TJSP 22/07/2014 - Pág. 1302 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
1302
EDUCAÇÃO E PESQUISA LTDA - Vistos. Diante do cumprimento integral do acordo, conforme informado às fls. 28, comuniquese a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 05/14. Sidnei Ferreira de Souza. Assim, pelas razões expendidas como fundamento, JULGO
PROCEDENTE essa sindicância para impor ao Oficial de Justiça SIDNEI FERREIRA DE SOUZA, matrícula 11072, a pena de
repreensão escrita no artigo 251, inc. I, por sua indisciplina, em face do artigo 253, da Lei Estadual 10.261/68. Comunique-se
para efeitos do artigo 263, do Estatuto. P.R.I.C. (a) Juiz Corregedor da Vara ADV: Aline Cristina de Lima Ambrósio, OAB/SP
260.906, Wanderléa Aparecida Castorino, OAB/SP 170.227.
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA SALETE CORRÊA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA CORAZZARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2014
Processo 0000187-54.2013.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.B.R. A.I.M.T. - 1. Fls.242/257: recebo o recurso interposto, no efeito devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se, o (a) apelado(a), para
contra-arrazoar, no prazo legal. 3. Após, e se inexistir recurso adesivo a ser apreciado, subam, os autos, ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste juízo. Int. - ADV: KEVORK
DJANIAN (OAB 256993/SP), MANUEL SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB 287574/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB
258963/SP)
Processo 0000242-39.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Textil Mn Comércio de Tecidos e
Confecções Ltda - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/071982-0
dirigi-me ao endereço: Rua da Cavalgada,400,ap. 54 ,e aí sendo , DEIXEI DE CITAR IVANIA CONFECÇOES LT ME , na pessoa
de sua rep. legal, representada por Luana de Souza Santos tendo em vista ter sido atendida pela Sra. Gloria, morador desta
residência a cerca de dois que informou que a executada Luana era antiga moradora , mas mudou nada sabendo informar a
respeito de seu atual endereço bem como da empresa executada. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - ADV: MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/
SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 0000242-39.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Textil Mn Comércio de Tecidos e
Confecções Ltda - Providencie a autora as peças necessárias para a expedição de carta precatoria, uma vez que a R. Lazro
CLaudio Oliveira pertencer a Comarca de Fco Morato.. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO
APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP)
Processo 0000242-39.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Textil Mn Comércio de Tecidos e
Confecções Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 001.2013/071984-7 dirigi-me ao endereço: Rua André Klainguti, Vila Medeiros e aí sendo, no dia, 3/12/2013, após
percorrer toda extensão desta via pública que tem numeração irregular, não logrei êxito na localização do número 202 pois a via
termina no imóvel de número 148, onde perguntei aos moradores se conheciam a executada bem como se tinham referencias do
número em questão, mas nada consegui saber, pois a mesma era ali desconhecida. No dia 17/12/2013, diligenciei no endereço
da Rua Itamonte, 509, Vila Medeiros , onde encontrei o imóvel com porta de aço trancada por um cadeado externo, sendo que
nas diligencias ali realizadas não fui atendida, e assim sendo , perguntei ao vizinho que ocupa um bar no imóvel de número 513
se conhecia a executada , mas nada consegui saber, sendo que ele disse também que parece que o imóvel estaria desocupado
. Certifico, mais e finalmente , que diligenciei no dia 26/1/2014 no endereço da Rua Baltzar de Morais ,324, e aí sendo, uma
residência, fui atendida pelo Sr. Juan Carlos, boliviano, e atual ocupante do imóvel, que informou que a executada mudou a mais
de um anos , desconhecendo seu atual endereço. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR IVANIA CONFECÇÕES LTDA ME , na
pessoa de sua rep. legal, devolvendo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de fevereiro
de 2014. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP)
Processo 0000242-39.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Textil Mn Comércio de Tecidos e
Confecções Ltda - 1. Solicite-se informações junto ao sistema Infojud conforme requerido, a fim de se obter a declaração do
último ano. 2.. Ficam, desde já, indeferidos: Expedição de ofícios à(s) concessionária(s) de serviço de telefonia, móvel e fixa,
que se vêm mostrando ineficazes, porque as respostas são, habitualmente, negativas. Ademais, a parte pode ter acesso às
informações de endereço, por meio dos respectivos sites dessas concessionárias; ofícios a(o) I.I.R.G.D., ARISP, DETRAN,
JUCESP, SPC, SCPC, SERASA, EQUIFAX etc., por desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a parte interessada
pode formular pedido diretamente à entidade, inclusive com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, “b”, ambos da
Constituição Federal, se se tratar de órgão público, e solicitar que a resposta seja enviada diretamente a este Juízo, como ocorrido
em inúmeros processos desta Vara. Não se mostra razoável e nem justificável que se sobrecarregue os serviços judiciais, para
se obter informação a que a parte tem acesso diretamente; ofício ao T.R.E., uma vez que a prática tem demonstrado que não
há atualização de endereços, no cadastro eleitoral, pelos eleitores; ao I.N.S.S., Sabesp, Eletropaulo, Congas, administradoras
de cartão de crédito, conquanto ofícios à DRF e Bacen(que ficam desde já deferidos) tem cadastros de abrangência nacional e
são mais atualizados. 3. Já houve expedição perante a Receita Federal e Bacen para obtenção de endereço, ficando indeferido
a reiteração de tais ofícios. 4. O(a) (s) (es) autor(a)(es)/exequente(s) deverá(ão), sob pena de nulidade de futura citação por
edital: 5. Relacionar em petição, devidamente quanto aos endereços e diligências efetuadas nos autos. 6. Uma vez cumpridas
todas as diligências nos endereços fornecidos nos autos, inclusive dos órgãos públicos mencionados acima, o que deverá ser
certificado pelo cartório,(caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e o Sr. Oficial a(s) declare(m) em local incerto e não sabido
ou haja pedido correspondente pela parte autora) fica deferida citação por edital, com arresto/penhora, nos temos dos artigos
653 e 654 do C.P.C., com prazo de 20 dias, sem qualquer outro despacho, devendo o(a) (s) autor(a)(es) providenciar os meios,
no prazo de dez dias, de que será intimado por ato ordinatório. 7. No silêncio ou, caso a parte peticione, mas não cumpra ou
justifique o não cumprimento relativamente as disposições supra, desde já fica deferido seja intimado, a dar andamento em 48
horas, nos termos do artigo 267, III, cc parágrafo primeiro, do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/
SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º