TJSP 23/07/2014 - Pág. 1964 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
1964
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA APARECIDA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2014
Processo 0000113-38.1998.8.26.0417 (417.01.1998.000113) - Inventário - Inventário e Partilha MARIA DE ALMEIDA GOBBI
- Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: CIÊNCIA as partes sobre o teor da C E R T I D Ã O de fls. 1964, a
saber: “Certifico e dou fé que referente ao pedido de fls. 1790 e r. Despachos de fls. 1812, 1841 e 1869 expedi mandados e
precatórias para intimação pessoal para que os herdeiros relacionados à fls 1790 apresentem nos autos nos autos as copias
dos documentos solicitados, tendo deixado de expedir mandado de intimação da herdeira Zulmira Gobbi Barreto uma vez que
há informação nos autos sobre o seu falecimento, bem como, em relação aos herdeiros Luis Garibaldi Gobbi e Marcelo Manilio
Gobbi que já apresentaram as cópias reprográficas dos documentos solicitados às fls. 1929/1934. Nada Mais. Paraguacu
Paulista, 22 de julho de 2014.” - ADV: JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), LUIZ CARLOS SOSTER PELISSON
(OAB 41886/PR), LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA GARBIM (OAB 41044/PR), DIOCLEYR BAULE (OAB 91383/SP), OSCAR
RIBEIRO COLAS (OAB 87813/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), LIZETE RIBEIRO COLAS (OAB 71419/SP),
AGENOR LOPES (OAB 71371/SP), FRANKLIN BERNARDES DA FONSECA (OAB 35815/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB
252316/SP), HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), ANTONIO ROBERTO ARANTES BARRETTO FILHO (OAB 211029/
SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), SANDRA DE PAULA DURAO (OAB 146287/SP)
Processo 0000806-60.2014.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.M. - P.L.M.J. - Vistos. ALICE
VALENTINA MARTELO, menor representada por sua genitora SILVANA DIAS PAIÃO ajuizou a presente AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de PEDRO LUIZ MARTELO JUNIOR, alegando, que viveu em união estável com o requerido e dessa união nasceram
os filhos João Victor Martelo a requerente Alice Valentina Martelo. Afirma ainda, que apenas o filho João Victor recebe pensão
alimentícia paga pelo genitor. Instruiu a inicial com documentos. As partes celebraram acordo (fls. 151/152). Manifestação do
Ministério Público (fls. 153). É o relatório. DECIDO. O feito comporta extinção, haja vista o acordo entabulado. Pelo acordo
entabulado, o requerido Pedro Luiz Martelo Junior pagará a filha Alice Valentina Martelo o valor equivalente a 35% (trinta e
cinco) por cento do salário bruto, a serem descontados em folha de pagamento do benefício previdenciário junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social, devendo ser depositado diretamente na Agência do Banco do Brasil S/A - 6629-X, conta 190.410-8
em nome da representante legal da requerente. Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo
entabulado às fls. 02/06. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 269, inciso III, do CPC. Expeçase ofício ao INSS para desconto da pensão alimentícia nos termos do acordo. Custas na forma da Lei se houver. Arbitro
os honorários advocatícios dos advogados nomeados (fls. 14 e 134) em 100% nos termos do convênio OAB/DPE. Expeçase certidão. Indevidos honorários advocatícios ante o caráter consensual do desfecho deste processo. P.R.I. e arquive-se
oportunamente. Paraguacu Paulista, 16 de julho de 2014. - ADV: JUSSARA CRISTINA GIROTO ROSA (OAB 235849/SP), JOSÉ
ÉDSON RIBEIRO (OAB 171934/SP)
Processo 0001570-46.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.E. - Vistos. Haja vista a proximidade da data
para realização de audiência de conciliação entre as partes, a realizar-se no dia 29.07 pf, mantenho, por ora, o indeferimento
do pedido pleiteado pelo autor quanto à guarda provisória dos menores, em questão; bem como, pela falta de tempo hábil para
realização de novo estudo social junto à residência paterna e avaliação psicológica nos infantes. Dê-se ciência ao Ministério
Público e aguarde-se a audiência aprazada. Int. - ADV: RODRIGO SILVA MARQUES (OAB 149662/SP)
Processo 0003098-52.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003098) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução I.W.V. - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. Recebo a emenda à inicial de fls. 86/87.
Tendo em vista a questão sobre a qual versam os presentes autos, determino sua remessa ao CEJUSC, que deverá adequar o
caso a sua pauta independente (art. 8º, Provimento CSM nº 953/05). Para audiência de conciliação, designo o dia 30/09/2014,
às 13:30 horas. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar
representados por prepostos. O advogado do autor providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente
de intimação. CITE-SEM os réus acima qualificados, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIMEM-SE-OS para comparecerem pessoalmente à audiência acima
designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazerem-se representar por preposto no caso de
transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, o prazo de quinze (15) dias para responderem
ao pedido inicial passará a fluir da data da audiência, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)
Processo 0006193-37.2006.8.26.0417 (417.01.2006.006193) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Oliveira Pascoal
- Robson Marcelo Tavora e outro - Vistos. Fls. 99/100: Sobre o pedido de remoção, intime-se a inventariante, para no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar defesa e produzir provas. Int. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), GUILHERME
IGNACIO DE OLIVEIRA (OAB 229546/SP), JOSILEY APARECIDA CHIARA (OAB 204310/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA APARECIDA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2014
Processo 0000366-94.1996.8.26.0417 (417.01.1996.000366) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Jonas da Silva - Helio Jose do Nascimento - Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias - ADV: JUBRAIL ROMEU
ARCENIO (OAB 26022/SP), RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP), SILVIO PELOSI (OAB 142390/SP), DOMINGOS
JOAQUIM CHIQUETO (OAB 113418/SP)
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