TJSP 22/07/2014 - Pág. 2660 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
2660
o exequente junte a cópia da certidão de óbito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DANILO LUIS FERREIRA (OAB
286510/SP)
Processo 0002152-73.2013.8.26.0484 (048.42.0130.002152) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer K.E.B. - W.A.B. - Fls. 23: Vistos. O réu foi devidamente citado e, ainda assim, não vem pagando as pensões vencidas a partir
de março/2013. Não justificou o motivo pelo qual persiste a inadimplência. Desse modo, secundado pelo MP, DECRETO A
PRISÃO CIVIL do executado W.A.B. pelo prazo de 30 dias, condicionando a liberdade ao pagamento das pensões vencidas
como determina a Súmula 309 do S.T.J.. Expeça-se mandado de prisão, encaminhando-o para cumprimento. Intimem-se. - ADV:
LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP)
Processo 0002238-15.2011.8.26.0484 (484.01.2011.002238) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.P.S. - A.O.T.S. - Fls. 100:
“Intime-se o(a) autor(a) através de seu/sua procurador(a) para retirada do Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade, no
silêncio, expeça-se Mandado de Entrega.” - ADV: CRISTIANE MOREIRA DE LIMA (OAB 179869/SP)
Processo 0002261-87.2013.8.26.0484 (048.42.0130.002261) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Fernando
de Melo Jarra - BENEVINDO TEOTONIO ALVES e outro - Fls. 111: Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar
os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam
com o julgamento antecipado, atentando-se para quanto segue. O despacho que determina a especificação das provas que se
façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do
processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos
pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida
e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao númerode testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e
advogados. Concedo o prazo de 5 dias para tanto. Int. - ADV: HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP), ADRIANA GERMANI
(OAB 259355/SP)
Processo 0002266-46.2012.8.26.0484 (484.01.2012.002266) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.N.M.
- S.N.S. - Fls. 68: VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do
convênio celebrado entre a DPE/OAB, arbitro os honorários dos defensores dativos em 30% do valor da tabela, expedindo-se as
competentes certidões de honorários. Em face do V. Acórdão proferido (negaram provimento ao recurso), manifeste-se o autor
em prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Se silente e, cumprido o 2º parágrafo, arquivem-se os autos. Int. ADV: SILVIO BONADIO (OAB 21100/SP), DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS (OAB 64889/SP)
Processo 0002332-65.2008.8.26.0484 (484.01.2008.002332) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Nossa Caixa Sa - Arcibino Olímpio de Azevedo - Fls. 99: Vistos. Fls. 97: Defiro o bloqueio de valores através do sistema
BACENJUD, desde que juntada a planilha atualizada do débito. Após, deverá o Escrivão Judicial providenciar a minuta e tornar
os autos conclusos para protocolamento . Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002524-22.2013.8.26.0484 (048.42.0130.002524) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon
Concessionária de Rodovia Sa - Movimento União Brasil Caminhoneiro Mubc e outros - Fls. 161: Vistos, etc. Trata-se de Ação
de Interdito Proibitório Com Pedido Liminar de Distribuição de Urgência promovida pela Viarondon Concessionária de Rodovia
S/A contra Movimento União Brasil Caminhoneiro Mubc, Nélio Botelho, Pessoas Incertas Não Conhecidas. A liminar foi deferida
à fls. 95 mas não chegou a ser cumprida em razão de que não houve o protesto noticiado na inicial (fls. 96). Os requeridos Nélio
Sebastião Botelho e Movimento União Brasil Caminhoneiro foram regularmente citados e apresentaram idêntica contestações
onde alegam , em preliminar, a extinção do processo em razão da perda do objeto, já que a paralisação era pacífica e tinha
término previsto para o dia 07.07.2013. No mais, repudiaram os demais argumentos contidos na inicial (fls. 101/113 e 116/128).
Ao oferecer réplica, a autora requereu a extinção do feto em razão da perda superveniente do objeto da demanda (fls. 153/160).
É o relato do necessário. Fundamento e decido. Realmente a presente ação perdeu o seu objeto. Com efeito, o temor da autora
não se concretizou, vez que a manifestação indicada na inicial não se efetivou. Contudo, conforme confessou os requerido estava
ela programada para ser realizada de forma pacífica. Desta forma, JULGO EXTINTO o presente feito, por falta de interesse de
agir, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Considerando-se o fato de que o movimento não se realizou, impossível se falar
em condenação dos requeridos nas verbas de sucumbência. Portanto, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos. P.R.I. C. (PREPARO - VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA: R$100,70 E PORTE DE REMESSA/RETORNO POR VOLUME:
R$29,50 - TOTAL R$130,20) - ADV: GERSON CARLOS AUGUSTO (OAB 51598/RJ), RENATA DE SOUZA ZANQUI (OAB 254576/
SP), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), LUIZ PAULO DA SILVA DE CAMPOS (OAB 119456/RJ)
Processo 0002655-07.2007.8.26.0484 (484.01.2007.002655) - Execução Fiscal - Meio Ambiente - Fazenda do Estado de
São Paulo - Francisco Jorgino Santos - Fls. 44: Vistos. Face a certidão supra (...Certifico e dou fé que até a presente data
não houve informação nos autos acerca do oficio expedido ao ORI as fls. 39 em 21/05/2013. Certifico ainda que não houve a
retirada do mandado de levantamento expedido as fls. 38, pelo executado, sendo que o mesmo não foi encontrado (fls. 43vº) e,
ainda observa-se que a data de validade expira-se em 21/05/2014...): 1) Reitere-se oficiando ao Oficial de Registro de Imóveis,
abaixo mencionado, solicitando providências no sentido de informar a este Juízo, no prazo de 10 dias, sobre a existência de
bens imóveis em nome do executado FRANCISCO JORGINO SANTOS, RG. 12.435.553-5 e CPF/MF 048.516.608-98. 2) Juntese aos autos o mandado de levantamento expedido e proceda seu cancelamento, bem como expeça-se em favor do executado
nova guia de levantamento, intimando-o para retirada, observando-se o endereço de fls. 43vº. (MANDADO DE LEVANTAMENTO
PRONTO, AGUARDANDO RETIRADA) - ADV: PAULO SERGIO SPONTON MANHANI (OAB 182952/SP), FRANCISCO BENTO
(OAB 67093/SP)
Processo 0002692-29.2010.8.26.0484 (484.01.2010.002692) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C.G.T.S. - M.T.S. - Fls.
40: V. Em face da informação supra, providencie a Serventia o desarquivamento dos autos. Após, junte-se o presente expediente
e intime-se o peticionário para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e, nada sendo
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