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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 - Página 2313

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TJSP 16/07/2014 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1690

2313

Processo 0003448-38.2014.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROSIVALDO
DONISETE STIGLIANI - LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA - - Lojas Cem Sa - Designo audiência de conciliação para o dia
07 DE AGOSTO DE 2014, ÀS 15:45 HORAS. Não obtida a conciliação, o réu deverá oferecer contestação na própria audiência,
sob pena de revelia. Havendo necessidade de provas, será designada posteriormente audiência de instrução e julgamento. Citese. - ADV: PATRICIA ELAINE LOPES (OAB 341959/SP)
Processo 0003449-23.2014.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jose Luis de Camargo - Telefônica Brasil S/A - Considerando a verossimilhança da alegação contida na inicial,
decorrente da presunção de veracidade das alegações do consumidor, aliada aos comprovantes de pagamentos juntados os
autos; o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação consistente na inclusão do nome do autor nos órgãos de
proteção ao crédito; a inocorrência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, podendo a parte ré comprovar de
plano a existência da obrigação e obter a imediata revogação da medida ora concedida, DEFIRO, com fundamento no artigo 273
do CPC, a antecipação parcial dos efeitos da tutela para determinar a suspensão do nome do autor junto aos órgão de proteção
ao crédito SCPC/SERASA. Expeça-se o necessário. Designo audiência de conciliação para o dia 07 DE AGOSTO DE 2014, ÀS
16:00 HORAS. Não obtida a conciliação, o réu deverá oferecer contestação na própria audiência, sob pena de revelia. Havendo
necessidade de provas, será designada posteriormente audiência de instrução e julgamento. Cite-se e intimem-se. Int. - ADV:
JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
Processo 0003920-44.2011.8.26.0471 (471.01.2011.003920) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Antonio Gonçalves - Prefeitura do Municipio de Porto Feliz - Arbítrio os honorários do patrono dativo do autor
em 100% da tabela. Expeça-se certidão. Cumpra-se o despacho de fls. 253. Int. - ADV: EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB
157311/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 0006355-93.2008.8.26.0471 (471.01.2008.006355) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Romualdo Almeida da Silva - Terra Multimarcas - Por este despacho fica formalizada a penhora sobre o bloqueio realizado,
independente de termos nos autos. Intime-se dela o executado, inclusive a respeito do prazo para embargos, que é de quinze
dias. No silêncio, o valor será liberado em favor do exeqüente para satisfação do crédito. Int. - ADV: THIAGO JOSE DINIZ SILVA
(OAB 219908/SP), PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB 223162/SP)
Processo 3000886-39.2013.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NAIR
DE OLIVEIRA RIBEIRO - BANCO ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. O Banco Itaú Unibanco S/A. opôs embargos de declaração
afirmando a existência de contradição entre a decisão e a fundamentação, requerendo o acolhimento dos embargos para
declarar que não houve resistência do embargante à pretensão da autora. Reconsidero o despacho de fls. 74 e recebo os
embargos. Contudo, rejeito-os. De observar, ainda, que a Embargante procura através do presente expediente a modificação do
julgado. Com efeito, adoto o entendimento de que os embargos de declaração não devam se revestir de caráter infringente, pois
conforme jurisprudência dominante, a maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material
evidente ou de manifesta nulidade da decisão, não sendo o caso dos autos, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídicoprocessual dessa modalidade de recurso, sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e,
obter, em conseqüência, a destituição do ato decisório (RTJ 89/546. 94/1.167, 154/223). Int. - ADV: CAMILA CAMPOS LEITE
(OAB 264868/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), IVAN LEITE (OAB 58615/SP)
Processo 3002214-04.2013.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Josue Balthazar de Souza - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Especifiquem as partes se pretendem produzir
provas, justificando. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 3003198-85.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Moreira da Silva - Marcelo
Pereira Ramos - - JOAO LEONARDO DA ROCHA - intimação do exequente para manifestação em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO AUGUSTO ALCALA (OAB 41952/SP), MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA
(OAB 254792/SP)
Processo 3003259-43.2013.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer LUCIANA FINOTI DE ASSIS - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Posto isso e considerando o mais que dos
autos consta, Julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de
determinar o restabelecimento de energia elétrica, tornando-se definitiva a decisão liminar, bem como condenar a ré a título de
danos morais, no valor de R$ 3.500,00, o qual deverá ser corrigido a contar da data do arbitramento e juros a contar da citação.
Isento de custas e honorários advocatícios nos termos da Lei 9099/95. P.R.I. O prazo para interposição de recurso é de 10(dez)
dias, a fluir da data de intimação, que ocorre no 1º dia útil subsequente a data de disponibilização no D.J.E, devendo a parte
interessada recolher as custas de preparo no valor de R$ 201,40, além das despesas com porte de remessa e retorno de autos
no valor de R$ 29,50 por volume de autos, tratando-se de um volume. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 3003293-18.2013.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ezequiel
Teixeira Sampaio - SUPREME VEÍCULOS - IVANO TOGNOCCHI VEÍCULOS ME - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 6.898,00, com acréscimo de correção monetária desde a propositura
da ação e juros de mora de 12% ao ano (arts. 406 do C. Civil c.c. 161 § 1º do CTB) desde a citação (arts. 405 do C. Civil e
219 do CPC), deixando de condená-la a indenização por danos morais. O prazo para interposição de recurso é de 10(dez)
dias, a fluir da data de intimação, que ocorre no 1º dia útil subsequente a data de disponibilização no D.J.E, devendo a parte
interessada recolher as custas de preparo no valor de R$ 238,66, além das despesas com porte de remessa e retorno de autos
no valor de R$ 29,50 por volume de autos, tratando-se de um volume. - ADV: LIDIA MARIA DE LARA FAVERO (OAB 133934/
SP), MARIA CRISTINA GROSSO (OAB 145989/SP), JOAO AUGUSTO FAVERO (OAB 133930/SP)

PORTO FERREIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FERREIRA EM 14/07/2014

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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