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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 - Página 1519

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TJSP 16/07/2014 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1690

1519

Paula - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP)
Processo 0000052-37.1987.8.26.0362 (362.01.1987.000052) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Moji Guaçu - Orildes Ravagnani Ou Sucessores - Vistos. (Fls. 403): Oficie-se ao Banco do Brasil
solicitando extrato atualizado dos depósitos judiciais pendentes de levantamento (fls. 13 e 222), mais especificamente quanto:
a guia nº: 01030643 (fls. 13 - realizado em 14.12.87) e a guia nº: 2763223 (fls. 222 realizado em 30.12.92). O ofício deverá ser
instruído com cópia das guias de fls. 13 e 222. Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), DIONISIO KALVON
(OAB 22663/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 0000131-25.2001.8.26.0362 (362.01.2001.000131) - Monitória - Prestação de Serviços - Elektro Eletricidade e
Servicos S/A - Supermercado Angeluz Ltda Me e outros - Fls 301: defiro somente a realização de pesquisa sobre as últimas
três (03) declarações de imposto de renda apresentada(s) pelo(s) executado(s), através do sistema “INFOJUD”. Para tanto, em
cinco (5) dias promova o(a)(s) autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 11,00 (onze reais), nos termos dos artigos
1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011, e informação sobre os seus C.P.Fs.. Na inércia, aguardese provocação no arquivo. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), PRISCILA FRANCO
FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0000176-20.1987.8.26.0362 (362.01.1987.000176) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Mogi Guaçu
- Jaime Nilson Di Filipe - Vistos. 01. Providencie a Serventia a conferência e, se necessário, anotação na contracapa e cadastro
virtual dos DD. Procuradores que oficiaram nestes autos (fls. 04, 15, 25, 39, 176, 187, 212, 219, 256, 269, 274 e 281) para que
acompanhem e oficiem no feito, ante a existência de honorários advocatícios sucumbenciais pendentes de levantamento. Anotese. Ficam desde já advertidos os DD. Procuradores que a ausência de requerimento e/ou impugnação ao pedido de levantamento
dos honorários sucumbenciais realizado a fls. 320/321, será reputado como concordância e implicará na respectiva liberação
ao peticionante. 02. (Fls. 320/321): Não cumpre a determinação de fls. 272, especialmente quanto a “declaração” informando
qual instrumento de procuração carreado aos autos se encontra válido e operante. Caso necessário, deverá ser juntado novo
mandato com poderes suficientes e documentos societários atualizados para demonstrar a regularidade da representação,
nos termos do artigo 12 do Código de Processo Civil. O pedido de levantamento também deve declarar sobre a existência ou
inexistência de “cessão de crédito” parcial ou total, sucessão de titularidade, penhora, arresto, ônus, débito fiscal, reserva de
crédito, suspensão processual, cumprimento das determinações do artigo 34 do Decreto-Lei nº: 3365/41 ou qualquer fato ou
circunstância que afete o direito ao crédito em questão. 03. Certifique a Serventia sobre: a) a eventual existência nos autos
de “cessão de crédito”, sucessão de titularidade, penhora, arresto, ônus, débito fiscal, reserva de crédito ou qualquer fato
ou circunstância que afete o direito ao crédito em questão, b) a existência de depósitos pendentes de levantamento, c) o
cumprimento do disposto no artigo 34 do Decreto-Lei nº: 3365/41 (especialmente quanto a editais e certidões negativas atuais)
e d) a existência de determinação de suspensão processual. Int. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), SYLVIO LUIZ
ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), CARLOS MARCELO GIORDANO (OAB 105769/SP)
Processo 0000206-78.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000206) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Fls 47/48: defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s)
executado(s). - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0000206-78.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000206) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Vistos. I - Veicule na Imprensa Oficial o despacho de fls. 50. II A determinação de bloqueio de valores e
ativos financeiros do executado restou infrutífera, conforme demonstrativo de fls. 51/52. III Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo supra, remetam-se os
autos ao arquivo, fazendo-se as necessárias conferências. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0000219-48.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000219) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Expurga Guaçu Ltda - Ante a certidão retro, em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 0000312-40.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000312) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Helena
Nunes Domingos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Cumpra-se o V.Acórdão. Comunique-se, anote-se, e arquivem-se
os autos. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0000345-30.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000345) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Jose Atilio Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o V.Acórdão. Comunique-se, anote-se, e arquivem-se os
autos. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/
SP), JOSE DARCI NOGUEIRA
Processo 0000382-57.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000382) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Luisa de Rigo
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V.Acórdão. Comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV:
FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0000584-20.2001.8.26.0362 (362.01.2001.000584) - Cumprimento de sentença - Romeu do Prado Neto Zani Armando Pedro Pollettini - Fls 210: defiro pelo prazo de cinco (5) dias. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP),
CLEUSA MARIA PISSINATTI TERUEL (OAB 149352/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0000692-30.1993.8.26.0362 (362.01.1993.000692) - Procedimento Ordinário - Construtora Simoso Ltda - Municipio
de Mogi Guacu - Vistos. 01. Considerando-se que, conforme decisão de fls. 205/206, houve a certificação de inexistência de
qualquer elemento que afete o direito de crédito do executado (fls. 208); a manifestação expressa de higidez da representação
processual (fls. 209 e 212v.), a juntada de substabelecimento sem reservas (fls. 180/181) e a certidão de ausência de
manifestação dos procuradores substabelecidos quanto ao pedido de levantamento de honorários sucumbenciais pelo atual
procurador (fls. 214); a ausência de impugnação do executado (fls. 212) ou de quaisquer interessados, defiro o pedido de
expedição de mandado de levantamento do depósito realizado a fls. 191/204, referente ao pagamento integral do precatório EP:
8497/1997, em benefício do exequente, devidamente atualizado. Para que não fique sem registro, há manifestação expressa
do exequente quanto a não incidência de tributo sobre esse pagamento (fls. 209), bem como a inércia da Municipalidade (fls.
212). Expeça-se guia de levantamento após regular publicação desta decisão perante o D.J.E. 02. Oficie-se ao E. Tribunal de
Justiça noticiando a expedição de mandado de levantamento do depósito. 03. Por fim, no prazo de quinze dias da publicação
da presente decisão, manifestem ambas as partes sobre eventual saldo remanescente de crédito a ser satisfeito. Consigne-se
que a conferência de valores compete às partes e que somente serão admitidas impugnações fundamentadas, isto é, com a
demonstração clara dos eventuais vícios a serem sanados. Consigne-se, ainda, que a ausência de manifestação será reputada
como satisfação integral do precatório, com a consequente extinção da fase executiva desta relação jurídica processual. Intimese. - ADV: FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/SP), DIONISIO SANCHES CAVALLARO (OAB 78297/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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