TJSP 16/07/2014 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
2108
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2014
Processo 1000347-54.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ADELMO JOSÉ DOS SANTOS UNIMED DE PINDAMONHANGABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 1. Diante dos novos documentos apresentados
pela parte autora nas fls. 100/102, intime-se a ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito, nos termos do
art. 398 do CPC. 2. Sem prejuízo, diga o autor, caso queira, acerca da contestação e dos documentos apresentados pela ré, no
prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 327). 3. Após, tornem os autos conclusos para o impulso processual adequado, inclusive, para
decisão sobre a reiteração do pedido de tutela antecipada. - ADV: VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO
MARCONDES (OAB 279431/SP), GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB
196666/SP)
Processo 1001464-80.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - KD COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA - BASELL POLIOLEFINAS LTDA. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. (x) Audiência de
conciliação designada para o dia 31/07/2014 às 14:30 horas, devendo a autora, no prazo de 10 dias indicar o endereço do réu
não citado. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), GIORGIO QUINTÃO PASCHOAL (OAB 308391/SP), FLAVIA
BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP)
Processo 1001943-73.2014.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - MISAEL OLIVEIRA DOS REIS - EDSON DE SOUSA CRISTO - 1. Este Juízo esposa o entendimento consolidado
de que a simples declaração de hipossuficiência firmada pela parte é o suficiente para que lhe sejam concedidos os benefícios
da justiça gratuita, ante a redação do art. 4º da Lei 1.060/50, que vaza verdadeira presunção legal. 2. Acontece que essa
presunção é relativa. Nada impede o julgador de, a par de dados concretos extraídos da própria alegação da parte que firma a
declaração de hipossuficiência, concluir de modo diverso. 3. É a hipótese dos autos. O autor se diz pobre na acepção jurídica
do termo, mas, contraditoriamente, narra que é metalúrgico e loca um imóvel ao réu. Ora, não soa crível que uma pessoa que
possui emprego fixo e imóvel para de obter renda extra não tenha ganho suficiente para pagar as despesas processuais da
presente demanda - R$100,70 -, sem prejuízo do sustento da família. 4. Do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição
e consequente extinção do processo sem a resolução do mérito. - ADV: ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/
SP)
Processo 1002068-41.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - VAGNER LUIS DA SILVA - Sob pena de indeferimento e extinção, em 10 dias emende a inicial a fim de:
adequar o valor da causa conforme o benefício efetivamente pretendido, observando o art. 259, V do CPC; complementar
o recolhimento das custas processuais e diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002136-88.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - RUI AYRTON DA COSTA - Sob pena de indeferimento e extinção, intime-se a autora para, em 10 dias,
emendar a inicial a fim de: adequar o valor da causa conforme o benefício efetivamente pretendido, observando o art. 259, V
do CPC; complementar o recolhimento das custas processuais e diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ
PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2014
Processo 0000558-78.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000558) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Maria
Cristina Rodrigues dos Santos - Universidade Luterana do Brasil - - Iade Livros Com Mats Didaticos Ltda - 1. Cumpra-se o v.
Acórdão (...Deste modo, a r. sentença deve ser modificada apenas para reduzir a verba indenizatória moral, condenando-se
as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$6.780,00, incidindo juros de mora, à base de 1% ao mês, contados da
citação, e corrigida monetariamente a partir da presente decisão; sendo, no mais, mantida por seus próprios fundamentos. Ante
o exposto, rejeito a preliminar e dou parcial provimento ao recurso. Trânsito em julgado: 19/12/2013). 2. Nada sendo requerido,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESAR CARVALHO CHEDID (OAB
23108/RS), ISABEL CRISTINA DA SILVA PEREIRA (OAB 104378/SP)
Processo 0000558-78.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000558) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Maria Cristina Rodrigues dos Santos - Universidade Luterana do Brasil - - Iade Livros Com Mats Didaticos Ltda - 1. Intimem-se
as devedoras solidárias para, em até 15 (quinze) dias, pagar o valor apontado pela parte credora - R$ 9.032,49 - sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o total do débito, nos termos do art. 475-J, caput, do CPC. 2. Na hipótese de haver depósito
judicial, deverá o depositante indicar expressamente se o valor serve para garantir o Juízo ou para adimplir a obrigação. No
silêncio, presumir-se-á que se trata de pagamento voluntário. 3. Em não havendo o pagamento no prazo estipulado, intime-se a
parte credora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, podendo, desde logo, indicar sobre qual bem
a penhora deve recair (CPC, 475-J, 3º). Consigno desde já que o qualquer requerimento deverá vir acompanhado da planilha
atualizada do débito, incluindo a multa cominatória acima referida. 4. Paralisado o processo por 06 (seis) meses, arquivem-se
os autos nos termos do §5º do art. 475-J do CPC. 5. Por fim, friso desde já que a impugnação de que trata o art. 475-M do
CPC somente será admitida depois de o Juízo estar totalmente garantido. Int. Pindamonhangaba, 24 de abril de 2014. HÉLIO
APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE CESAR CARVALHO CHEDID (OAB 23108/RS), ISABEL
CRISTINA DA SILVA PEREIRA (OAB 104378/SP)
Processo 0000726-03.2000.8.26.0445 (445.01.2000.000726) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Antonio Alves da Silva - B V Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Comprovando o pagamento da taxa judiciária
(artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03), arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
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