TJSP 23/07/2014 - Pág. 1635 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
1635
R$122,12. Nada Mais. - ADV: LUIZ ARNALDO GUEDES BENEDETTO (OAB 105165/SP)
Processo 1008582-02.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Via Caminhões Comércio e Serviços Ltda Flavia Regine Rodrigues Moraes Me - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição da requerida, juntada
às fls. 32 e seguintes - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), JOSÉ EDUARDO MOREIRA DE MORAES (OAB
188358/SP)
Processo 1008855-78.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S.A. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):de conformidade com o Prov. Conjunto 01/95, o valor do preparo para eventual recurso é de R$ 100,70 (mínimo).
Nada Mais. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1009017-73.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Vistos. Revejo a decisão de fls. 23. Recebo a petição de fls. 25/26 como formal emenda à inicial. Defiro os
benefícios do artigo 172, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Anote-se. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do Autor, ficando este impedido de vender o veículo até que
se ultrapasse o prazo para purgar a mora e da decisão quanto aos seus efeitos, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Em
caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em sendo negativa a diligência
liminar, o Sr. Oficial de Justiça deverá indagar se o Réu reside ou não no endereço mencionado, certificando. Com base no
entendimento do STJ, ao julgar o REsp 1.418.593/MS, sob o regime dos recursos repetitivos, executada a liminar, intime-se o
Réu de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da apreensão do bem, para pagamento da integralidade da dívida, nestes
autos, acrescidos de custas, advertindo-o de que no caso de não pagamento será consolidada a propriedade e posse plena do
bem em favor do Autor. Após, cite-se o Réu para em 15 (quinze) dias contestar, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial (cópia anexa), nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. Cientifiquemse avalistas. Expeçam-se precatórias e mandado necessários. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando
o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006),
o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1009043-71.2014.8.26.0577 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento NORITSU DO BRASIL LTDA - REVELARTE DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2014/038378-6 dirigi-me ao endereço do
Requerido REVELARTE DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME e, ali estando, procedi a apreensão do bem descrito na
inicial, lavrando para tanto, auto circunstanciado do estado geral do bem apreendido, conforme auto em anexo, assinando como
depositário o representante do autor Dr. ROSON GONÇALVES OTHERO, OAB/SP 158.734. Ato contínuo, citei o representante
legal do requerido, Sr. JESLEY RODRIGO DE OLIVEIRA que aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente, como se
vê. Certifico, ainda, que deixei de avaliar o bem apreendido por não ter conhecimento técnico para tanto. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: ROBSON GONÇALVES OTHERO (OAB 158734/SP), CELMO ADRIANO ROMAO (OAB 255003/SP)
Processo 1009043-71.2014.8.26.0577 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento
- NORITSU DO BRASIL LTDA - REVELARTE DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls. 45/48, nos termos do artigo 269, III do Código
de Processo Civil. O acordo celebrado entre as partes deve ser considerado ato incompatível com a vontade de recorrer, nos
termos do artigo 503, § único do CPC. Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado desta decisão. Aguarde-se o cumprimento
do acordo no arquivo. Decorrido o prazo do cumprimento do pacto, informe nos autos o Exequente. P.R.I.C. - ADV: ROBSON
GONÇALVES OTHERO (OAB 158734/SP), CELMO ADRIANO ROMAO (OAB 255003/SP)
Processo 1009043-71.2014.8.26.0577 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento
- NORITSU DO BRASIL LTDA - REVELARTE DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):de
conformidade com o Prov. Conjunto 01/95, o valor do preparo para eventual recurso é de R$2.262,87. Nada Mais. - ADV:
ROBSON GONÇALVES OTHERO (OAB 158734/SP), CELMO ADRIANO ROMAO (OAB 255003/SP)
Processo 1009052-33.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - EDIFICIO BALTIMORE - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls. 57/60, nos termos do
artigo 269, III do Código de Processo Civil. O acordo celebrado entre as partes deve ser considerado ato incompatível com a
vontade de recorrer, nos termos do artigo 503, § único do CPC. Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado desta decisão.
Aguarde-se, por 45 dias, o cumprimento do acordo. Após, manifeste-se o Autor sobre seu cumprimento, observando-se que o
silêncio será interpretado como integralmente cumprida a avença, acarretando, por consequência, a extinção do feito. Decorrido
o prazo, sem manifestação, tornem conclusos para extinção. P.R.I.C. - ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP)
Processo 1009052-33.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - EDIFICIO BALTIMORE - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):de conformidade com o Prov. Conjunto 01/95, o valor do preparo para eventual recurso é de R$ 100,70 (mínimo).
Nada Mais. - ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP)
Processo 1009066-17.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):de conformidade com o Prov. Conjunto 01/95, o valor do preparo para eventual recurso é de R$180,87. Nada
Mais. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 1009128-57.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vale do Luar
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls. 25/27, nos termos
do artigo 269, III do Código de Processo Civil. O acordo celebrado entre as partes deve ser considerado ato incompatível com
a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503, § único do CPC. Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado desta decisão.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, pelo prazo de 90 dias. Após, manifeste-se o Autor sobre seu cumprimento, observandose que o silêncio será interpretado como integralmente cumprida a avença, acarretando, por consequência, a extinção do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem conclusos para extinção. P.R.I.C. - ADV: CASSIANO COSSERMELLI MAY (OAB
197628/SP)
Processo 1009128-57.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vale do
Luar - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
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