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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014 - Página 2079

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TJSP 21/07/2014 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1693

2079

Processo 0005202-17.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005202) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3721-71.8.26.0120/2012
- 1ª. Vara Judicial) - Cooperativa dos Cafeicultores da Media Sorocabana - Daniel Francisco Viardo - - Rafael Roncone Viardo Vistos. Diante da notícia de que Daniel está viajando, aguarde-se em Cartório por 30 dias. Decorrido o prazo supra, entreguemse os autos ao meirinho para nova tentativa de integral cumprimento do ato deprecado, servindo esta de mandado. Cumprido
o ato, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 01 de julho de 2014. Marina Balester
Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO
(OAB 152924/SP)
Processo 0005457-58.2002.8.26.0417 (417.01.2002.005457) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço urbano - Francisco Americo - - CLÁUDIO AMÉRICO - - Cleusa Americo Guedes - - ANTONIO AMÉRICO - - MARIA
NEUSA DOS SANTOS - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. CLÁUDIO AMÉRICO, CLEUZA AMÉRICO GUEDES,
ANTONIO AMÉRICO e MARIA NEUSA DOS SANTOS requereram a habilitação nos autos da ação movida por FRANCISCO
AMÉRICO contra o INSS. Os habilitantes comprovaram que a única dependente habilitada (fls.276) também faleceu (fls.275)
e suas condições de únicos herdeiros. O INSS manifestou sua concordância com o pedido de habilitação (fls. 304). Ante o
falecimento da única dependente habilitada, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros supracitados. Proceda-se à BAIXA
DA PARTE em relação ao autor FRANCISCO AMERICO e incluam-se no pólo ativo os herdeiros CLÁUDIO AMÉRICO, CLEUZA
AMÉRICO GUEDES, ANTONIO AMÉRICO e MARIA NEUSA DOS SANTOS, em substituição ao falecido. Providenciem os
autores a execução de sentença no prazo de 30 dias. Int. - ADV: RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP), MARCELO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0006039-09.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006039) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edgard Freitas
Cardozo - - Adriana de Carvalho Cardozo - MANOEL DOMINGUES - - GILDA LOPES DOMINGUES - - Espólio de DEOMERO
SILVEIRA MARQUES - - MARIO FERNANDES GOMES - - JEREMIAS AMARAL DOS SANTOS - - GERALDO GONÇALVES
PINTO - VISTOS. 1. Na ação de usucapião, é indispensável a nomeação de curador especial àqueles réus determinados e
certos, citados por edital. No caso em questão, considerando que os réus certos e determinados foram devidamente citados e
a citação por edital (fls. 221) ocorreu apenas para aqueles incertos e desconhecidos, é desnecessária a nomeação de curador
especial para eles. 2.Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO para o dia 09/10/2014 às 14:00h. 3.Concedo o prazo
de CINCO dias, contado a partir da intimação desta decisão, para os autores arrolarem testemunhas, sob pena de preclusão
(art. 407 do CPC). 3.1.Em igual prazo, deverão efetuar o recolhimento das diligências do oficial de justiça para intimação das
testemunhas que, por ventura, sejam ou já tenham sido arroladas. 4.Decorrido o prazo do item 4, INTIME-SE, pessoalmente,
para comparecer à audiência: 4.1. a parte AUTORA; e 4.2.A(s) TESTEMUNHA(S) tempestivamente arroladas e/ou aquelas
arroladas anteriormente a esta decisão, que residem nesta Comarca. 5.Desnecessária a intimação dos confrontantes e demais
interessados, uma vez que não houve resistência ao pedido. Int. - ADV: OSVALDO LUIZ CARVALHO DE SOUZA (OAB 76857/
SP)
Processo 0006549-66.2005.8.26.0417 (417.01.2005.006549) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Antônio
Celso Gomes Machado - - Darcy Alves dos Santos - - Ézio Ferreira Jorge - - Vitório Janegitz - - Luiz de Barros Filho - Municipio de
Paraguaçu Paulista - Vistos. 1.OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL DESTA CIDADE solicitando a remessa do(s) ofício(s) relativo(s)
à(s) transferência(s) do(s) depósito(s) judicial(is), abaixo relacionado(s), efetuado(s) na agência 5905-6 do Banco do Brasil para
