TJSP 21/07/2014 - Pág. 162 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1693
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EXTINTO o processo com resolução do mérito, amparado no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sucumbência como
ajustado. Publique-se, registre-se, anote-se e comunique-se, homologada ainda ao ensejo a desistência do prazo recursal.
2) Fls. 341/342: à luz do ponderado aí, em cotejo com os argumentos de fls. 361/362, concedo à ré remanescente, Telemar
Norte Leste, prazo suplementar de trinta dias para os fins requeridos na petição em apreço. Int. - ADV: JULIANA ABRUSIO
FLORÊNCIO (OAB 196280/SP), FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/
SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), EDUARDO LUIZ BROCK
(OAB 91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TAMIRES TORRES ALVES (OAB 315452/SP)
Processo 1036945-72.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e
Investimentos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/061649-6 dirigi-me na rua Teófilo Dias, 168, apto. 122, Vila Regente Feijó e deixei de proceder à busca
e apreensão do veículo Honda CRV/LX, cor prata, placas EMT 1108, uma vez que não o avistei no local, bem como deixei de
citar Claúdio Henrique Junqueira Vitorio, uma vez que não o encontrei quando das diligências. Diante do exposto, devolvo o
mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de julho de 2014. - ADV: CLOVIS MONTANI MOLA (OAB 154776/SP)
Processo 1036945-72.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e
Investimentos - Claudio Henrique Junqueira Vitorio - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/061649-6 dirigi-me na rua Teófilo Dias, 168, apto. 122, Vila Regente Feijó e deixei de proceder à busca e apreensão
do veículo Honda CRV/LX, cor prata, placas EMT 1108, uma vez que não o avistei no local, bem como deixei de citar Claúdio
Henrique Junqueira Vitorio, uma vez que não o encontrei quando das diligências. Diante do exposto, devolvo o mandado. O
referido é verdade e - ADV: CLOVIS MONTANI MOLA (OAB 154776/SP)
Processo 1038067-23.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Pedro Schiappa Pietra Ferreira Cabral - LDI Desenvolvimento
Imobiliário S/A - Vistos. 1) A r. sentença é inteligível, contém a motivação que ampara seu dispositivo e não padece de eiva
que, nos limites do art. 535 do Código de Processo Civil, seja passível de supressão ou integração. Ademais, “não se encontra
o órgão julgador obrigado a responder, um a um, a todos os argumentos suscitados pela parte, uma vez demonstrados, de
forma suficiente, os fundamentos que embasaram a decisão” (STJ, 4ª Turma: Embargos de Declaração no Recurso Especial
nº 439.753/SP), e “os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão
embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo, o que não ocorre na presente hipótese” (STJ, 5ª Turma:
Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.141.860/PR). De
resto, eventual reforma desafia recurso diverso, in casu ainda não manejado. Embargos declaratórios rejeitados. 2) Reitero À
SERVENTIA o determinado ao cabo da r. sentença. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), FABIO
TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP), MARIA AMELIA COLAÇO ALVES ARAUJO (OAB 235056/SP)
Processo 1038512-75.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 44/45: Por ora, defiro a inserção de restrição de transferência do aludido veículo, ficando o pedido de penhora
condicionado à apresentação da tabela FIPE e ao recolhimento das despesas devidas. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP)
Processo 1038512-75.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Ciência da certidão de fl. 51. - ADV: ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1038529-77.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ápia
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/057961-2 dirigi-me ao endereço: Rua Conselheiro Ramalho, 52, apto 93, Bela Vista, São Paulo-SP e aí sendo CITEI
Ivanira Maria da Rocha Dias nos termos da lei. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATO VALVERDE UCHOA (OAB
147955/SP), MARIA MIRACI OLIVEIRA DA COSTA (OAB 106718/SP)
Processo 1038529-77.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ápia Ivanira Maria da Rocha Dias - À réplica. - ADV: RENATO VALVERDE UCHOA (OAB 147955/SP), MARIA MIRACI OLIVEIRA DA
COSTA (OAB 106718/SP)
Processo 1038657-34.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Edifício Rio Negro - Vistos.
Fls.77/83: Defiro o prazo de 05 dias conforme requerido. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, aguarde-se no arquivo.
Int. - ADV: LISA BARBOSA ALVES LIMA (OAB 310309/SP)
Processo 1038800-23.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/066916-6 dirigi-me ao endereço: nos dias 03/07 respectivamente a Rua Atalaia Velha, 140 - apto 13-B - Vila Canero
e a Rua Pinheiral, 09 (não encontrando o número) e, aí estando, não logrei citar os requeridos. sendo atendido no local pelo
porteiro Sr. João Batista Silva, informando que os requeridos residiram no apto. 31-B ( e não no 13-B) porém, mudaram-se
há mais de 01 ano para local ignorado e nada mais soube informar. Sendo assim, não restando outra forma para prosseguir
nas diligências, devolvo para os fins de direito. Ante o exposto, restituo o presente a SADM. Nº diligência = ( 02 atos. ) GRD.
0000350974 - $33,90 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de julho de 2014. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO
DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1039891-17.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no prazo de 3 (três) dias sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados tantos
bens quantos bastem à satisfação do débito exeqüendo, observada a nomeação levada a efeito pelo (a) exeqüente, ou, à falta
desta, a critério do Sr. Oficial de Justiça, ao qual caberá promover desde logo a avaliação, ressalvada a hipótese de necessidade
de conhecimentos técnicos ou especializados para tanto. Para o caso de liquidação do débito sem oferecimento de embargos,
no prazo de 15 dias, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, restando desde logo anotado a redução pela
metade de tal percentual, caso efetuado o pagamento no prazo referido no parágrafo primeiro desta decisão. Ficam deferidos os
benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1040294-83.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira
Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/057147-6 dirigi-me à Rua Heitor Moraes, 577, Pacaembu, onde
acompanhada pelos representantes da autora, deixei de dar total cumprimento ao mandado por falta de meios necessários não
oferecidos pela a autora . Assim sendo, devolvo o presente, no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 01 de julho de 2014. - ADV: CLOVIS MONTANI MOLA (OAB 154776/SP)
Processo 1040294-83.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CLOVIS MONTANI MOLA
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