Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 16/07/2014 - Pág. 2007 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1690

2007

o estabelecido na alínea “a” do item 2 à fl. 1446. Expeça-se também guia de levantamento conforme solicitado no item 5 às fls.
1446/1447. Suspendo a presente execução, para que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação. Aguarde-se no
arquivo pelo prazo convencionado para pagamento. Após, diga o(a) credor(a), nos termos do art. 792, parágrafo único, do CPC.
Int. - ADV: EDNA MARLENE DA SILVA BENES (OAB 34667/SP), VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA (OAB 195140/SP),
CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP)
Processo 0032525-93.2004.8.26.0002 (002.04.032525-5) - Procedimento Sumário - Assembléia - Vitorino Francisco Senhora
Neto - Coop. dos Trabalhadores Aut. Em Transportes de Sp - Cooper Pam - Certifico e dou fé, eu Escrevente ao final assinado,
que expedi guia de levantamento nº 393/2014, em favor do autor, no valor de R$ 782.202, 04, ref. Deposito de fls. 1465 (parcial),
bem como sob nº 394/2014 em favor do advogado da ré, ref. Depositos de fls. 1403, 1465 (parcial), 1466 e 1467, no valor de
R$ 123.890,99, conforme determinado a fls. 1461. - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), EDNA MARLENE DA
SILVA BENES (OAB 34667/SP), VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA (OAB 195140/SP)
Processo 0032895-57.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Regis Abreu
do Nascimento - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO celebrado às fls. 56/58,
nesta ação de Procedimento Ordinário, que Itaú Unibanco S/A. move contra Regis Abreu do Nascimento e, em consequência,
julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. A sentença transitou em julgado nesta
data, diante de preclusão lógica. Fica autorizado o desentranhamento de documentos originais, exceto procuração e guias,
mediante substituição por cópias, se houver interesse da parte que os produziu. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo
e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova
intimação. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0032946-73.2010.8.26.0002 (002.10.032946-4) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Helda Bertolda dos Santos - Avon Industrial Ltda - Vistos. Ante a concordância da autora, expeça-se,
em seu favor, guia de levantamento dos valores espontaneamente depositados a fls. 185. Após, arquivem-se em definitivo,
comunicando-se a baixa ao Distribuidor. ] Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALBERES
RODRIGUES DA SILVA (OAB 247377/SP)
Processo 0032946-73.2010.8.26.0002 (002.10.032946-4) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Helda Bertolda dos Santos - Avon Industrial Ltda - Certifico e dou fé, eu Escrevente ao final assinado, que
expedi guia de levantamento nº 389/2014, em favor da autora, conforme determinado a fls. 190, relativa ao depósito de fls. 185,
no valor de R$ 11.803,07. - ADV: ALBERES RODRIGUES DA SILVA (OAB 247377/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0033122-47.2013.8.26.0002 - Prestação de Contas - Exigidas - Liminar - José Adailton Vitor de Andrade - José Milton Vitor de Andrade - Manoel Messias Vitor de Andrade - Fls. 46/50 - Nada a prover, ante a substituição de patrono.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência, julgando, em conseqüência, EXTINTO o
processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto
procuração e guias, mediante traslado. Tendo em vista a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, a sentença
transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB
228034/SP), RUI BARBOSA DE ARAUJO (OAB 123996/SP), SILVIA HELENA SCHECHTMANN (OAB 115136/SP)
Processo 0034850-07.2005.8.26.0002 (002.05.034850-9) - Monitória - Banco Bmd S.a - Em Liquidação Extrajudicial Walter Ferreira Filho - Reitero a decisão de fls. 332. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA DA CUNHA (OAB 195892/SP), FÁBIO
ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP)
Processo 0037392-85.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Célio Nunes Lacerda - Cooper Pam
- Cooperativa dos Trabalhadores Autonomos em Transportes de São Paulo - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO,
condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do
valor atualizado da causa, ressalvado o que dispõe o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Na hipótese de recurso, deverá ser observado
para recolhimento do preparo o art. 698 da NCGJ: O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes
parcelas: I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da
distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 2% sobre o valor da
causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs,
será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso “III”; III - 2% sobre o valor da condenação. O percentual terá
por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará
equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%. O valor mínimo desta parcela corresponde
a 05 (cinco) UFESPs; IV - porte de remessa e retorno, calculado com base no Provimento CSM 833/04 e devido quando
houver despesas de combustível para tanto. § 1º O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos “I”, “II” e “III” será
feito em Guia GARE-DR, enquanto admitida, ou em DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093, e o que se refere no inciso
“IV” efetivado em guia própria. § 4º Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de
litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. § 5º Indeferida
a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e
oito) horas para o preparo. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o
recolhimento. Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14. P.R.I.C. - ADV: MARCEL EPSTEIN (OAB 222016/SP),
ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP)
Processo 0044304-64.2012.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Dshow Rent & Service - Off The Field Empreendimentos
Esportivos Ltda - Vistos. Defiro apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das
secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão;
o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH
- Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento
Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema
Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se
satisfatória para a localização da parte. Deve o autor providenciar o prévio recolhimento da verba prevista no Provimento CSM
n. 1864/2011, se ainda não recolhida. Se informado endereço não diligenciado, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação
proposta. Se negativas as diligências, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Para as eventuais providências
determinadas, deverá o autor recolher a verba necessária. Na omissão, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: SERGIO DE
GOES PITTELLI (OAB 292335/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo