TJSP 16/07/2014 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
1693
Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR (OAB 268158/SP)
Processo 0006889-22.2009.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marinita
Ferreira Silva Firmino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a concordância do(a) autor(a), expeça(m)se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) através do sistema “precweb”, nos termos da Resolução nº 154, de 19/09/2006,
do Eg. Tribunal Regional Federal 3ª Região-SP., modificada pela Resolução nº 559/07 CJF/STJ. Desnecessária a intimação do
requerido para que se manifeste nos termos da Resolução nº 230, de 15/06/10, do TRF da 3ª Região e da Orientação Normativa
nº 4, de 08/06/10, do Conselho da Justiça Federal, bem como do disposto nos §§ 9º e 10º, do art. 100, da CF., uma vez que se
trata de requisição de pequeno valor RPV.. Aguarde-se por noventa (90) dias seu efetivo cumprimento. Intime-se. - ADV: TITO
LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), CELSO APARECIDO DOMINGUES (OAB 227439/SP)
Processo 0006985-95.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006985) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.V.S. e outro - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Sem
custas, porquanto os autores litigam sob os auspícios da gratuidade judiciária. Transitada em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao advogado nomeado às fls. 14. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO
ROBERTO MINARI (OAB 202166/SP)
Processo 0007000-35.2011.8.26.0400 (400.01.2011.007000) - Embargos à Execução - Cheque - Otávio da Silva Damasceno
- Makro Atacadista Sa - Vistos. Desnecessário o apensamento dos presentes embargos à execução, à medida que possuem
ritos diversos, bem como andamentos independentes (art. 736, parágrafo único, do CPC). Proceda, portanto, a z. Serventia ao
desapensamento, anotando-se na capa da execução a existência deste. Após, traslade-se para os autos da execução cópia da
sentença e seu trânsito em julgado. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 106 integralmente. Intimem-se - ADV: CARLOS SIMÃO
NIMER (OAB 104052/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 0007351-42.2010.8.26.0400 (400.01.2010.007351) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohabrp - Angela Maria da Silva do Nascimento - - Luiz Manoel
da Silva - - Joseneide Lima Góis Andrade - - José Remilson Felis - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do
mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente,
adotadas as cautelas de estilo. - ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE
OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 0007416-08.2008.8.26.0400 (400.01.2008.007416) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 479/1996 - 1ª. Vara Cível) - Citrosuco Paulista Sa - Said Ahmed Haj Hammoud - Claudemir
Aparecido Barbarelli e outros - Nota do cartório: Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 5 dias, sobre o laudo pericial
juntando aos autos às fls. 609/638. - ADV: JOAO PAULO FORTI (OAB 105415/SP), AGMAR HENRIQUE GUARIENTE (OAB
92774/SP), OSMAIR APARECIDO PICOLI (OAB 49211/SP), LIONEL ZACLIS (OAB 22757/SP), LUIS CARLOS BERNARDINO
TEIXEIRA (OAB 139715/SP), EDUARDO SANTIN ZANOLA (OAB 220094/SP), JOSE DOS SANTOS (OAB 72012/SP), SERGIO
ANTONIO MAZITELI JUNIOR (OAB 268158/SP)
Processo 0007818-89.2008.8.26.0400 (400.01.2008.007818) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Jaime Serafim - Jadir Aparecido Benine - Fertilizantes Heringer Sa - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca
de Ipiguá-SP INTIME-SE Jadir Aparecido Benine, portador do CPF 034.201.178-25, residente na Rua do Rosário, 440, CEP15108-000, em Ipiguá-SP, para efetuar o pagamento da taxa judiciária, correspondente ao preparo de iniciais (1%) do valor da
causa - guia GARE, cód. 230-6; ao preparo de recursos (2%) sobre o valor da causa - guia GARE, cód. 230-6 e R$29,50 de
porte de remessa e retorno, guia FEDTJ - cód. 110-4, nos autos supra referidos, nos termos do art. 4º, I, II e§4º da Lei 11.608/03,
sob pena de Inscrição da Dívida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Renato Camargo Rosa-OAB/SP nº 178647. Dr(a). Adilson de Siqueira Lima-OAB/SP nº
56710. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: Providencie, o(a)(s) requerente(s) Jadir Aparecido Benine, a retirada do documento
expedido pelo cartório (Carta Precatória, fls. 163), em 5 dias, instruindo-a com as cópias necessárias e comprovando seu
encaminhamento ao(à) destinatário(a). O documento também poderá ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.
br/esaj, informando o número do processo. Neste caso, o(a)(s) requerente(s) deverá informar o juízo no prazo de 5 dias,
comprovando o encaminhamento ao(à) destinatário(a). - ADV: RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP), ADILSON DE
SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 0007931-04.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007931) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento /
Execução - N.S.C. - M.J.G.C. - Vistos. A citação por hora certa, modalidade insculpida no artigo 227 do CPC, é providência de
responsabilidade do oficial de justiça, competindo a ele verificar a incidência dos requisitos autorizadores no ato da diligência,
ou seja, se há indícios de tentativa de ocultação. Assim, diante da reafirmação do autor de que o réu poderá ser encontrado
no endereço de fl. 79, 5º parágrafo, expeça-se novo mandado de citação, penhora e avaliação. No mais, não há que se falar
em expedição de carta precatória no endereço de fl. 31, haja vista que versa sobre localidade presente nesta Comarca. Dê-se
ciência ao oficial de justiça da petição de fls. 79/80 e desta decisão. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. ADV: ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/SP)
Processo 0007972-78.2006.8.26.0400 (400.01.2006.007972) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Luiz Antônio Moreira Salata - - Mário Michelli - - Silvia Teresinha Depieri Michelli - - Cláudia
Regina da Silva - - Jesus Ferezin - - Rodrigo Augusto Depieri Michelli - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de
1988 dispôs que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos. A fim
de ser apreciado o pedido de fls. 2987/2988, deve o requerido comprovar documentalmente a insuficiência de recursos. Desde
já esclareço que não será aceita mera declaração de que é isento(a) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não
indica qual a renda auferida pela parte e ninguém vive sem renda alguma. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MOACYR JARBAS
ZANOLA (OAB 26911/SP), LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA (OAB 46845/SP), RENATA MACHADO FURRIEL (OAB 255352/SP),
EVELINE VEBER TOZO (OAB 317812/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), JOSE DOS SANTOS (OAB 72012/
SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), VERA
LUCIA CABRAL (OAB 119832/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP)
Processo 0008027-53.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008027) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marcio Aparecido Vindica - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 173, dando-se
ciência às partes. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.- No silêncio, determino
a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVESTRE SORIA JUNIOR (OAB 134702/SP)
Processo 0008092-77.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008092) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Jose Antonio Ramos - Erica Barboza - Ante o exposto, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o(a) réu(ré) ao pagamento da importância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º