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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 - Página 1497

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TJSP 16/07/2014 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1690

1497

Processo 0002048-38.2009.8.26.0091 (361.02.2009.002048) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Altino José Ribeiro Ciência às partes da petição juntada à fls 144, informando que a vistoria do imóvel em tela será realizada dia 22/08/2014 às
14:00, tendo como ponto de encontro o Fórum de Brás Cubas - 2º Ofício Cível. - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB
244651/SP)
Processo 0002119-89.1999.8.26.0091 (361.02.1999.002119) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Valmir
Quirino Neves - Vistos. Intime-se a perita para que se manifeste acerca da impugnação aos seus honorários, justificando o valor
estimado. Int. - ADV: REGINA MASSARIN (OAB 61549/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002148-17.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Itaquareia Industria
Extrativa de Minerios Ltda - Defiro à parte autora o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial,
mediante traslado por cópias simples a serem fornecidas pela parte interessada. O desentranhamento será feito, pelo
escrevente responsável, quando do comparecimento do(a) advogado(a) em balcão, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FELIPE
PEREZ FERNANDEZ (OAB 325382/SP)
Processo 0002225-46.2002.8.26.0091 (361.02.2002.002225) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Priscila Augusta
Rabiço Ciatti Coutinho - Lindaura Mesquita de Araújo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 091.2014/007193-8 dirigi-me ao endereço do mandado e deixei de proceder a
imissão de posse, visto a casa estar habitada. Face ao exposto, devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. O referido
é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 27 de junho de 2014. - ADV: ELISEU DE MACEDO APPARECIDO (OAB 167584/SP),
LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP)
Processo 0002361-91.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002361) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia da Conceição
Silva - Município de Mogi das Cruzes - Ciência às partes da petição juntada à fls. 271, informando que a vistoria do imóvel em
tela será realizada dia 15/08/2014 às 14:00hs, tendo como ponto de encontro o Fórum de Brás Cubas - 2º Ofício Cível. - ADV:
MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0002785-02.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Antonio dos Santos
- Intimação das partes para ciência do trânsito em julgado aos 28/05/2014. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/
SP)
Processo 0002785-36.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002785) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raimundo
Bispo de Jesus Junior - Recebo a apelação retro, em seu duplo efeito. Desnecessária a intimação da parte contrária para
contra-arrazoar, pois esta as apresentou. Proceda a serventia à conferência da numeração dos autos e remetam-se ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Int. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0002863-40.2006.8.26.0091 (361.02.2006.002863) - Usucapião - Propriedade - Ivone Yassuko Hosaki e outro
- Romildo Tardelli e outros - Ciência às partes do Laudo Pericial juntado às fls. 184/201, devendo apresentar manifestação
no prazo sucessivo de 5 dias. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP), NANCI DE OLIVEIRA (OAB
193506/SP), SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/SP)
Processo 0003316-54.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefina Pereira dos Santos - Nesse
diapasão, em sede de cognição sumária e não exauriente, indefiro a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita,
pois não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte autora, não havendo, em tese, prejuízo à mantença de
sua própria subsistência caso arque com as custas e despesas processuais. Assim, por ora, recolha a parte autora as custas e
diligências necessárias para a análise do feito, no prazo legal, sob pena de arcar com as consequências estipuladas em lei. Int.
e C. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0003375-28.2003.8.26.0091 (361.02.2003.003375) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marina Dias
Nogueira - Indefiro o pedido retro, pois a penhora realizada no rosto destes autos servirá para garantir a execução dos auto
n. 309-54.2014, carta precatória cível em trâmite na 1ª Vara Judicial local, a quem caberá a averbação no registro imobiliário.
Quanto ao arresto do imóvel de matrícula n. 21.567, resta este incabível uma vez que o mesmo já foi arrematado em outros
autos, uma vez que a parte executada figurava como compromissária do referido imóvel. Além disso, os arrematantes já
alienaram o imóvel a Brefer Construções e Soluções Ltda, a qual não poderá figurar como executada nestes autos, conforme
sugere o Oficial de Registro às fls. 269, item 1.3., posto que não foi comprovada nenhuma relação jurídica entre ela e a parte
executada destes autos. De igual modo, os imóveis de matrículas 79.021 e 79.022 não poderão ser penhorados nestes autos,
pois pertencem a Brefer Construções e Soluções Ltda. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 0003400-55.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elessir dos Santos Silva Rocha - Nesse
diapasão, em sede de cognição sumária e não exauriente, indefiro a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita,
pois não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte autora, não havendo, em tese, prejuízo à mantença de
sua própria subsistência caso arque com as custas e despesas processuais. Assim, por ora, recolha a parte autora as custas e
diligências necessárias para a análise do feito, no prazo legal, sob pena de arcar com as consequências estipuladas em lei. Int.
e C. - ADV: LEIA MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP)
Processo 0003661-54.2013.8.26.0091 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaquareia
Indústria Extrativa de Minérios Ltda - Alexandre Raphael de Jesus - Recebo a apelação retro, em seu duplo efeito, à exceção
da liminar ratificada em sentença. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Com ou sem
elas, o que deverá ser certificado, proceda a serventia à conferência da numeração dos autos e remetam-se ao Egrégio Tribunal
de Justiça. Int. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/SP), ROBERTO DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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