TJSP 17/07/2014 - Pág. 1978 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1691
1978
comprovados pelos recibos juntados nas fls. 97/101, para efeito de inclusão no quadro-geral de credores. Sem sucumbência na
espécie, por ausência de previsão legal. Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB
118913/SP), JOAO CARLOS ANDRADE SOLDERRA (OAB 142575/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0014581-21.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/49) - Impugnação de Crédito - Eccoloja Nippon Comercio de
Equipamentos de Sinalização e Segurança Ltda Me - Companhia Açucareira de Penápolis - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Nos
termos da manifestação do Sr. Administrador Judicial e do Ministério Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões
de decidir, julgo improcedente a presente Impugnação de Crédito, mantendo-se os valores lançados na 2ª Lista de Credores.
P.R.I.C. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), CELIO AMARAL (OAB 80931/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB
118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0014588-13.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/56) - Impugnação de Crédito - Marcelo Nahas Matiello Companhia Açucareira de Penápolis - Ely de Oliveira Faria e outro - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Sr.
Administrador Judicial e do Ministério Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo procedente
a presente Impugnação de Crédito, para o fim de incluir o crédito quirografário no importe em R$11.038,05, junto à 2ª lista de
credores, tal como fora lançado. Deixo de cominar efeitos à sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. Ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), CELIO AMARAL (OAB 80931/SP), MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0014592-50.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/60) - Impugnação de Crédito - Branca Vicente Bergner Companhia Açucareira de Penápolis - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Nos termos da manifestação do Sr. Administrador Judicial e
do Ministério Público, julgo improcedente a presente Impugnação de Crédito, mantendo-se o crédito da Impugnante apresentado
na 2ª Lista de Credores, no importe de R$574.902,91 (quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e dois reais e noventa e um
centavos) P.R.I.C. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP), FERNANDO
GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0014593-35.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/61) - Impugnação de Crédito - Carlos Antonio Bergner Companhia Açucareira de Penápolis - Ely de Oliveira Faria e outro - Vistos. Ante a manifestação do Sr. Administrador Judicial
em fls. 91/92 e o Ministério Público em fls. 94, julgo improcedente a presente Impugnação, mantendo-se o crédito no importe
de R$71.849,48 ( setenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos). P.R.I.C. - ADV: REJANE
CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/
SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0014595-05.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/63) - Impugnação de Crédito - Associação dos Fornecedores
de Cana de Piracicaba e Coop dos Plantadores do Estado de São Paulo - Companhia Açucareira de Penápolis - Ely de
Oliveira Faria e outro - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Sr. Administrador Judicial e do Ministério Público,
cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação,
promovendo-se a retificação da 2ª Lista de Credores com a correção dos valores apontados em favor do Impugnantes,
consignando que a Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, possui um crédito Quirografário de R$938.778,57,
enquanto que a Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo, possui um crédito Quirografário de R$241.037,74,
para inclusão no quadro de credores. Sem sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. P.R.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), MARCOS
HENRIQUE SARTI (OAB 111740/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0014598-57.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/66) - Impugnação de Crédito - Eduardo Macedo de Campos
- Companhia Açucareira de Penápolis - Ely de Oliveira Faria - - Jose Carlos Fernandes de Alcantara - Vistos. Nos termos
da manifestação do Sr. Administrador Judicial em fls. 28/29 e do Ministério Público em fls. 31, cujos fundamentos adoto na
íntegra como razões de decidir, julgo improcedente a Impugnação de Crédito, em face da carência probatória. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), DIOGENES CABELO VELOSO
(OAB 97964/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0014604-64.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/72) - Impugnação de Crédito - Obrigações - Mercavale Mercantil
Vale do Sol Comercio de Produtos Alimentícios Ltda - Companhia Açucareira de Penápolis - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Ante
a petição do Sr. Administrador Judicial de fls. 29/30 e parecer favorável do representante do Ministério Público de fls. 31, julgo
extinta a presente impugnação, com amparo no artigo 267, VI do CPC. Decorrido o prazo legal e recolhidas as eventuais custas,
arquivem-se estes autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA
(OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0014610-71.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/78) - Impugnação de Crédito - Cetec Equipamentos para
Laboratório Ltda - Companhia Açucareira de Penápolis - Ely de Oliveira Faria e outro - Vistos. Nos termos do judicioso parecer
exarado pelo Sr. Administrador Judicial e do Ministério Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir,
julgo procedente a presente Impugnação de Crédito, para o fim de incluir o crédito quirografário no importe em R$ 8.966,19,
junto à 2ª lista de credores. Deixo de cominar efeitos à sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB
113573/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/
SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0014612-41.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/80) - Impugnação de Crédito - Estrada Distribuidora de Derivados
do Petroleo Ltda - Companhia Açucareira de Penápolis - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado
pelo Ministério Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo procedente a presente Impugnação
de Crédito, para o fim de incluir o crédito quirografário no importe em R$ 10.542,82, junto à 2ª lista de credores. Deixo de
cominar efeitos à sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), SALAZAR BARREIROS JUNIOR (OAB 14229/
PR), ADRIANE NOGUEIRA FAUTH (OAB 43714/PR), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0014756-78.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/176) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Jose Luiz da Silva - Vistos. Manifeste-se Sr. Administrador Judicial em fls.31. Após, dê-se nova vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FERNANDO GARCIA
QUIJADA (OAB 118913/SP), MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SOUZA (OAB 3510/AL)
Processo 0015042-56.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/462) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira
de Penápolis - Nivalda Silva Porto Batista - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Ministério Público, cujos
fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo PROCEDENTE a presente impugnação, fixando o valor do crédito
devido à parte impugnada em R$ 6.444,78, para efeito de inclusão no quadro-geral de credores. Sem sucumbência na espécie,
por ausência de previsão legal. Int. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º