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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014 - Página 2247

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TJSP 21/07/2014 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1693

2247

Processo 1005537-77.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.D.O. e outro - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. As certidões de casamento e nascimento juntadas aos autos estão ilegíveis. Assim, providenciem os autores a juntada
de nova cópia das referidas certidões. Esclareçam as partes se pretendem a renúncia do prazo recursal. - ADV: ARNALDO
SORRENTINO (OAB 44747/SP)
Processo 1005747-31.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.N. - A.P.N. - VISTOS, ETC
... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 23/24. Em consequência, julgo
extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se para desconto
dos alimentos. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP), RONALDO JACOMINI (OAB 318182/SP)
Processo 1006778-86.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.L.M. e outro - Isto
posto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes. Tratando-se de processo necessário e consensual, não há de
se falar no pagamento de honorários advocatícios, arcando os autores com o pagamento das custas, com as ressalvas dos arts.
11 e 12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: PEDRO IVO SCARPARI BATISTON (OAB 277521/SP)
Processo 1007595-53.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.D.M. e outro - Isto
posto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes. Tratando-se de processo necessário e consensual, não há de
se falar no pagamento de honorários advocatícios, arcando os autores com o pagamento das custas, com as ressalvas dos arts.
11 e 12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: GIULIANO EVARISTO LOPES FERNANDES (OAB 282601/SP)
Processo 4000726-57.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - N.A.B. - CERTIDÃO
Processo Digital n°:4000726-57.2013.8.26.0451 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas
Requerente:Priscila Aparecida Moral Requerido:Nelson Antônio Bortoletto Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial
de JustiçaLúcio Domenico Barone (25420) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/025657-8 procedi várias diligências em dias e horários diferentes e aí sendo:
DEIXEI DE INTIMAR, NELSON ANTONIO BORTOLETTO, tendo em vista que não logrei êxito encontrá-lo pessoalmente até a
presente data, sendo que reside no endereço indicado informação esta presta pela Sra. Carla Ferezini (moradora no imóvel).
Em face do exposto devolvo o presente, mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 14
de julho de 2014. Número de Atos: 01 (Diga o interessado) - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP), RODRIGO
SATOLO BATAGELLO (OAB 212340/SP)
Processo 4001204-65.2013.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.M.G.R.L. - C.S.D.R.
- Isto posto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação das partes. Em razão da natureza da ação, não são devidas as custas e,
tratando-se de processo necessário e consensual, não há de se falar no pagamento de honorários advocatícios. Transitada em
julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WALDEMAR FISCHER FILHO (OAB 118234/SP)
Processo 4001788-35.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELZA ZAMBELLO CANEVA - Fica
Intimada a inventariante a providenciar os documentos faltantes e necessários para regular formação dos autos a saber: Custas
(há pedido de assistência judiciária pendente de apreciação), negativa federal do falecido (pode ser obtida no site da receita
federal - www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br), manifestação da Fazenda e do Contador. - ADV: PATRICIA
GOLLA FANTINATO COÊLHO (OAB 136008/SP)
Processo 4006164-64.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Selvagio
- Diga a parte interessada - decorreu o prazo legal sem contestação. - ADV: THIAGO GOMES NETTO (OAB 59757/SP)
Processo 4007159-77.2013.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.R.G. - M.A.E.S. - Isto
posto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes. Tratando-se de processo necessário e consensual, não há de
se falar no pagamento de honorários advocatícios, arcando os autores com o pagamento das custas, com as ressalvas dos arts.
11 e 12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 252606/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP)
Processo 4008405-11.2013.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.J.R. - Isto posto,
CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação das partes. Em razão da natureza da ação, não são devidas as custas e, tratando-se
de processo necessário e consensual, não há de se falar no pagamento de honorários advocatícios. Transitada em julgado,
expeça-se mandado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: BENEDITO MILLER (OAB 87824/
SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2014
Processo 1001197-90.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A. - Vistos.
Em face dos depósitos efetuados, que englobam o montante encontrado pela Contadoria (fls. 118), DEFIRO a expedição, com
urgência, de contramandado de prisão em favor do executado BERNARDO ALLEONI, expedindo-se o necessário. Manifestemse os exequentes em termos de prosseguimento ou extinção da execução. Intime-se. - ADV: ESTEVÃO DETONI (OAB 319681/
SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1002168-75.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/031421-7 dirigi-me ao endereço:
rua Jose Jacob, quadra L, Jm Gilda, conforme folha de rosto,, não localizando o numeral 159, sendo que a sequencia numérica
é 147, 155, 163, 169, 177 e no numeral 163, fui informada pelo morador, que diz residir há 03 anos no local e na rua alegou
desconhecer qualquer pessoa com o nome de Alisson ( a rua é curta, tem aproximadamente 200 ms.) O referido é verdade e dou
fé. Piracicaba, 13 de julho de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002914-40.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.J.R. - C.L.F.D.R. - CERTIDÃO - MANDADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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