TJSP 21/07/2014 - Pág. 248 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1693
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dirigi-me ao endereço: Rua Rolando Perri, 480, nesta, no dia 02/04/14 às 09h40, e aí sendo, deixei de citar o executado Elton
Rodrigo Araujo, tendo em vista ser informado pelo morador e proprietário do imóvel, Sr. Roberval Rodrigues, que o executado
Elton residia na casa dos fundos, que mudou-se dali há cerca de 06 meses e que não sabe informar o seu atual endereço.
Certifico mais, que deixei de proceder o arresto, tendo em vista não haver localizado bens arrestáveis em nome do executado
Elton Rodrigo Araujo. O referido é verdade e dou fé. Aracatuba, 03 de abril de 2014. Número de Atos: 01 - dilig ( guia) - ADV:
MARCELO SEBASTIÃO MARTINS (OAB 294925/SP)
Processo 1000336-03.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RICARDO MUNGO DOS SANTOS ELTON RODRIGO ARAÚJO - Fls. 50 - Adite-se o mandado expedido nos autos (fls. 27/28) com autorização de permanência
em mãos do Sr. Oficial de Justiça por até trinta dias, podendo, inclusive, proceder diligências em zonas distintas para o integral
cumprimento da liminar. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO MARTINS (OAB 294925/SP)
Processo 1000913-78.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANA APARECIDA ROCHA
CZEMPIK - FARMÁCIA NORMAL - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para o fim de condenar
a requerida ao pagamento à requerente de uma indenização no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais
supra descritos, corrigidos monetariamente a partir da presente data (v. Súmula n. 362 do STJ - “A correção monetária do valor
da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, devidos a
partir da citação. No mais, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Dada a
sucumbência recíproca, as custas processuais e a verba honorária serão proporcionalmente distribuídas e compensadas entre
as partes litigantes, na forma do art. 21, “caput”, do CPC, observando-se quanto à autora, todavia, o disposto no artigo 12 da
Lei n. 1.060/50. P. R. I.Certifico e dou fé que registrei a sentença no sistema, bem como que o valor do preparo é de R$ 100,70,
a ser recolhido na guia DARE, código 230-6.) - ADV: VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), CAMILA ROCHA
GROTTO (OAB 314570/SP), FERNANDO DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP)
Processo 1001157-07.2014.8.26.0032 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Luiza Forcassin
de Oliveira - José Augusto Ricardo - - Benedita Evangelista dos Santos Ricardo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 032.2014/010511-9 dirigi-me ao endereço indicado e
INTIMEI o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Araçatuba na pessoa de seu representante, Bruno Rodrigues, do inteiro
teor deste mandado e decisão que lhe li e dos quais bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO ROBERTO
CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP)
Processo 1001157-07.2014.8.26.0032 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Luiza Forcassin
de Oliveira - José Augusto Ricardo - - Benedita Evangelista dos Santos Ricardo - CERTIDÃO Processo Digital n°:100115707.2014.8.26.0032 Classe - Assunto:Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) Requerente:Maria Luiza
Forcassin de Oliveira Requerido:José Augusto Ricardo e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de
JustiçaOmar Fernandes da Silva (28301) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO e dou
fé eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 032.2014/020041-3, dirigi-me no dia 09/06/14 à Rua Guatemala,
294, Jardim América, nesta cidade, e, aí sendo, CITEI Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS na
pessoa de seu representante legal Antônio Barreto dos Santos, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do referido mandado e
da petição inicial, entregando-lhe cópias, o qual de tudo ciente ficou, apondo a sua assinatura na parte inferior do mencionado
mandado. Araçatuba, 10 de junho de 2014. 01 ato - ADV: PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP)
Processo 1001157-07.2014.8.26.0032 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Luiza Forcassin
de Oliveira - José Augusto Ricardo - - Benedita Evangelista dos Santos Ricardo - CERTIDÃO Processo Digital n°:100115707.2014.8.26.0032 Classe - Assunto:Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) Requerente:Maria Luiza
Forcassin de Oliveira Requerido:José Augusto Ricardo e outro Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de
JustiçaJonatas Santos Benedicto (28265) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Certifico e dou
fé que em cumprimento ao mandado n° 032.2014/020042-1, dirigi-me no dia 13 de junho de 2014 à Rua Paes Leme, nº 42,
nesta cidade e lá estando às 12h30min não obtive êxito para localizar o requerido EDSON BATISTA BRANDÃO, sendo que
fui informado pela moradora do local Sra. SOLANGE DIAS MARIM de que mora de aluguel no imóvel há quatro meses e
que desconhece a pessoa do requerido. Assim, diante do exposto, DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO e devolvo o presente
aguardando novas determinações. Araçatuba, 13 de junho de 2014. Jônatas Santos Benedicto Oficial de Justiça. 01 ATO - ADV:
PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP)
Processo 1001157-07.2014.8.26.0032 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Luiza Forcassin
de Oliveira - José Augusto Ricardo - - Benedita Evangelista dos Santos Ricardo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 032.2014/020036-7, no dia 09/06, às
09:30 hs, dirigi-me até a Rua Coelho Neto, nº 73, e ali sendo, CITEI Prefeitura Municipal de Araçatuba, na pessoa da Diretora
de Departamento Jurídico Srª Nandara Helena Silva Sakamoto, a qual ficou ciente do inteiro teor do presente mandado, bem
como da r. Petição Inicial que lhes li, aceitou as cópias oferecidas, exarando sua assinatura no mesmo. Certifico ainda que nesta
mesma data, ás 09:55 hs, dirigi-me até a Rua General Glicério, nº 1035 - Bairro Centro, e ali sendo fui atendida pela funcionária
Jéssica, que informou-me que naquele local funciona há aproximadamente 40 anos o escritório de Milton Vilela de Carvalho,
desconhecendo José Augusto Ricardo. Face ao todo exposto, informo que deixei de citar José Augusto Ricardo, e que devolvo
o presente mandado em Cartório no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Araçatuba, 10 de junho de
2014. - ADV: PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP)
Processo 1001157-07.2014.8.26.0032 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Luiza Forcassin
de Oliveira - José Augusto Ricardo - - Benedita Evangelista dos Santos Ricardo - Fls. 117/118 - Primeiro pedido - Indefiro o
pedido de certificação do decurso do prazo do edital e de contestação diante da previsão contida no artigo art. 241, III, do CPC.
Fls. 117/118 - Segundo pedido - Citem-se as pessoas relacionadas com as advertências legais, observando-se o despacho
inicial (fls. 60). A serventia deverá incluí-las como terceiros interessados no desfecho da ação. - ADV: PAULO ROBERTO
CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP)
Processo 1001240-23.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Tarifas - VANESSA DIAS BERTOLDO - Banco Itaucard
S/A - 1. Nos efeitos devolutivo e suspensivo, recebo a apelação apresentada pelo(a) requerido(a). 2. Intime-se a parte contrária
para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. 3. Apresentadas ou não as contrarrazões, o que o Cartório certificará, feitas
as devidas anotações, remetam-se estes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1001247-15.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Tarifas - Fábio Renato dos Santos - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - 1. Nos efeitos devolutivo e suspensivo, recebo a apelação apresentada pelo(a)
requerido(a). 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. 3. Apresentadas ou não as
contrarrazões, o que o Cartório certificará, feitas as devidas anotações, remetam-se estes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
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