TJSP 21/07/2014 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1693
1010
DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 140917/MG)
Processo 1003058-19.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - O. J. ZOVICO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Ante a petição de fls. 56, informando a desistência da ação, julgo extinto o processo movido por
O. J. ZOVICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra DANILO BALBINOTTI GIGLIOLI, com fulcro no artigo 267,
VIII, do C.P.C. Revogo a liminar de folhas 45. Recolha-se o mandado de citação expedido, independente de cumprimento. Sem
custas finais em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 1003758-92.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.F.B. - Vistos.
Ante a petição de fls. 37, julgo extinto o processo movido por BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A contra LUCIANA LUCHETI
LUIZ, com fulcro no artigo 267, VIII, do C.P.C. As custas iniciais importam em R$100,70, e deverão ser recolhidas pelo autor no
prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003898-29.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado parcial do mandado de citação/intimação. - ADV: GRAZIELA ANGELO
MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1003957-17.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos 1 - Ante a informação do exequente de que houve o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Homologo ainda a renúncia ao direito de interposição de
recurso, com o trânsito em julgado nesta data. 5 - Sem custas finais em aberto, arquivem-se os autos. 6 - P.R.I.C. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003974-53.2014.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Desentranhei o mandado de aditamento e encaminhei ao setor responsável para enviar à central de mandados. - ADV:
ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 1004131-26.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - Vistos etc. Citem-se os executados,
acima mencionados, por todo o conteúdo da petição inicial de folhas 01/03, cópia inclusa, com as prerrogativas do artigo 172, §
2º, do Código de Processo Civil para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. No caso de integral cumprimento no prazo legal, a
verba honorária será reduzida da metade. Não efetuado o pagamento, proceda ao Senhor Oficial de Justiça à imediata penhora
de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade os executados. Cientifiquemse os executados de que o prazo para embargos é de 15 dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de
citação, independentemente de penhora, depósito ou caução. Incidindo a penhora sobre bem imóvel, providencie o exeqüente
o registro no cartório competente, expedindo a serventia à respectiva certidão. Não sendo encontrado o devedor, diligencie o
Senhor Oficial de Justiça nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de
Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1004195-36.2014.8.26.0320 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Rio Verde Engenharia e Construções
Ltda - Fls. 64: Expeça-se carta precatória para citação da empresa requerida, no endereço constante da inicial. - ADV: DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1004223-04.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - Vistos etc. Cite-se o executado,
acima mencionado, por todo o conteúdo da petição inicial de folhas 01/03, cópia inclusa, com as prerrogativas do artigo 172, §
2º, do Código de Processo Civil para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. No caso de integral cumprimento no prazo legal, a
verba honorária será reduzida da metade. Não efetuado o pagamento, proceda ao Senhor Oficial de Justiça à imediata penhora
de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade o executado. Cientifique-se o
executado de que o prazo para embargos é de 15 dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação,
independentemente de penhora, depósito ou caução. Incidindo a penhora sobre bem imóvel, providencie o exeqüente o registro
no cartório competente, expedindo a serventia à respectiva certidão. Não sendo encontrado o devedor, diligencie o Senhor
Oficial de Justiça nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de
Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1004234-33.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Seguro - EVALDA DE GODOY - Itau Seguros S/A Manifestar-se, em 10 dias, sobre a CONTESTAÇÃO (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/
SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 1004248-17.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Citem-se os executados, acima mencionados, por todo o conteúdo da petição inicial de folhas 01/04, cópia inclusa,
com as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da
dívida, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. No caso
de integral cumprimento no prazo legal, a verba honorária será reduzida da metade. Não efetuado o pagamento, proceda ao
Senhor Oficial de Justiça à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma
oportunidade os executados. Cientifiquem-se os executados de que o prazo para embargos é de 15 dias e será contado da
data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução. Incidindo a penhora
sobre bem imóvel, providencie o exeqüente o registro no cartório competente, expedindo a serventia à respectiva certidão. Não
sendo encontrado o devedor, diligencie o Senhor Oficial de Justiça nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil. Defiro
os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP)
Processo 1004312-27.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CONDOMÍNIO
PARQUE RESIDENCIAL INDEPENDÊNCIA - ODEBRECHT AMBIENTAL - LIMEIRA S/A - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a
CONTESTAÇÃO (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP), MARCO ANTONIO
COLETTA (OAB 51756/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 1004318-34.2014.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - WILSON NUNES MACHADO JUNIOR - O Instituto Nacional do Seguro Social INSS, ora embargante, propôs os presentes embargos à Execução em face de Wilson Nunes Machado Junior, ora embargado,
alegando que o cálculo apresentado pelo embargado apresenta excesso de execução, eis que o embargado executa o valor
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