TJSP 21/07/2014 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1693
1627
e e-mail institucional, intime-se o Sr. Oficial de Justiça para imediata devolução do mandado devidamente cumprido e certificada
a demora. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 17 de julho de 2014. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), ELIANE
MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP)
Processo 1008218-33.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - KLEBER FERNANDO MONTEIRO DA
SILVA - ME - CONSMAN CONSTRUTORA LTDA - - HESA 14 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - MANIFESTE-SE O
AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO AR DE CITAÇÃO DE CONSMANN QUE RETORNOU NEGATIVO, COM
A INFORMAÇÃO DE QUE O CORRÉU SE MUDOU, DEVENDO TRAZER SEU ENDEREÇO ATUAL, SEM PREJUÍZO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RESPECTIVAS. NO MAIS, AGUARDE-SE A DEVOLUÇÃO DO MANDADO. - ADV: ANTONIO
DA SILVA (OAB 349567/SP), JOSE ELIAS MORENO RUBIO (OAB 122302/SP)
Processo 1009248-06.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA GRAZIELA DOS
REIS - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - EVANDRO CESAR GOMES DA LUZ ME( Empesario
Individual- EVANDRO CESAR GOMES DA LUZ) - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Outrossim, digam se pretendem a realização de audiência preliminar de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC). - ADV: ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ODAIR VICTURINO (OAB
63854/SP), SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP)
Processo 4000764-82.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Credito,
Financiamento e Investimento - Avelino Pires de Souza - CIÊNCIA, EM CINCO DIAS, QUANTO AO OFÍCO ADVINDO DO 30º
CIRETRAN, INFORMANDO QUE O VEÍCULO ENCONTRA-SE LIBERADO, TENDO SIDO TRANSFERIDA A PROPRIEDADE
DO BEM PARA SR. EURIPEDES G. DA SILVA. NADA MAIS, DEVOLVAM-SE AO ARQUIVO. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 4001101-71.2012.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Mosaico da Serra Neide Maria da Silva - Vistos. O Exequente (Associação) deverá adequar seu pedido nos termos do artigo 475-J do CPC. Prazo:
10 dias, sob pena de arquivamento. Int, - ADV: MARIA DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP), LIVIA BATISTA COELHO
(OAB 277270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2014
Processo 1000227-69.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.C.T.Q. - A.A.S.N. - Ciência à requerente de que
tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença, as próximas petições deverão ser endereçadas ao incidente, ou seja,
1000227-69.2014.8.26.0361/01, porém, como Petições Diversas ou Intermediárias. - ADV: WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA
(OAB 108486/SP), RENATA DALLA JUSTINA (OAB 278842/SP)
Processo 1003044-09.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.C.P. - A.S.D. - A carta precatória já foi expedida
e devidamente assinada, devendo a o(a) patrono(a) do(a) REQUERENTE, em 05 dias, providenciar a IMPRESSÃO, instruíla com cópia da inicial e aditamentos se houver, CONDUÇÃO do Oficial e Taxa de distribuição e comprovar nos autos tal
encaminhamento. Decorrido o prazo, intime-se o autor nos termos do artigo 267, III do CPC. - ADV: HUMBERTO TELES DE
ALMEIDA (OAB 341625/SP)
Processo 1003894-63.2014.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.H.H. - - E.K.H. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA Vistos. Ante o trânsito em julgado e nada sendo requerido, procedam-se as anotações
necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. Mogi das Cruzes, 16 de julho de 2014. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA
ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1003962-13.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.L. - M.L.B.L. - Ciência a parte autora que, por
ordem do juízo, restou deferido o prazo requerido (trinta dias) para juntada do documento faltante, a contar da intimação desta.
Certifico ainda que, com o decurso do prazo, os autos serão encaminhados imediatamente para conclusão para análise do
recebimento ou indeferimento da inicial, independentemente, de nova intimação. - ADV: LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/
SP)
Processo 1005168-62.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria das Graças Igino
de Moreira - Vistos. Defiro a gratuidade. Anotado. A autora deverá emendar e completar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento, a fim de juntar cópia legível do documento de fls. 09 e certidão de óbito dos genitores de Ourival
Cecheto, bem como formular pedido adequado, uma vez que a presente ação não se presta a autorizara movimentação de conta
e sim ao levantamento do saldo bancário/FGTS existente em nome do falecido. Int. - ADV: CLAUDIO NUZZI (OAB 140194/SP)
Processo 1005310-66.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Robson
Fernando de Almeida Castro - - Guilherme Seara Castro - - Júlia Seara Castro - Danila Sarmento Seara Castro - Vistos.
Providenciem os coautores (menores) a regularização de sua representação processual, sob pena de nulidade processual.
Outrossim, tendo em vista que na certidão de óbito de fls.12 consta que a falecida deixou bens, esclareçam os autores o motivo
do ajuizamento da presente ação de alvará tendo em vista que a Lei nº 6.858/80 em seu art. 2º estabelece: “Art. 2º - O disposto
nesta lei se aplica às restituições de Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros
bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor
até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.” Haveria, em tese, necessidade de abertura e tramitação do respectivo
inventário para solucionar questões pendentes deixadas pelo falecido. Juntem, ainda, certidão de inexistência de dependentes
atualizada em nome da falecida Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Por fim, para o fim de apreciação do
pedido de gratuidade processual, juntem comprovante de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de
renda. Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se
a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185).
No mesmo sentido: RT 783/314 (...), JTJ 213/231(...).” (Lei n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa, “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230). Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, conseqüentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido
de assistência judiciária. Int. - ADV: SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP)
Processo 1005402-44.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valdete da Silva Guimarães - Daise
Floriana Guimarães Carvalho - Eliseu Guimarães - Vistos. Nomeio inventariante Valdete da Silva Guimarães, independente de
compromisso, que deverá emendar a inicial em 30 dias, sob pena de indeferimento, providenciando: indicação do valor da causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º