TJSP 17/07/2014 - Pág. 1783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1691
1783
exoneração produz efeitos desde setembro/1997 - nove meses antes do nascimento do filho de SÔNIA com outra pessoa (fl.
11) - e em relação à segunda desde que atingiu a maioridade (outubro/1993). Condeno as requeridas ao pagamento das custas
e despesas processuais, além dos honorários da sucumbência fixados, por equidade, em R$ 500,00, observada a gratuidade.
Transitada em julgado, resta extinta a fase de conhecimento (CPC, art. 269, I). P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivemse. OBS: em caso de custas de preparo recolher R$ 100,70, atualizado na data do pagamento. Porte e remessa R$ 29,50 (por
volume e/ou apenso) - ADV: AUGUSTO GONÇALVES (OAB 78822/SP), ALEXANDRE CARDOSO DE BRITO (OAB 216470/SP)
Processo 0012137-73.2005.8.26.0152/01 (152.01.2005.012137/1) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marlon
do Carmo Silva - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - Vistos. Aguarde-se manifestação sobre os esclarecimentos de
fl. 801. Após, tornem conlcusos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO MARQUES FERREIRA
SANTOS (OAB 206428/SP)
Processo 0012861-67.2011.8.26.0152 (152.01.2011.012861) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P. - D.N. - Vistos. Tendo em
vista o disposto no Comunicado n. 165/2011 da e. Presidência do C. TJ/SP, remetam-se os autos ao MM. Juiz Dr. Carlos Eduardo
Pratavieira, designado a prestar auxílio-sentença para este juízo, em substituição aos autos n. 0002447-73.2012.8.26.0152. Int.
- ADV: LUCIANA APARECIDA GHIRALDI RODRIGUES (OAB 155675/SP), ALEXANDRE NAGAI (OAB 176403/SP), YUJI NAGAI
(OAB 61282/SP), MARIO DE OLIVEIRA MOCO (OAB 283786/SP)
Processo 0013961-67.2005.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Juvenal Bechara - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo Sa - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que no tempo. Certificado o
cumprimento do art. 34 da Lei 3365/41, como determinado na sentença de l021, defiro, também, o levantamento do valor
referente a 20% da oferta inicial pelo exequente. Publique-se novamente com a sentença. Int. - ADV: JOSE YUNES (OAB
13580/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)
Processo 0014275-08.2008.8.26.0152 (152.01.2008.014275) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosmary Rosendo de
Sena - Adhemar Purchio e outro - Vistos. A petição de fls. 278/280 não foi homologada por este juízo, de sorte que não produz
qualquer efeito nos presentes autos. Sem que tal acordo tenha sido homologado em juízo, tal avença sequer tem validade
jurídica, pois se tratando de compromisso de compra e venda, deveria ter sido entabulado por meio de escritura pública,
conforme exigência expressa do Código Civil. Dessa forma, não há qualquer razão para prosseguir-se na discussão acerca
dos responsáveis legais pelo pagamento dos IPTUs. Trata-se de ação de usucapião. Nada mais! Anoto ofício da municipalidade
(fl. 121) e da União (fls. 151/152) e contestação do requerido (fls. 153/164). Dessa forma, certifique a z. serventia o eventual
término do ciclo citatório, bem como se a FAZENDA ESTADUAL foi intimada. Int. - ADV: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN
DE ANDRADE (OAB 146397/SP), CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO (OAB 222130/SP)
Processo 0014368-29.2012.8.26.0152 (152.01.2012.014368) - Inventário - Inventário e Partilha - B.B.C. - Vistos. Ante a
inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo eventual provocação. Intime-se. - ADV: JANAINA GALANI CRUZ TOMASEVICIUS
(OAB 288074/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP)
Processo 0014872-69.2011.8.26.0152 (152.01.2011.014872) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.P.E.N. Vistos. Trata-se de ação ajuizada por KAYO PIETTRO ELEUTÉRIO NASCIMENTO em face de CAIO VINICIUS NASCIMENTO.
