TJSP 21/07/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1693
2005
termos do convênio DPESP/OAB-SP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/
SP)
Processo 1001764-56.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.M. - F.M.S. - Vista dos autos
ao autor, para que se manifeste sobre a Contestação apresentada. - ADV: ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP), SÉRGIO
PAULO DE SOUZA MELLA (OAB 265724/SP)
Processo 1002043-42.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.P.E. - A.N.E. - Vistos. Proferida sentença às
fls. 21/22, está esgotado o ofício jurisdicional. Anoto apenas que o pedido de reconciliação é incabível no divórcio, devendo
as partes contrair novo matrimônio. Cumpra-se a sentença às fls. 21/22. Intime-se. - ADV: MOISES DA SILVA SANTOS (OAB
305867/SP)
Processo 1002167-25.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Alimentos - J.L. - A.M.O. - Vistos. Fixo o prazo de 10
(dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena
de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e após conclusos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO MARTINS SILVA (OAB 282711/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 1002334-42.2014.8.26.0408 - Alimentos - Provisionais - Fixação - G.R.C. - V.G.C. - Vistos. 1- Fls. 52: Ciência ao
requerido, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 398 do CPC). 2- Sem prejuízo, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as
partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. 3Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e após conclusos. Intime-se. - ADV:
ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP), GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 1002388-08.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Y.G.P.
- P.G.P. - Vista dos autos à exequente, para que se manifeste sobre os comprovantes de depósitos juntados aos autos. - ADV:
CLYSEIDE BENEDITA ESCOBAR GAVIAO (OAB 126090/SP)
Processo 1002441-86.2014.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Aparecida Marques Montagnolli - - Cristiano
Montagnolli - - Claudinéia Pinto Assunção - - Vanderlei Montagnolli - - Nilzete Coutinho Montagnolli - - Osmar Montagnolli - Judith Mariano de Oliveira Montagnolli - - Silvio Montagnolli - - Vanessa Regina Nagai Montagnolli - - Odete Montagnolli Parra
- - João CArlos Venâncio - - Denise Montagnolli Turim - - Gilberto Turim - ANGELO MONTAGNOLLI PARRA - Vistos. 1- Nomeio
inventariante o coerdeiro CRISTIANO MONTAGNOLLI, independentemente de compromisso. 2- Presentes os requisitos legais,
e ante a renúncia pura e simples por parte de todos os outros herdeiros (fls. 36/37), por sentença, julgo promovido o arrolamento
e adjudico ao coerdeiro CRISTIANO MONTAGNOLLI, o bem móvel, cuja cópia documento está juntado a fls. 34, ressalvados
erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 3- Cumpra, o inventariante, o disposto no artigo 1.031 e parágrafos, do Código
de Processo Civil, nos artigos 21, 22 e 23, do Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2.002, visando apurar a incidência ou não
do imposto “causa mortis”, bem como o artigo 26 do mesmo Decreto, relativo ao imposto “inter vivos”, referente à doação da
viúva-meieira Aparecida Marques Montagnolli (fls. 10/12). 4- Com o trânsito em julgado, cumprido o item acima, e após recolhido
o complemento da taxa judiciária (fls. 33 - 10 -dez- UFESPs) e despesas necessárias, expeça-se carta de adjudicação. 5Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB
298518/SP)
Processo 1002499-89.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Pâmela Flávia Barone - Flávio Barone - Vistos.
Cumpra, a inventariante, integralmente a decisão a fls. 40, juntando a certidão atualizada de casamento do inventariado. Intimese. - ADV: JOSÉ BENEDITO LOPES (OAB 155010/SP)
Processo 1002515-43.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.S.A. - - J.S.A. F.H.A. - Vistos. O presente feito foi distribuído por dependência aos autos de reconhecimento de união estável nº 000839946.2009.8.26.0408, o qual foi extinto nos termos do art. 267, VI, do CPC, como observo do sistema SAJ. O título executivo
judicial (fls. 8/10) que homologou o acordo entre as partes, referente ao pagamento da pensão alimentícia, origina-se da 1ª Vara
Cível local; logo, é caso de distribuição por dependência àquele vara. Portanto, redistribua-se, por dependência, à 1ª Vara Cível
local. Intime-se. - ADV: SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP), ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/
SP)
Processo 1002885-22.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L.M. - - M.R.C.M. - Vistos. Defiro o prazo de 15
(quinze) dias, como requerido a fls. 20. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE LOURENÇO MAXIMO (OAB 340106/SP), DIOGENES
TORRES BERNARDINO (OAB 171886/SP), LETICIA BARÃO RIBEIRO MOREIRA (OAB 328762/SP)
Processo 1002904-28.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.A. - C.A.P.L. - Vistos. 1. Desnecessário o
desentranhamento requerido a fls. 20, pelo que fica indeferido. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Designo audiência
prévia de conciliação para o dia 24/09/2014, às 14:00 horas. Cite-se a ré com as advertências legais, constando no mandado
que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se o
autor pessoalmente ou pelo representante legal. O pedido liminar será apreciado caso frustrada a conciliação. Intime-se. - ADV:
LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP)
Processo 1003108-72.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.S.S. - - L.S.S. - D.B.S. - Vistos.
Defiro aos autores a justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 03/09/2014, às 14:20 horas.
Cite-se o(a) ré(u) com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá
somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se o(a) autor(a) pessoalmente ou pelo representante legal.
Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo como
renda presumida. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta, como requerido a fls. 4. Intime-se. - ADV: ANDRE
MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 1003109-57.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.D.C. - D.A.C. - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 20 de agosto de 2014, às 16:40 horas. Citese o requerido com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá
somente após a realização da audiência acima designada. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo,
todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo como renda presumida. Intime-se. - ADV: LUCIANO GUANAES
ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1003142-47.2014.8.26.0408 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - P.L.C.G. - - A.B.C.G. - G.N.G. - Vistos. Defiro
aos autores a justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 03/09/2014, às 14:40 horas.
Cite-se o(a) ré(u) com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá
somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se o(a) autor(a) pessoalmente ou pelo representante legal.
Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo como
renda presumida. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta para depósitos dos alimentos. Concluída a citação
e com o número da conta, oficie-se à empregadora do requerido indicada na inicial para que proceda ao desconto dos alimentos
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