TJSP 16/07/2014 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
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endossatário-mandatário, no caso, a instituição financeira. Intime-se. Piracicaba, 18 de junho de 2014. Maurício Habice, Juiz de
Direito - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0009018-02.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009018) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Paulo Roberto Lara Coelho - Lg Eletronics do Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e
a concordância da credora, JULGO EXTINTA a presente execução que Paulo Roberto Lara Coelho move contra Lg Eletronics
do Brasil Ltda, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do valor de fls. 53 em favor do credor.
Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 04 de julho de 2014. - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), LINNEU LARA COELHO (OAB 23655/SP)
Processo 0009066-68.2007.8.26.0451 (451.01.2007.009066) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Wesley da Rocha Medrado - Vlamir Torin - Vistos. Diante da certidão retro, apresente o credor novo cálculo, com a
inclusão da multa de 10 % nos termos do Art. 475, J do CPC. Após, proceda-se a penhora on-line. Intime-se. Piracicaba, 28 de
maio de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: MARIA HELENA DELAZARO, SIMOES ANTONIO TREVISAN
(OAB 74433/SP)
Processo 0009115-70.2011.8.26.0451 (451.01.2011.009115) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Mauro Espirito Santo - Antonio Aparecido da Costa e outro - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância
tácita do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Mauro Espirito Santo move contra Antonio Aparecido da Costa e
Márcio de Souza Costa, nos termos do art. 794, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se.
Piracicaba, 02 de junho de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP),
CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS (OAB 216500/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP)
Processo 0009149-40.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wilson
dos Santos Acunha - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ausente prova da variação no fornecimento de energia,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2014, às 13:50 horas, fixado este como ponto controvertido,
alertado o autor de que não haverá a inversão do ônus da prova quanto a esse ponto. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0009500-13.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dorival
Ferreira Ribeiro - Alcance Veiculos Ltda - - Marcos Antonio Pessoa - - Waldir Gomes Pessoa - C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé que foi designado o dia 03/09/2014 às 14:00h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito
à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s)
procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção
do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica,
deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO
IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva
do processo de conhecimento ou da execução. Piracicaba, 10 de julho de 2014. Eu, ___, Wladyr Benedicto Bueloni Júnior,
Escrivão Judicial I - ADV: HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP), FABIO KATTAN CHOAIRY (OAB 286129/
SP)
Processo 0009621-41.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MARLENE PIRES
ZOPOLLATO - Sérgio Caldeira Setten - - PEDRO RAYMINDO DA ROCHA - Certifico e dou fé que foi designado o dia 02/09/2014
às 14:00h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 0010032-84.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - NATALIA REGINA
COLOMBO - SUELLEN SOTORER RUFFATO - Informe a autora o atual endereço da ré, tendo em vista a carta de citação
devolvida sem cumprimento (mudou-se). Prazo: 30 dias, extinção. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP),
MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP), MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), ERISON DOS SANTOS (OAB
321047/SP)
Processo 0011051-04.2009.8.26.0451 (451.01.2009.011051) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Osvaldo Rogerio Ribeiro da Cunha - Moveis e Decoraçoes Caravita - Diga o autor sobre a proposta de acordo
de fls. 115. - ADV: DANIEL GIMENES (OAB 160506/SP), CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP),
DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL (OAB 255106/SP)
Processo 0011085-81.2006.8.26.0451 (451.01.2006.011085) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Clelsio Menegon - Jose Hamilton Cavalcante dos Santos - VISTOS. Diante do tempo transcorrido do último depósito(
f.241), manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Piracicaba, SP., 02 de junho de
2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), FERNANDA
ELISABETE MENEGON (OAB 262052/SP)
Processo 0011528-51.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Antonio Carlos
Rodrigues - LOCCATO - LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - Certifico e dou fé que foi designado o dia
03/09/2014 às 14:20h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano,
1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência
prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos
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