TJSP 23/07/2014 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
1207
certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar
a intimação na forma prevista no artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1005203-73.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ramos & Esteves Comercial
Ltda ME - Marilene Carvalho da Silva - Defiro a emenda à inicial. Cite-se para pagamento da dívida em três (3) dias sobre o
valor de R$ 269,63. Não efetuado o pagamento, independentemente de nova ordem judicial, deverá o Sr. Oficial de Justiça,
munido da segunda via do mandado, proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado
desse ato na mesma oportunidade (artigo 652, parágrafo primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão
ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95),
desde que seguro o juízo. Caso o executado não seja localizado para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar
a intimação na forma prevista no artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1005283-37.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EMILIANA
APARECIDA BARBOSA - INSTITUTO EDUCACIONAL JEAN PIAGET LTDA. - Vistos. Diante da regularização retro apresentada,
defiro a emenda à inicial. Cite-se o requerido para contestar no prazo de quinze (15) dias com as advertências do art. 319, do
CPC. Apresentada eventual resposta, manifeste-se o autor. Int. - ADV: ALESSANDRO FERREIRA MACHADO DOS SANTOS
(OAB 219287/SP)
Processo 1005344-92.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANDRÉIA RIBEIRO
AIRES - NYLSA RIGOTTO ZAPPAROLI - - JOÃO CARLOS FAIACIDA - Vistos. 1. Fls. 33: infrutífera a tentativa de conciliação. 2.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 DE AGOSTO DE 2014, às 15:20 HORAS, cientificando
os procuradores da requerente de que sua cliente deverá comparecer à audiência pessoalmente e acompanhada de advogado,
sob pena de extinção do feito nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas
processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28
do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei
11.608/03. 3. Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV: CAMILA ARAUJO GUILHEM (OAB
339611/SP), CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
Processo 1005387-29.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clodonei Colombo - Maria
Madalena Antônia da Conceição Galindo - Cite-se para pagamento da dívida em três (3) dias. Não efetuado o pagamento,
independentemente de nova ordem judicial, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à
penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 652,
parágrafo primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em
data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o executado não
seja localizado para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas,
inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma prevista no artigo 19, § 2º, da
Lei 9099/95. - ADV: TIELIDE SATIKO OBATA (OAB 326868/SP)
Processo 1005399-43.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clodonei Colombo - Marta
Regina Camilo - Defiro a emenda à inicial. Cite-se para pagamento da dívida em três (3) dias sobre o valor de R$ 448,70. Não
efetuado o pagamento, independentemente de nova ordem judicial, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do
mandado, proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma
oportunidade (artigo 652, parágrafo primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a
audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o
juízo. Caso o executado não seja localizado para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente
as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma
prevista no artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: TIELIDE SATIKO OBATA (OAB 326868/SP)
Processo 1005403-80.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clodonei Colombo - Patrícia
Ingrith Oliveira de Souza - Defiro a emenda à inicial. Cite-se para pagamento da dívida em três (3) dias sobre o valor de R$
512,12. Não efetuado o pagamento, independentemente de nova ordem judicial, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da
segunda via do mandado, proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse
ato na mesma oportunidade (artigo 652, parágrafo primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser
oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde
que seguro o juízo. Caso o executado não seja localizado para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar
detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a
intimação na forma prevista no artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: TIELIDE SATIKO OBATA (OAB 326868/SP)
Processo 1005406-35.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clodonei Colombo - Valdinéia
Santana Martins - Defiro a emenda à inicial. Cite-se para pagamento da dívida em três (3) dias sobre o valor de R$ 326,35.
Não efetuado o pagamento, independentemente de nova ordem judicial, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via
do mandado, proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma
oportunidade (artigo 652, parágrafo primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a
audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o
juízo. Caso o executado não seja localizado para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente
as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma
prevista no artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: TIELIDE SATIKO OBATA (OAB 326868/SP)
Processo 1005474-82.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clodonei Colombo - Renan
Martins dos Santos - Defiro a emenda à inicial. Cite-se para pagamento da dívida em três (3) dias sobre o valor de R$ 1.045,28.
Não efetuado o pagamento, independentemente de nova ordem judicial, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via
do mandado, proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma
oportunidade (artigo 652, parágrafo primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a
audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o
juízo. Caso o executado não seja localizado para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente
as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma
prevista no artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: TIELIDE SATIKO OBATA (OAB 326868/SP)
Processo 1005477-37.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clodonei Colombo - Angela
Maria de Oliveira - Defiro a emenda à inicial. Cite-se para pagamento da dívida em três (3) dias sobre o valor de R$ 192,11.
Não efetuado o pagamento, independentemente de nova ordem judicial, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via
do mandado, proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º