quitação do PRECATÓRIO EP 8376/2009 expedido nestes autos, indicando todos os dados necessários para futuro levantamento
pela parte credora: BancoAgênciaConta JudicialData do depósitoValor do depósito 0015905-6380013304309230/04/2014R$
20.989,06 1.1.CÓPIA DESTA DECISÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 2.Fls. 204/209: Sem prejuízo, diante dos CÁLCULOS e
DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS) efetuado(s) pelo DEPRE, manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 dias. 2.1.ADVIRTO à parte
credora que o silêncio será interpretado como concordância tácita e o feito será extinto. 3. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação da parte credora, e enviado(s) o(s) ofício(s) pelo Banco do Brasil, tornem os autos conclusos para decisão. Int.
Paraguacu Paulista, 15 de julho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: EMERSON MARTINS
DOS SANTOS (OAB 126663/SP), LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB
115358/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP),
ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0006730-96.2007.8.26.0417 (417.01.2007.006730) - Procedimento Ordinário - Investigação de - Luis Antonio dos
Santos - Mateus dos Santos Cardoso - Vistos. JUÍZO DEPRECANTE: Segunda Vara da Comarca de PARAGUAÇU PAULISTASP JUÍZO DEPRECADO: Comarca de ARARAQUARA - SP 1.Fls. 171: Anotem-se os endereços das partes (AUTOR: RUA RUI
FERREIRA DA ROCHA, 686, BARRA FUNDA, NESTA CIDADE; e RÉU: RUA ANTONIO PRADO, 729, CENTRO, ARARAQUARASP). Anote-se no Sistema SAJPG5-PP. 2.Fls. 146: O IMESC designou o dia 25 de JULHO de 2014, às 8 horas para a coleta
de material para a perícia de investigação de paternidade na RUA LOURIVAL FREIRE, 240, MARÍLIA - SP 3.INTIME-SE a
PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, para comparecer ao local indicado pelo IMESC na data acima designada, SOB PENA DE
PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. 4.INTIME-SE o RÉU e SUA GENITORA, ROSELI JOSÉ CARDOSO, PESSOALMENTE,
ambos residentes na Rua Antonio Prado, 729, Centro, Araraquara-SP, para comparecerem ao local indicado pelo IMESC
na data acima designada, cientificando a(o) ré(u) de que a recusa em comparecer ao exame importa na inversão do ônus
da prova. 5.CIENTIFIQUEM-SE as partes e a genitora do réu de que devem COMPARECER À PERÍCIA MUNIDOS DE UM
DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH e/ou Certidão de
Nascimento, sempre LEGÍVEIS E ORIGINAIS, bem como de que deverão estar ALIMENTADOS e de que NÃO deverão suspender
medicação de uso habitual. 6.Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. 7.O mandado de intimação do autor deverá
ser cumprido pelo OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO. 8. Encaminhe-se CÓPIA DIGITALIZADA DA DECISÃO-PRECATÓRIA
e DO OFÍCIO DE FLS.146, POR “E-MAIL”. 9.Cumpra-se, sob as penas da lei. CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO COMO
CARTA PRECATÓRIA e MANDADO DE INTIMAÇÃO, QUE DEVERÃO SER INSTRUÍDOS COM CÓPIAS DO OFÍCIO DO IMESC
(fls. 146/147). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): LOURIVAL GASBARRO - OAB 68.266 (autor) e NIGEA NOVAES
PINHEIRO - OAB/SP 28.066 (réu). Int. Paraguacu Paulista, 16 de julho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de
Direito - ADV: LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP), NIEGEA NOVAES PINHEIRO (OAB 28066/SP)
Processo 0006817-13.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006817) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.V.G.Q. - - A.V.G.Q.S.
- - A.H.G.Q.S. - C.Q.S. - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra “in
albis”, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos do prosseguimento do feito. A seguir, com ou sem manifestação,
abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Paraguacu Paulista, 15 de julho de 2014. MARINA BALESTER MELLO
DE GODOY - Juíza de Direito - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0006927-17.2008.8.26.0417 (417.01.2008.006927) - Arrolamento de Bens - Geralda Prado de Rossi - Jose Angelo
de Rossi - Vistos. O presente processo foi julgado em conjunto com os autos de n. 0004673-66.2011.8.26.0417, em apenso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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