TJSP 16/07/2014 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
2191
258769/SP), LUCIANA DA SILVA IMAMOTO (OAB 283391/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
Processo 4003020-82.2013.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Sucessões - Fernando Leitão Rocha Corrêa - Vistos. Concedo
o prazo de 20 dias como requerido. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 4004399-58.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.C.L. e
outro - M.L.L. - Vistos. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB
276313/SP), CRISTINA PAES SOARES (OAB 340391/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 4004840-39.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S. - Vistos.
Oficie-se como requerido. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 4005208-48.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S. - E.L.S. - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)
(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo
267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), MICHELLE CARVALHO
ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), LENITA DAVANZO
(OAB 183886/SP)
Processo 4005274-28.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.H.F.S. Vistos. Concedo o prazo de 60 dias como requerido. - ADV: CRISTINE MUNIA CORRÊA (OAB 282527/SP)
Processo 4005746-29.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.F. - A.A.F.
- Vistos. Reitere-se com urgência o ofício de fls. 69. Com o depósito nos autos, expeça-se mandado de levantamento e, após,
oficie-se à CEF para desbloqueio da conta vinculada ao FGTS em nome do executado. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA
(OAB 45311/SP), RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI VENANCIO (OAB 149905/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA
(OAB 152796/SP)
Processo 4006999-52.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.O. e outro D.J.O. - Vistos. Fls. 36/34: A peticionária informa que se descredenciou do Convênio OAB/DPE em outubro de 2013, tendo sido
nomeada pelo aludido Convênio para defender os interesses dos exequentes em setembro de 2013. Assim, ante o teor do ofício
04/12 da Defensoria Pública Estadual, que esclarece que, mesmo havendo desistência de atuação do advogado este continuará
atuando nas causas para as quais tenha sido anteriormente nomeado, indefiro o pedido para nomeação de novo patrono aos
exequentes. - ADV: LÍCIA FROTA RIBEIRO GONZAGA FRANCO (OAB 309053/SP)
Processo 4007680-22.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.G.N. - M.D.L.N. e outro Vistos. Conforme se vê a fls. 102/103 e, ainda, conforme certificado pela serventia a fls. 126, a carta precatória foi expedida
em evidente equívoco, tendo em vista que, quem se encontra preso é o genitor da menor, que não é parte nestes autos, e não
o requerido. Assim, indefiro o pleiteado a fls. 155/156. Reitere-se com urgência o ofício expedido a fls. 128, tendo em vista que
foram solicitadas informações acerca de eventual remuneração recebida pelo genitor da menor e, como se vê a fls. 148, as
informações prestadas referem-se ao requerido, avô da menor. - ADV: RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP), MICHELLE
GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2014
Processo 0005215-74.2014.8.26.0451 - Impugnação de Assistência Judiciária - Revisão - G.P.J. - Vistos. Arquivem-se os
autos. Int. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), THIAGO FRANCO (OAB 240900/SP)
Processo 0011166-49.2014.8.26.0451 - Impugnação de Assistência Judiciária - União Estável ou Concubinato - L.R.B. Nesta data, cadastrei no sistema SAJ a impugnada e seus advogados, encaminhando para republicação, o despachop de fls.
08: “À impugnada, para resposta no prazo legal.” - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), ANDREIA DOS SANTOS (OAB
120575/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 1000082-34.2014.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.P.L. - Vistos. Certidão de fls. 104: esclareça a
Serventia, uma vez que, ao se consultar pelo sistema SAJ os “dados do processo”, consta em movimentação de 04/07/14 o aviso
de “suspensão do prazo”, com a observação de que “o prazo referente à intimação foi alterado para 01/07/14 devido à alteração
da tabela de feriados”. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP)
Processo 1000225-23.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marco Cesar Proti e outro Vistos. Cumpra a serventia o determinado na sentença. Int. - ADV: MARINA GAVA DE ASSIS (OAB 324624/SP)
Processo 1000366-42.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.C. - Vistos.
Fls. 56/57: Desentranhe-se carta precatória de fls. 41/47, aditando-a para integral cumprimento no endereço indicado. Int. ADV: DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL (OAB 255106/SP)
Processo 1000641-88.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P. - P.C.P.
- Vistos. Como já se decidiu no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “Tem prevalecido o entendimento de que necessário
minorar os rigores do rol de hipóteses que autorizam o levantamento dos saldos das contas vinculadas do FGTS para o
considerar não taxativo, o que autoriza a interpretação extensiva albergando também restrições à impenhorabilidade legal das
contas vinculadas do FGTS para solver dívidas de alimentos. Isso, porque embora estejam em conflito dois direitos fundamentais
garantidos constitucionalmente, quais sejam, o direito do trabalhador ao FGTS (artigo 7º, inciso III) e o direito do menor aos
alimentos (artigo 227, caput), o próprio legislador originário, no caput do artigo 227, deixa claro qual valor deve prevalecer com
a expressão “com absoluta prioridade”: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação (...)”. Saliente-se, ainda, que a Carta Magna pauta a dívida
de alimentos como a única (ao lado da controvertida hipótese da prisão do depositário infiel) a possibilitar prisão civil, o que
demonstra a preocupação do legislador constitucional em privilegiar a dignidade e subsistência do ser humano. Ademais, a
penhora do FGTS se mostra menos drástica do ponto de vista da proporcionalidade, pois a um só tempo se evita a prisão do
devedor e se satisfaz, ainda que momentaneamente, a prestação dos alimentos, perpetuando a sobrevivência dos dependentes
do trabalhador. Nesse sentido tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do Recurso Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º