. Sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, aplicam-se-lhe as normas dos artigos 11 e 12
da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C. CERTIDÃO / PREPARO Certifico e dou fé, que revendo os autos, em caso de recurso de apelação,
deverá ser recolhido pelo apelante o valor de R$ 722,25 p/ JULHO/ 2014), na Guia DARE, cód. 230, e o valor de R$ 29,50 ,
referente às despesas com porte e retorno dos autos, que deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do T.J., cód.
110-4, Banco do Brasil S/A. ( R$ 29,50 por volume ) 01 volume (s). - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/
SP)
Processo 0014258-82.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014258) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- M.M.M.L. - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM CINCO DIAS, QUANTO À RESPOSTA ADVINDA DA CEF, INFORMANDO
QUE NÃO EXISTEM VALORES NO FGTS. REQUEIRA, PORTANTO, O QUE DE DIREITO, EM IGUAL PRAZO. APÓS, AO MP E
CLS. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0014749-89.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014749) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Wilson
Tsai - Jefferson Lima Gusmão - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Segue resultado da pesquisa realizada via sistema INFOJUD.
Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se a pessoalmente a dar regular andamento ao
feito sob pena de extinção. Intime-se. Mogi das Cruzes, 11 de julho de 2014. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB
269678/SP)
Processo 0015825-51.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015825) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Cesar Kinukawa - Hossam Hejazi Khalil El-lo - FATIMA WALID DAWAYMEH - Intimo o Dr. EDSON
CARVALHO OAB/SP.98.976 para providenciar a impressão da certidão de honorários expedida para encaminhamento. Prazo:
10 dias. - ADV: ERIKA URYU (OAB 278073/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 0016565-82.2007.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jane Roldan Pinto de Lima e outro Fundo de Beneficios dos Funcionarios da Universidade de Mogi das Cruzes - - VISTA À EXEQUENTE: - guias de levantamento
aguardando retirada - PRAZO 05 DIAS - VISTA AO EXECUTADO: - providencie o pagamento da taxa judiciária prevista no art.
4º, inciso III da Lei 11.608/03 (1% do valor da execução), sob pena de inscrição - ADV: EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB
18158/SP), JOSE ALEXANDRE FERREIRA SANCHES (OAB 210077/SP)
Processo 0017427-48.2010.8.26.0361 (361.01.2010.017427) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.F.S. - N.F.C.S. - - VISTA
AO AUTOR: - esclarece esta serventia que as peças a que se refere a fls.1012 foram para expedição do formal de partilha
retirado pela ré conforme fls.969 e vº - portanto, para expedição da 2ª via do formal, providencie as peças necessárias, inclusive
da sobrepartilha, podendo ser autenticadas pelo patrono, sob sua responsabilidade - PRAZO 10 DIAS - com as peças, será
expedido formal - decorrido prazo, fls.1016/1017, conclusos para apreciação - ADV: EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
(OAB 25629/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA
MOREIRA (OAB 150302/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Processo 0017884-12.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017884) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Organização
Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda Omec - Valquíria Guimarães de Castro - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Não
vislumbro hipótese para quebra de sigilo fiscal eis que o requerido sequer foi citado. Assim, por considerar a medida pretendida
prematura, ante a taxa judicial recolhida, obtive pesquisa de endereço via sistema INFOJUD, conforme segue. Faculto ainda,
para possibilitar a obtenção de novos endereços, mediante recolhimento da taxa judicial respectiva, o uso do sistema TRE-SIEL
e RENAJUD. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a pessoalmente a dar
regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Mogi das Cruzes, 11 de julho de 2014. ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0018370-36.2008.8.26.0361 (361.01.2008.018370) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Miki Massui - At Service Engenharia e Construtora Atuarial Ltda e outro - CIÊNCIA ÀS PARTES QUANTO AO TELEGRAMA
ADVINDO DO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS DE SÃO PAULO, DESIGNANDO INQUIRIÇÃO PARA O DIA 03/10/04, ÀS
14h30min. (CARTA PRECATÓRIA Nº 51387-06/2014) - ADV: RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), RENATA
JULIBONI GARCIA (OAB 138996/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), LUIZ HENRIQUE
DALMASO (OAB 121020/SP), ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA (OAB 77183/SP), GABRIELE WANDALSEN (OAB
162278/SP), FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP)
Processo 0018635-67.2010.8.26.0361 (361.01.2010.018635) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neiva de Fatima Togni
Silva - - Benedito Rodrigues da Silva - CIA METALURGICA PRADA -incorporadora de Industria Nacional de Aços Lam. INAL S/A
- Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls. 457/463: Ciência as partes quanto a interposição de recurso de agravo de instrumento
pela Municipalidade. Ante a concessão de efeito suspensivo concedido pela Instância Superior, aguarde-se julgamento definitivo
do aludido recurso. Com este, tornem para deliberar acerca do cumprimento da decisão de fl. 453. Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes. Mogi das Cruzes, 11 de julho de 2014. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), GRACIELA MEDINA
SANTANA (OAB 164180/SP), ROSEMARY LOTURCO TASOKO (OAB 223194/SP)
Processo 0022941-45.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022941) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Olavo D camara-advogados - Construtora Panegassi Ltda - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Em continuidade a decisão de 94,
nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor - pessoa
jurídica, conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia
constrita terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema. Intime-se. Mogi das Cruzes, 10
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