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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 - Página 1624

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TJSP 16/07/2014 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1690

1624

CRISTINA BUSNARDO GARILIO Oficiala de Justiça Condução:- 01 - Ato(s) - Pirangi/SP. - ADV: ANDRÉ LUIZ BECK (OAB
156288/SP)
Processo 1000946-44.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Maria Izabel de Jesus Borges
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro tanto a produção da prova pericial quanto da oral. Em respeito à
ordem prevista no CPC, primeiramente será realizada a perícia médica. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres, médico
do Município de Catanduva, para a realização da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da Resolução n. 541/07,
e arbitro seus honorários em R$200,00, a serem custeados pela Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias para,
eventualmente, formularem quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação.
Defiro os quesitos de fls. 6. Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a)
nomeado(a) para que inicie os trabalhos, encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos
quesitos oferecidos pelas partes, devendo ele(a) apresentar o relatório em até 10 (dez) dias após o término da(s) visita(s), salvo
justificada impossibilidade. Com a apresentação do relatório, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem e oficiese à Justiça Federal, com cópia deste despacho, para que providenciem o pagamento ao(à) perito(a) nomeado(a), tornando
conclusos. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB
239163/SP), ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP)
Processo 1000957-73.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - TALITA GOSSN - Alvará
disponível para impressão nos autos digitais - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1000984-56.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESCRITORIO DESPACHANTE
POLICIAL E CORRETORA DE SEGUROS RR. LTDA M.E - Vistos. Fls. 58: apresente o credor a memória atualizada do débito
e o depósito da diligência necessária à expedição do mandado de penhora e avaliação. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001004-47.2013.8.26.0698 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nayr Dorigan Betini e outros - Vistos. Fls.
88: aguardem-se as respostas. Intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1001018-31.2013.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.N. - A.N.S. - Manifeste-se o
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE
(OAB 255926/SP)
Processo 1001089-33.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DEVANIR GODOY - Ciência as partes
do Auto de Leilão negativo de fls. 47 - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1001107-54.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - R.B.C. - M.C. - Vistos.
Apresente o credor a memória atualizada do débito com a multa prevista no artigo 475-J do CPC. Intimem-se. - ADV: LUIS
CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO
(OAB 305781/SP)
Processo 1001142-14.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBERVAL ANTONIO ROSSI
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
698.2014/000966-5 dirigi-me ao endereço indicado, nesta data, e lá sendo, após as formalidades legais, o requerido, franqueoume à entrada em sua residência, assim sendo passei a proceder à relação dos bens que guarnecem o imóvel, a saber:- 01
Mesa de madeira com quatro cadeiras; 01 - Geladeira; 01 - Rack de madeira; 01 - Sofá, com sinais de bastante uso; 01
Fogão; 01 Armário em aço com 6 portas; 02 camas; 01 - guarda roupas; 01 televisão; Trata-se de residência muito humilde. O
referido é verdade e dou fé. Pirangi, 04 de julho de 2014. Enaz Fachini Júnior. Of. Justiça. Condução:- 01- ato (Pirangi). - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001145-66.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ELÇO RODRIGUES DA SILVA ME Vistos. Fls. 65/67: atualize-se o valor do débito e expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo indicado. Intimemse. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001164-72.2013.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.B.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 698.2014/001295-0, no dia 01 de julho de
2014, dirigi-me ao endereço indicado, na cidade de Vista Alegre do Alto, comarca de Monte Alto, e, lá estando, fui recebida pela
Srª. Maria Jesuina Borges Fiorim, esposa do Sr. Edegar Fiorim, que me autorizou a entrada na residência, conduzindo-me ao
quarto do Requerido, onde, após as formalidades legais, deparei-me com a seguinte situação: O Sr. Edegar Fiorim encontravase deitado em uma cama, sendo que a Srª. Maria Jesuina Borges Fiorim informou-me que, em virtude de ter sofrido um acidente
vascular cerebral, ele não anda, não fala, tem confusões mentais, faz uso de fraudas geriátricas e necessita de ajuda para
realizar as atividades cotidianas. Certifico, ainda, que, por algumas vezes, chamei pelo nome do Requerido, tentando conversar
com ele, porém, ele não me respondeu, tampouco, expressou reações que demonstrassem compreensão. Conforme o exposto,
em virtude da precária situação de saúde em que o Requerido se encontra e, a meu ver, sem ter condições de entender o
caráter do presente ato, INTIMEI o Sr. EDEGAR FIORIM, na pessoa de sua esposa, a Srª. MARIA JESUINA BORGES FIORIM,
para comparecerem, na data, horário e local designados, na audiência de interrogatório do interditando, conforme o inteiro teor
do presente mandado, cuja cópia lhe foi entregue, a qual aceitou, ficando ela bem ciente de todos os termos, que lhe foram lidos
na íntegra. O ocorrido deu-se por volta das 17h10min. Todo o referido é verdade e dou fé. Pirangi, 10 de julho de 2014. VANESA
CRISTINA BUSNARDO GARILIO Oficiala de Justiça Condução:- 02 - Ato(s) - Vista Alegre do Alto/SP. - ADV: PATRICIA GIGLIO
(OAB 172948/SP)
Processo 1001166-42.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Família - Gustavo Henrique Zambon - Kaio Eduardo Bento
- Vistos. Fls. 121: expeça-se o alvará requerido. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: STELA MARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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