TJSP 16/07/2014 - Pág. 2007 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
2007
o estabelecido na alínea “a” do item 2 à fl. 1446. Expeça-se também guia de levantamento conforme solicitado no item 5 às fls.
1446/1447. Suspendo a presente execução, para que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação. Aguarde-se no
arquivo pelo prazo convencionado para pagamento. Após, diga o(a) credor(a), nos termos do art. 792, parágrafo único, do CPC.
Int. - ADV: EDNA MARLENE DA SILVA BENES (OAB 34667/SP), VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA (OAB 195140/SP),
CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP)
Processo 0032525-93.2004.8.26.0002 (002.04.032525-5) - Procedimento Sumário - Assembléia - Vitorino Francisco Senhora
Neto - Coop. dos Trabalhadores Aut. Em Transportes de Sp - Cooper Pam - Certifico e dou fé, eu Escrevente ao final assinado,
que expedi guia de levantamento nº 393/2014, em favor do autor, no valor de R$ 782.202, 04, ref. Deposito de fls. 1465 (parcial),
bem como sob nº 394/2014 em favor do advogado da ré, ref. Depositos de fls. 1403, 1465 (parcial), 1466 e 1467, no valor de
R$ 123.890,99, conforme determinado a fls. 1461. - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), EDNA MARLENE DA
SILVA BENES (OAB 34667/SP), VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA (OAB 195140/SP)
Processo 0032895-57.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Regis Abreu
do Nascimento - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO celebrado às fls. 56/58,
nesta ação de Procedimento Ordinário, que Itaú Unibanco S/A. move contra Regis Abreu do Nascimento e, em consequência,
julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. A sentença transitou em julgado nesta
data, diante de preclusão lógica. Fica autorizado o desentranhamento de documentos originais, exceto procuração e guias,
mediante substituição por cópias, se houver interesse da parte que os produziu. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo
e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova
intimação. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0032946-73.2010.8.26.0002 (002.10.032946-4) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Helda Bertolda dos Santos - Avon Industrial Ltda - Vistos. Ante a concordância da autora, expeça-se,
em seu favor, guia de levantamento dos valores espontaneamente depositados a fls. 185. Após, arquivem-se em definitivo,
comunicando-se a baixa ao Distribuidor. ] Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALBERES
RODRIGUES DA SILVA (OAB 247377/SP)
Processo 0032946-73.2010.8.26.0002 (002.10.032946-4) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Helda Bertolda dos Santos - Avon Industrial Ltda - Certifico e dou fé, eu Escrevente ao final assinado, que
expedi guia de levantamento nº 389/2014, em favor da autora, conforme determinado a fls. 190, relativa ao depósito de fls. 185,
no valor de R$ 11.803,07. - ADV: ALBERES RODRIGUES DA SILVA (OAB 247377/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0033122-47.2013.8.26.0002 - Prestação de Contas - Exigidas - Liminar - José Adailton Vitor de Andrade - José Milton Vitor de Andrade - Manoel Messias Vitor de Andrade - Fls. 46/50 - Nada a prover, ante a substituição de patrono.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência, julgando, em conseqüência, EXTINTO o
processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto
procuração e guias, mediante traslado. Tendo em vista a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, a sentença
transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB
228034/SP), RUI BARBOSA DE ARAUJO (OAB 123996/SP), SILVIA HELENA SCHECHTMANN (OAB 115136/SP)
Processo 0034850-07.2005.8.26.0002 (002.05.034850-9) - Monitória - Banco Bmd S.a - Em Liquidação Extrajudicial Walter Ferreira Filho - Reitero a decisão de fls. 332. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA DA CUNHA (OAB 195892/SP), FÁBIO
ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP)
Processo 0037392-85.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Célio Nunes Lacerda - Cooper Pam
- Cooperativa dos Trabalhadores Autonomos em Transportes de São Paulo - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO,
condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do
valor atualizado da causa, ressalvado o que dispõe o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Na hipótese de recurso, deverá ser observado
para recolhimento do preparo o art. 698 da NCGJ: O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes
parcelas: I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da
distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 2% sobre o valor da
causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs,
será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso “III”; III - 2% sobre o valor da condenação. O percentual terá
por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará
equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%. O valor mínimo desta parcela corresponde
a 05 (cinco) UFESPs; IV - porte de remessa e retorno, calculado com base no Provimento CSM 833/04 e devido quando
houver despesas de combustível para tanto. § 1º O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos “I”, “II” e “III” será
feito em Guia GARE-DR, enquanto admitida, ou em DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093, e o que se refere no inciso
“IV” efetivado em guia própria. § 4º Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de
litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. § 5º Indeferida
a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e
oito) horas para o preparo. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o
recolhimento. Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14. P.R.I.C. - ADV: MARCEL EPSTEIN (OAB 222016/SP),
ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP)
Processo 0044304-64.2012.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Dshow Rent & Service - Off The Field Empreendimentos
Esportivos Ltda - Vistos. Defiro apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das
secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão;
o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH
- Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento
Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema
Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se
satisfatória para a localização da parte. Deve o autor providenciar o prévio recolhimento da verba prevista no Provimento CSM
n. 1864/2011, se ainda não recolhida. Se informado endereço não diligenciado, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação
proposta. Se negativas as diligências, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Para as eventuais providências
determinadas, deverá o autor recolher a verba necessária. Na omissão, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: SERGIO DE
GOES PITTELLI (OAB 292335/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º