TJSP 21/07/2014 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1693
2214
José” - ADV: PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1008011-21.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Fabricio Scaroba Elias - Vistos. Tratando-se do mesmo objeto da ação de fls. 27, remetam-se os autos com
urgência à MM. 3ª Vara Cível local para apensamento aos autos n. 1003330-08.2014. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008011-21.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Fabricio Scaroba Elias - Vistos. Apensem-se estes aos autos de nº 1003330-08.2014. Comprovada a
alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que,
decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s)
bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da
dívida pendente, assim considerada como os valores apresentados e comprovados pelo autor na inicial, conforme entendimento
esposado no RESP 1.418.593 proferido pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, incluindo as custas e despesas processuais
desembolsadas pela parte contrária e os honorários advocatícios, que fixo para o caso, em 10% do valor do débito, tudo
atualizado até a data do depósito, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído o bem livre de ônus. O(A)
réu(ré) deverá também ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa),
contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento
da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Fica
vedado ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de purgação da mora de 05 dias,
acima mencionado, eis que, caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor. Após o prazo da purgação da
mora, caso não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser feita. Fica o(a) réu(ré) cientificado(a), também,
de que, não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a); e que a defesa deverá
necessariamente ser apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia
digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008051-03.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - CRISTIANO RODRIGUES BARBOSA - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor para alteração da classe processual. Após, tornem Cls. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB
186672/SP)
Processo 1008051-03.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - CRISTIANO RODRIGUES BARBOSA - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1008115-13.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CELSO
JOSÉ LOPES DA SILVA - Ford Motor Company Brasil LTDA - - CAMINHO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA. - Vistos.
Relego a apreciação da tutela antecipada após a resposta dos corréus no tocante ao pedido de devolução do valor pago e
indefiro o pedido de “lacração” das peças substituídas, sendo certo que eventual prejuízo de futura perícia pela não manutenção
das mesmas em poder das corrés será analisado em desfavor destas. Por fim, citem-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DI
PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 1008116-95.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - CID
FERRAZ DE BARROS - KÁTIA CRISTINA GROPPO - Vistos. Cite(m)-se, o (s) locatário(s) para responder o pedido de rescisão e
cobrança e o(s) fiador (es) para responder o pedido de cobrança, sendo que poderão apresentar resposta (necessariamente por
meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es),
podendo requerer, locatário e fiador, a purgação da mora, também no prazo de quinze dias, contados da citação, fixando-se
honorários advocatícios de 20%. Cientifiquem-se os sublocatários e ocupantes, se houver. Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1008122-05.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SUELI APARECIDA BETINI
NOVAES - FABRICIA GONÇALVES DA SILVA - Vistos. Cite(m)-se, o (s) locatário(s) para responder o pedido de rescisão e
cobrança, sendo que poderão apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es), podendo requerer a purgação da mora, também no prazo
de quinze dias, contados da citação, fixando-se honorários advocatícios de 20%. Cientifiquem-se os fiadores, sublocatários e
ocupantes, se houver. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem
válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1008167-09.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Liminar - cecilia cury dos santos - UNIMED DE PIRACICABA
- Vistos. Defiro a gratuidade. No mais, esclareça a autora as datas dos fatos alegados na inicial eis que consta a fl. 2 da inicial
as datas das quedas que teriam originadas as lesões na autora no mês de agosto ainda vindouro, bem como esclarecendo se
houve algum protocolo da solicitação cobertura dos gastos com a intervenção cirúrgica postulada nos autos perante a parte ré
bem como, tendo em vista a data do relatório médico solicitando tal cirurgia como sendo de 12 de julho pp., ou seja, com apenas
três dias úteis passados, apesar da inicial mencionar que estaria a autora esperando tal intervenção há mais de sete dias, se
houve ou não resposta da ré e, no caso de negativa expressa, juntando-a aos autos. Prazo: 05 dias, tornando, após, conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: RODRIGO SPINELLI (OAB 262846/SP)
Processo 4002603-32.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - ISAMAR CRISTINA DE QUEIROZ
MORAES - Banco Itauleasing S/A - Ciência do ofício de fls. 105 (SCPC). - ADV: ROGÉRIO LEITE DE PINHO TAVARES (OAB
331680/SP), ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP), ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP)
Processo 4005124-47.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COLÉGIO TALES DE MILETO
PIRACICABA LTDA ME - MARCIO PINTO - Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta expedida com o motivo: “mudou-se” ADV: FLAVIA FERNANDA DE FREITAS SALVADOR (OAB 139898/SP)
Processo 4007333-86.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Safra S/A
- Supermercado Extrabom Ltda EPP - - Nathalia Sara Patreze - - Lucilene Franciele Spereta de Araujo - Manifeste-se o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º