TJSP 23/07/2014 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
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- Vistos. Certifique a serventia a eventual existência de outras ações de execução de alimentos em andamento, em nome
das partes. Caso negativo, cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 552,14 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP)
Processo 0001498-20.2014.8.26.0333 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.V.R. - P.C.P.R.
- Vistos. Fls. 10. Atenda a cota do Ministério Público, juntando aos autos documentos de identidade da requerente. Após, dê-se
nova vista dos autos. Int. - ADV: DANIELLE MARIA LEME GUIRADO (OAB 255498/SP)
Processo 0001562-30.2014.8.26.0333 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.G.C.S. - R.S.R.
- Apresente o exequente, no prazo de 05 dias, memorial do débito. Certifique a serventia sobre a existência de outras ações
executivas em face do executado. Após, cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP)
Processo 0001562-30.2014.8.26.0333 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.G.C.S. R.S.R. - Vistos. Apresente o exequente, no prazo de 05 dias, memorial do débito. Certifique a serventia sobre a existência de
outras ações executivas em face do executado. Após, cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP)
Processo 0001566-67.2014.8.26.0333 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.M. - - V.L.S.M. - Emendem os autores o
pedido inicial, no prazo de 05 dias, esclarecendo o requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO
(OAB 160689/SP)
Processo 0001569-22.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Seguro - REGINALDO FERREIRA DA SILVA - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Defiro o pedido de gratuidade. CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS
DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 0001571-89.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ISABELA VIEIRA ROSA MERCK BRASIL - Emende a autora o pedido inicial, no prazo de 05 dias, com cópia de seus documentos pessoais, comprovante
de residência, bem como dos rendimentos recebidos nos últimos três meses. Int. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB
160689/SP), GABRIELA NUNES FRANCISCO (OAB 346958/SP)
Processo 0001573-59.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - FRANCISCO DOS
SANTOS BATISTA e outros - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Defiro o pedido de gratuidade formulado nos autos.
CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP)
Processo 0001603-94.2014.8.26.0333 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - MARIA CELIA MARESTONI - - LUCILA
MARESTONI CAMALIONTE - LUZIA ZIVIANI MARESTONI - 1.- Apensem-se aos autos do inventário nº 300053762.2013.8.26.0333. 2.- Nomeio a requerente MARIA CÉLIA MARESTONE como inventariante, independentemente de
compromisso. 3.- Providencie a inventariante certidão negativa federal, certidão de inexistência de testamento (www.cnb.sp.org.
br), e cálculo do ITCMD. - ADV: JAYME CESTARI (OAB 6718/SP)
Processo 0001605-64.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Obrigações - LUIZ DE FREITAS - MARCOS VEICULOS
MULTIMARCAS - CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO PORTIERI DE BARROS (OAB 72267/SP)
Processo 0001608-24.2011.8.26.0333 (333.01.2011.001608) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Granai Comercio de Papel Ltda Epp - - Maico Roberto Granai - - Jose Osmar Granai Junior - Autos com
“vista” aos executados para ciência da lavratura do Termo de Penhora e Depósito de seguinte teor: “Em Macatuba, aos 14 de
julho de 2014, no Cartório da Vara Única, do Foro de Macatuba, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em
epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): máquina coladeira de látex usada, ano 2007, série
2007.86, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Granai Comercio de Papel Ltda Epp, CNPJ:
011.406.707./0001-19, Maico Roberto Granai e Jose Osmar Granai Junior, CPF nº 314.490.108-30 e 352.768.928-14, RG nº
43460512 e 434600398. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização
deste Juízo, observadas as consequencias do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme
segue devidamente assinado. Juiz de Direito: Dr. RICARDO VENTURINI BROSCO.” - ADV: CAMILLA ALVES FIORINI (OAB
264872/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP),
PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 0001741-03.2010.8.26.0333 (333.01.2010.001741) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º