TJSP 18/07/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1692
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Souza - José Gonçalves da Silva - Estado de Sao Paulo - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nesta data nos
autos principais. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), ANGELA MARIA PINHEIRO
(OAB 112903/SP)
Processo 0002361-13.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002361) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maurilio Domingues de
Souza - - Ivana Mantoan de Souza - Urbanisadora Salto Grande Ltda - Depositar diligências para intimação da Prefeitura de
Salto Grande e citação de confrontante. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 0002547-41.2009.8.26.0408 (408.01.2009.002547) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Educacional miguel Mofarrej - Patrícia Santo Ribeiro - Vistos. Com o retorno da precatória, intime-se o exequente
para que proceda a sua devida instrução, nos termos em que requerido a fls. 132. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA
DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0002570-16.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002570) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Andrelei de Lima - Autor, retirar carta precatória. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
(OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0005192-39.2009.8.26.0408 (408.01.2009.005192) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Alves Correa
- - Esmeralda Bonim Correa - Dolarista Pereira de Lacerda - - Benedito Antonio Domingues - - Benedito Antonio Domingues
- - Edson Donizete Domingues - - Valéria Aparecida Domingues - - Vanilda Domingues - - Josselina de Camargo Domingues Autores, providenciarem: cópias do CPF e RG do usucapiente; documentos relativos ao estado civil (certidão de nascimento ou
casamento atualizada); documento referente ao cadastro urbano/ rural do imóvel, tudo para instruir o mandado de registro do
usucapião. - ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP), ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0005355-29.2003.8.26.0408 (408.01.2003.005355) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joao Marques da Silva
- - Emery Nogueira Marques da Silva - Roberto Marvulle - - Maria Aparecida da Silva Marvulle - Vistos. 1- Expeça-se mandado
de levantamento, em favor do perito judicial, referente ao remanescente do depósito a fls. 247, pois já foi levantado parte dos
honorários, conforme a decisão a fls. 246 e mandado de levantamento a fls. 250. 2- Digam os autores acerca do laudo pericial
às fls. 258/298. Intime-se. - ADV: JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP), MARIA IZILDINHA QUEIROZ
RODRIGUES (OAB 71572/SP)
Processo 0005600-59.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005600) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - David Cristiano dos Santos Pereira - Autos arquivados. Recolher taxa de desarquivamento.
- ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP)
Processo 0005708-98.2005.8.26.0408 (408.01.2005.005708) - Execução de Título Extrajudicial - Fundacao Educacional
Miguel Mofarrej - Nielse Maria Penteado dos Santos Rondelli - Vistos. 1. Face ao requerido pela exequente à fls. 93, julgo
EXTINTA a Execução com fulcro no artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao Serasa, conforme requerido
às fls. 93, competindo à exequente retirar e encaminhar o Ofício. 3. As custas finais foram recolhidas a fls. 94. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Retirar ofício. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS
(OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0005931-70.2013.8.26.0408 (040.82.0130.005931) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Jf
Amil Veiculos Intermediações Ltda - - João Ferreira Lima - - Marcia Teresinha Martins Ferreira Lima - - Andreina Carolina
Ferreira Lima - Requerido, manifeste-se sobre estmativa de honorários periciais de fls. 81/82 no valor de R$ 5.214,00 (Cinco
Mil Duzentos e Quatorze Reais). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0006057-96.2008.8.26.0408 (408.01.2008.006057) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Pedro - - Ivone
Maioral Ribeiro Pedro - Jacintho Ferreira e Sá - - Maria de Lourdes Carvalho e Sá - Para início dos trabalhos periciais foi
designado o dia 05 (cinco) de agosto de 2014, hora: às 13:00 (treze) horas, LOCAL: propriedade descrita na inicial lotes 44, 45
e 46, Rua: Cecilia Leonel - Antiga rua sete. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 168779/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP)
Processo 0008275-34.2007.8.26.0408 (408.01.2007.008275) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Rosa Maria Munhoz
Gaiguerra - Antonio Apparecido Gaiguerra - FAZENDA ESTADUAL - Vistos. 1. Havendo nos autos prova da quitação dos tributos
relativos ao bem do espólio, presentes os requisitos legais, por sentença, julgo promovido o ARROLAMENTO e adjudico à
herdeira ROSA MARIA MUNHOZ GAIGUERRA o bem descrito a fls. 51, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de
terceiros. 2. Após o trânsito em julgado, expeça-se de Carta de Adjudicação. 3. Expeça-se certidão em favor do patrono da
requerente, nos termos do convênio DPESP/OAB. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PIMENTEL (OAB
144999/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0008632-04.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008632) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - O Municipio de Ourinhos - Vanessa Romão Crispim - Vistos. 1- Retifique, a serventia, a certidão a fls. 70, visto que
no caso incide a regra do art. 188 do CPC. 2- Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela parte
interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do art.
475-J, § 5º, do CPC. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), JOSE MADALENA (OAB 145888/
SP)
Processo 0010286-94.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.010286/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Carlos Alessandro Mengardo - Cleusa Torquato Jardim - Manoel de Jesus Jardim - Vistos. Certifique, a serventia,
acerca da manifestação dos executados quanto à avaliação do imóvel penhorado, uma vez que foram intimados a fls. 87. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 0011035-48.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011035) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Caninha Oncinha Ltda - - Nildo Ferrari - - Nilson Ferrari - Itáu Unibanco Sa - Vistos. 1. Traslade-se
para os autos da execução cópia do v. Acórdão a fls. 154/157 e da certidão de trânsito em julgado. 2. Cumpra-se o julgado.
Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento espontâneo sem aplicação da multa, nos termos do
artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3. Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, intime-se o credor para que se
manifeste, presumindo o silêncio a concordância e a satisfação do crédito. 4. Ausente o pagamento, certifique-se e intime-se o
credor para apresentar cálculo de liquidação, com multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do
Código de Processo Civil, e fixados honorários advocatícios em 10% do valor da execução na fase de cumprimento do julgado
(REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). 5.
Não apresentado o cálculo, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela parte interessada, findo
o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo
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