TJSP 16/07/2014 - Pág. 1786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
1786
Processo 4020228-23.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - RAISSA FERREIRA DOS SANTOS - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos. Intime-se a perita judicial por e-mail, para que se manifeste-se acerca da impugnação do réu
(fls. 187/193). Prazo 05 dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB
319911/SP)
Processo 4021186-09.2013.8.26.0405 - Protesto - Liminar - ANA PAULA PINA PEIXOTO MEIRA -EPP - Edilson Carpine
Alimentos - ME - Vistos. Em que pese a manifestação do réu, a contestação foi interposta fora do prazo legal. Assim, nada a
deliberar. Certifique a Serventia o transito em julgado e decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
Processo 4021200-90.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Antonio
Carlos Castilho Rodrigues - FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS RANGEL - Antonio Carlos Castilho Rodrigues - Vistos.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do réu, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50
estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o réu
declarou ser aposentado, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitado. Além disso, constituiu
advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa,
podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais,
não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de
recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5,
347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4,
do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade ao réu que
deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento
da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade
para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Sem prejuízo, manifeste-se
o autor em réplica à contestação (fls.47/64). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO RODRIGUES (OAB 65332/SP), FELIPE
MORETTI BACCILI (OAB 317319/SP)
Processo 4022345-84.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - ANA PAULA PINA PEIXOTO
MEIRA -EPP - Edilson Carpine Alimentos - ME - Vistos. Diante do silêncio do interessado, certificado pela Serventia, arquivemse os autos até provocação. Int. Cumpra-se - ADV: ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), ANDRE
MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
RELAÇÃO Nº 0389/2014 DIGITAL
Processo 1001647-74.2014.8.26.0405 - Depósito - Propriedade - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.
Reconsidero o despacho anterior, pois, verifico que o autor requereu a conversão do feito em execução, contudo, a ação de
busca e apreensão tem procedimento próprio, devendo ser convertido somente em depósito. Assim, manifeste-se o autor, em
cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002131-89.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - *Recolher custas de impressão para emissão do mandado de citação - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB
178232/SP)
Processo 1003557-39.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos, AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou a presente ação de busca e apreensão em face de JAIRO DA SILVA OLIVEIRA.
Deferida a liminar (fls. 30), sobreveio pedido de desistência (fls. 60). É a síntese. Decido. Ante o exposto, declaro extinto o
processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Transitada em julgado, recolha o autor as
custas do Renajud para desbloqueio do veículo. PRI e nada sendo postulado arquivem-se os autos. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004123-85.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Fls. 31/33 - Solicite a Serventia as informações (DRF), via INFOJUD, sendo que as declarações permanecerão
em Cartório, para ciência, por 30 (trinta) dias, ato continuo cumpra-se o BACENJUD para localização de contas, aplicações
financeiras e bloqueio de valores em nome do executado. Sobrevindo a resposta, publique-se esta deliberação para ciência das
respostas e da declaração que se encontra arquivada em pasta própria pelo prazo de 30 dias. Após, com ou sem manifestação
do interessado, promova a Serventia a destruição do documento. Int. Cumpra-se.(vide resposta) - ADV: EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1004382-80.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CARLOS
HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A - Vistos. Digam as partes
sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, em cinco dias. No mesmo prazo, informem se
há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS (OAB 299104/SP),
PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1004958-73.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - TIAGO FERREIRA
DO SANTOS - Vistos. Defiro o improrrogável prazo de 5 dias para a juntada dos documentos solicitados. Decorrido o prazo sem
que estes sejam juntados pelo autor, tornem para a extinção. Int. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1005359-72.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA S/A - *Retirar
precatória e comprovar a distribuição - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1006646-70.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA - Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda - Vistos. Aguarde-se decisão em conjunto nos autos
principais. Int. - ADV: ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), TONY
RAFAEL BICHARA (OAB 239949/SP)
Processo 1006824-19.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Ema Furtado - Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do
CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. Expeça-se guia de levantamento em favor
da autora do valor dado em caução(fls.34). PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo.(preparo R$ - ADV: LEONOR
DA CONCEIÇÃO FURTADO VIEIRA (OAB 179234/SP)
Processo 1006933-33.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Diante do
exposto, indefiro a inicial e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I e IV c.c.
artigo 284 § único, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e nada sendo postulado, arquivem-se os autos.
PRI. - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º