Determinado que ao autor contatasse o oficial de justiça para acompanhar a diligência, cabendo ao advogado deste cientificar a
representante de seu assistido de como deveria proceder. Este se manteve inerte dando azo à certidão do oficial de justiça de
fl. 38v. Ante a aludida inércia o feito encontra-se paralisado desde o mês de outubro de 2012. O ministério Público manifestouse (fl. 46). O processo tramita sob os auspícios da justiça gratuita (fl. 11). É o relatório. DECIDO. A omissão, por mais de trinta
dias, da prática de atos processuais que incumbem à parte autora enseja a extinção do feito por abandono da causa se aquela,
pessoalmente intimada, não promover o andamento do processo (art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil). Além disso,
conforme o art. 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
declinado nos autos, ainda que nele não tenham sido recebidas pelo destinatário, pois cabe à parte manter o Juízo informado de
seu paradeiro. Dessarte, paralisado o processo há quase dois anos, e expedida intimação ao endereço declarado pela autora,
é o que basta ao reconhecimento do abandono da causa e à solução meramente terminativa do feito, de acordo com o que
se vem de expor. Por isso, com fundamento no citado art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito da causa, ficando revogado o arbitramento dos alimentos provisórios. Após o trânsito em julgado, oficie-se
ao empregador para cancelamento dos descontos da pensão alimentícia e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I.C. OBS: em caso de custas de preparo recolher R$ 100,70, atualizado na data do pagamento. Porte e remessa R$ 29,50
(por volume e/ou apenso) - ADV: CICERO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 149769/SP)
Processo 0016593-03.2004.8.26.0152 (152.01.2004.016593) - Interdição - Capacidade - G.W.B. - I.M.B. - L.C.R.S. - Vistos.
A petição de extinção do feito foi apreciada, determinando-se a averbação nos termos do despacho de fl. 158. Porque é de supor
a idoneidade do curador, como marido da interditada, e ciente das petições de fls. 155/156 e 165/170, comprovada a averbação,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. - ADV: TANIA LIS TIZZONI NOGUEIRA (OAB 61877/SP), BRUNO
PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP)
Processo 0016906-85.2009.8.26.0152 (152.01.2009.016906) - Usucapião - Gagigu Empreendimentos Imobiliarios e
Comercio Ltda e outro - Morocó Participações e Comércio S.a. - PROJECTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e
outro - Vistos. Certifique a serventia sobre a publicação do edital de fl. 97 e, caso não efetuada a publicação, intimem-se os
autores para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento do valor devido para efetivação do ato, observando-se, então,
a minuta de fl. 251, atualizada. No mesmo prazo, informem os requerentes acerca da publicação desse mesmo edital em jornal
de circulação local. Int. - ADV: FRANCISCO DOS SANTOS DIAS BLOCH (OAB 196787/SP), MARILIA RAMOS VALENCA (OAB
149432/SP), ANA PAULA CHIOVITTI (OAB 145915/SP), DANILA OLEINIK (OAB 192727/SP)
Processo 0018241-71.2011.8.26.0152 (152.01.2011.018241) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.S.J.
- Vistos. Parte legítima e bem representada. Réu, revel. Por se tratar de direito indisponível, inaplicáveis os efeitos da revelia.
Como ponto controvertido resta a paternidade do autor em relação ao réu. Para a solução deste ponto, defiro a produção de
prova pericial, que será realizada no IMESC. Oficie-se ao IMESC para agendamento do exame e após intimem-se as partes para
comparecimento. Int. - ADV: SUSAN CARLA COSTA (OAB 193837/SP)
Processo 0020997-34.2003.8.26.0152/04 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao
Tadiello Neto - Nicolau Joannis Papidis - Joao Tadiello Neto - Vistos. Providencie a serventia a regularização do incidente, como
determinado no item 02 do despacho de fls. 67/68. Providencie o exequente a devolução da carta precatória expedida às fls.
82/83, devidamente cumprida ou informe sobre o seu andamento, bem como providencie o recolhimento do valor da diligência
para intimação dos promitentes compradores para depósito em Juízo. Ao contador, também, nos termos do despacho de fl.
67/68. Int. - ADV: JOAO TADIELLO NETO (OAB 74461/SP), LUIZ CARLOS COSENTINO (OAB 217650/SP)
Processo 0021465-95.2003.8.26.0152 (152.01.2003.021465) - Concordata - Berton Engenharia e Serviços das Aguas Ltda
e outros - Dicimol e outro - Paulo Carrara de Sambuy - Luciano Messias dos Santos. - Sigma Ind. e Comercio Uniformes e
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