TJSP 22/07/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
2024
ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 0000196-11.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elzita da Costa - Tim
Celular S.A - Ante o exposto e por tudo o que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para
o fim de condenar a ré TIM CELULAR S/A ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), atualizados monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês constados da citação.
Ratifico a liminar deferida a fls. 44. Por conseguinte, dou por extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do art.
269, I, do Código de Processo Civil. Por ter a requerente decaído de parte mínima do pedido, sucumbente, arcará a requerida
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, de
acordo com o disposto no artigo 20, §3º, CPC. P.R.I.C. - ADV: TALES MACIA DE FARIA (OAB 208927/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0000232-53.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriele Chagas da
Silva - Municipio de Pilar do Sul - Ante os fundamentos fáticos e jurídicos esboçados, e tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido, e torno definitiva a liminar anteriormente concedida, determinando o requerido o cumprimento
integral da medida concedida initio litis, sob pena de multa diária de R$1.000,00, fixada até o patamar máximo de R$10.000,00,
revertido em benefício do pleiteante, sem interrupções no fornecimento, salvo justo motivo que deverá ser trazido aos autos
para apreciação, no prazo de dez dias. Consigno que os itens deverão ser entregues junto ao Posto de Saúde Terezinha de
Moraes Arsilla, sob pena da multa acima mencionada. Condeno o réu ao pagamento de honorários no valor de R$ 800,00, que
fixo por equidade. P.R.I.C. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000241-15.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.M.M.S. - - A.A.S. - M.S.S. - - B.A.M.O. - Oficiese solicitando indicação de curador especial aos requeridos Beatriz e Marcelo, citada por edital e preso por ocasião de sua
citação, respectivamente.. Com a indicação, desde já nomeado, intime-se o profissional para manifestação. Int. - ADV: LÍDIA
ROSA DO NASCIMENTO (OAB 157792/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), JOSE FRANCISCO
PROENCA (OAB 122460/SP)
Processo 0000463-17.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000463) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Carla Aparecida Bueno
- - Paulo Roberto P0edroso - Petição retro: Defiro. Aguarde-se a manifestação do interessado pelo prazo de dez (10) dias. Nada
sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CRISTIANO LINK BONILLA (OAB 198955/SP)
Processo 0000463-80.2014.8.26.0444 - Embargos à Execução - Espécies de Títulos de Crédito - Andrea Cordeiro Palácios
- Banco Bradesco SA - Vistos. 1 - Aceito a petição de f. 32/33 como emenda da inicial. Anote-se. 2 - Indefiro os benefícios
da Justiça Gratuita à parte autora, pois os documentos encartados às f. 34/52 não se mostram condizentes com o benefício
pleiteado. Assim sendo, recolha a embargante, no prazo de dez dias, as custas processuais iniciais, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: FÁBIO DE DEUS ROSA (OAB 322390/SP)
Processo 0000559-95.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.A. - Vistos.Defiro a cota retro:Intime-se.
Requeiro a intimação dos curadores especial para que apresentem as manifestações pertinentes. - ADV: CRISTIANO LINK
BONILLA (OAB 198955/SP), ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP), JAQUELINE MARQUES VIEIRA (OAB 338328/SP)
Processo 0000571-12.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Anulação - Marcelo da Silva Roschel - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - - Erivaldo Comércio de Caminhões Ltda - Manifeste-se o autor sobre os AR negativos
de fls.69/71 - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES, SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
Processo 0000586-78.2014.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.V.G.R. J.C.R. - Manifeste-se o autor sobre o teor da certidão :(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 444.2014/001861-1 dirigi-me ao endereço, contudo, não localizei o requerido. Segundo informações obtidas, o requerido
separou-se de sua companheira e mudou-se para endereço ignorado. Diante do exposto, declaro que o requerido acha-se em
local incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé.) - ADV: JANE APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP)
Processo 0000649-06.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Argemiro Bueno de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da Contestação de fls. 39/49. ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 0000772-04.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandro Ardito Beck
- Prefeitura Municipal de Pilar do sul - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da Contestação de fls. 40/56 - ADV: RAQUEL
MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP)
Processo 0000777-60.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000777) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Evani
Maria de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do
artigo 520 do Código de Processo Civil. Vista ao apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE
(OAB 111629/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0000852-65.2014.8.26.0444 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Ana Paula Prestes Tavares
- Coordenador Acadêmico EAD da Universidade Anhanguera/Uniderp Polo Pilar do Sul/SP - Vistos. Por ora, dê-se ciência à
pessoa jurídica de direito público interessada, bem como tornem os autos ao Ministério Público. Após, voltem-me. Intime-se. ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000900-24.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Suzete de Sá
Damaceno - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido proposto por MARIA SUZETE DE SÁ DAMACENO em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para
condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e
juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em
15% sob o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOSE OLIMPIO
DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 0000910-68.2014.8.26.0444 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N.J.R. - S.F.L. - Posto
isto, julgo PROCEDENTE o pedido, que move NELSON JORGE RAMOS em face de SILVANA FERNANDES LEME para converter
separação judicial em divórcio. Sem sucumbência diante da revelia e ainda por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Serve
a presente de mandado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP)
Processo 0000977-33.2014.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.N. - - G.F.N. - C.F. - Vistos. Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.27/28, e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal,
expeça(m)-se certidão(ões) de honorários nos termos do convênio PGE e OAB e arquivem-se os autos observadas as N.S.C.G.J.
P.R.I. - ADV: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), CAETANO SCADUTO FILHO (OAB 108522/SP)
Processo 0001036-55.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001036) - Procedimento Ordinário - Interdição - Maria Alice Gonçalves
Oliveira - Joaquim Ferreira de Oliveira - Manifestem-se as partes sobre o teor do laudo pericial de fls.48/51. - ADV: JOSE
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