TJSP 18/07/2014 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1692
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ENDRISSI SANT’ANA (OAB 296560/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0015583-14.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015583) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Sebastiao Ernesto de Paula Filho - Crispim Inacio da Silva - Proc. N. 3086/10. Vistos. Fls 111: Defiro. Expeça-se certidão de
objeto e pé, conforme o requerido. Após, aguardem-se providências em arquivo. Int. (Expedida Certidão Objeto e Pé. Retirar em
Cartório). - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), MICHELLE ANUNCIATO PEREIRA (OAB 232115/SP)
Processo 0016137-75.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016137) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Severino Virginio de Barros - Eva de Souza - - Reginaldo Souza Sampaio - Proc. N. 2997/12. Vistos. O autor, Severino, já
se encontra representado pelo advogado de fls 11, nomeado através do Convênio PGE/OAB. Às fls 70, houve juntada de
nova Procuração, através de nomeação pelo Convênio PGE/OAB. Assim, desentranhe-se fls 69/71, devolvendo-as à OAB,
esclarecendo que o autor já está representado por outro advogado através do Convênio da PGE/OAB, Dr. Antonio Carlos
Duarte Pereira, OAB n. 129.989, em 03/10/2012, excluindo-se a advogada de fls 69/71. No mais, tendo-se em vista o pedido
de desistência da ação, com o qual concordaram os requeridos, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos a desistência retro e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII do
C.P.C. Fixo os honorários do advogado do autor no valor máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Transitada em julgado,
façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. PRIC e arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE
PEREIRA (OAB 129989/SP), ROSIMAR ENDRISSI SANT’ANA (OAB 296560/SP)
Processo 0016159-70.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016159) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Marcos Pessoa de
Almeida - Proc. N. 3044/11. Vistos. Fls 91, item “a”: Defiro a substituição processual ativa. Anote-se. Fls 92, item “b”: Anote-se.
Providencie, o autor, o recolhimento da taxa de mandato. Fls 92, item “c”: Oficie-se à Ciretran para o desbloqueio do veículo. Fls
92, item “d”: Apresente o cálculo do débito, uma vez que a providência lhe compete. Após, conclusos para apreciação do pedido
de conversão da busca e apreensão em execução. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0016159-70.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016159) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Marcos Pessoa de
Almeida - Proc. N. 3044/11. Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Na
inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob
pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0016234-46.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016234) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Construtora
Estrutural Ltda - Osmar Afonso - Proc. N. 3224/10. Vistos. Em face da manifestação do autor de fls 126 verso, defiro a expedição
de ofício ao Cartório de Notas e de Protestos, a fim de ser cancelado o protesto do título acostado às fls 31, sendo que as
despesas junto ao Cartório serão custeadas pelo devedor. Aguarde-se por dez dias novos requerimentos. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int.(oficio expedido, ag assinatura e após a liberação nos autos retirar em cartório ou fica facultado a
impressão direta no sistema SAJ) - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), MARCELO DANIEL STEIN (OAB
148771/SP)
Processo 0016262-43.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016262) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução F.R.S. - I.F.S. - Proc. N. 3021/12. Vistos etc. 1 - FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS qualificada nos autos, propõe AÇÃO
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C.C. ALIMENTOS em face de IRACILDO DE FREITAS SILVA,
alegando que viveram em união estável por doze anos, com início em meados do ano de 2000 até meados de julho de 2012,
que dessa relação resultou um filho menor. Alegam a impossibilidade da convivência. Requer a fixação de alimentos ao menor.
Junta os documentos de fls. 5/22. Citado (fls. 31/32), as partes se compuseram em audiência (fls 33/34). É O RELATÓRIO, D E
C I D O 2 - A questão comporta julgamento antecipado. Em audiência datada de 25/02/2013, as partes celebraram acordo, que
resguardaram todos os direitos e deveres, inclusive do filho menor, estabelecendo os alimentos, a guarda e o direito de visitas.
Diante disso, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, reconhecendo a união estável existente entre o casal
pelo período de aproximadamente 11 anos e alguns meses (meados de 2000 a meados de 2012) e sua dissolução, nos termos
estabelecidos na inicial. Em conseqüência, julgo extinta a ação, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, III,
do Código de Processo Civil. Arbitro honorários do(s) procurador(es) que atuaram no processo no máximo previsto em tabela.
Expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: GRAZIELA MARIA FORTI
(OAB 219557/SP)
Processo 0016362-03.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016362) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.E.F.S. - E.F.S.
- Certidão de honorários advocatícios expedida para o Dr. Maurício Santalucia Franchim. - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA
FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Processo 0016822-19.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016822) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Danilo Rogerio Peres Ortiz de Camargo - Aline Cristina Cleto dos Santos - Vistos. I - Proceda o requerente a juntada aos autos
do contrato de honorários entabulado junto a requerida ou documento equivalente, que legitime o desconto do percentual de
30% (trinta por cento) sobre o valor objeto de acordo no processo 3368/2007, sob pena de arcar com os ônus de sua omissão.
II Prazo: 10 (dez) dias. Int. Indaiatuba, 25 de junho de 2014. - ADV: JOSE CARLOS SGOBETTA (OAB 99154/SP), DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0016903-31.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016903) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- F.C.S. - M.C.C.M. - Certidão de honorários advocatícios expedida para o Dr. Paulo Roberto Ferrari. - ADV: PAULO ROBERTO
FERRARI (OAB 168073/SP)
Processo 0017000-65.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017000) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Construben Materiais
para Construcao e Construcao Civil Ltda Me - Tmd Friction do Brasil Sa - Proc. N. 3233/11. Vistos. Ante o depósito dos honorários,
intime-se o perito, com urgência, para elaboração do laudo, em trinta dias. Int. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB
116718/SP), VILMA JACINTHO BRANDAO (OAB 226305/SP), JOSE GUILHERME DE SOUZA AGUIAR (OAB 125381/SP)
Processo 0017042-80.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017042) - Despejo - Locação de Imóvel - Claudinet Giamarino - Manha
Agatha Santana Mestrinho - - Alair Antonio Fachini - PROC. 3162/12 Vistos. Ante o complemento do recolhimento, providencie
a serventia a pesquisa pesquisa de endereço junto ao INFOJUD com relação à Alair. Após, publique-se esta decisão com cópia
do resultado obtido. Após, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o (a) autor(a)
pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III
do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. (Endereço localizado: Alair Antonio Facchini na Chácara Santa
Isabel, 330-Bairro das Videiras, Indaiatuba/SP-CEP 13330-970) - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0017042-80.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017042) - Despejo - Locação de Imóvel - Claudinet Giamarino - Manha
Agatha Santana Mestrinho - - Alair Antonio Fachini - Proc. 3162/12 Vistos. Providencie a serventia o desentranhamento do ofício
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