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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014 - Página 2110

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TJSP 23/07/2014 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1695

2110

produção de provas e recursos que demandam muito tempo e dinheiro. Ressalto, outrossim, que, a forma impositiva de solução
de conflito através da sentença, sempre aponta um perdedor que nunca fica satisfeito, isso quando não sai mais revoltado do
que antes. As “duas verdades” defendidas nestes autos de processo, precisam ser aclaradas para que a solução do conflito
venha de fato. É preciso bom senso. Os prejuízos estimados com a intransigência das partes na recusa em uma solução
consensual foge a inteligência média dos homens de negócio. Portanto, como última tentativa de solucionar a demanda em
que se envolveram as partes, de forma amigável, designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2014 às 14h30m. Intimese. Pindamonhangaba, 07 de julho de 2014. - ADV: CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), MAGNOLIA VANDA
PEREIRA VESPERO (OAB 60279/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2014
Processo 1000205-50.2014.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Família - E.A.M. e outro - Manifestar o(a) autor(a) em termos
de prosseguimento. - ADV: ADALZIRA MARTINS DOS SANTOS (OAB 131980/SP)
Processo 1000271-30.2014.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - RODRIGO DE MORAES LOURENÇO - - RAFAEL
HENRIQUE DE MORAES LOURENÇO - - Enzo de Morais Lourenço - - SHEYLA DE MORAIS LOURENÇO - Manifestar o(a)
autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), JEFFERSON
MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1001166-88.2014.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.H.M. - E.S.P.F. Remetam-se os autos ao CEJUSC para alteração do horário da audiência designada para 07/08/2014. - ADV: MARIA TEREZA
DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 1001441-37.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.O. - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 30/09/2014 às 09:30h na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: GISLAINE CRISTINA
LOPES DO CARMO (OAB 262381/SP)
Processo 1001760-05.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.S. - Concedo
à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. Ante a manifestação de
desinteresse na designação de audiência de tentativa de conciliação, cite-se o Alimentante para, em 03 (três) dias, efetuar o
pagamento das pensões em atraso, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Intimemse. - ADV: THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 1001799-02.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.W.S.M.F. - Ante a ausência
de prova pré-constituída da paternidade imputada, indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu, com as
advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 4000698-10.2013.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.G.L.S.M. - N.L.R.M. - “Deverá
a parte autora retirar ou imprimir o documento expedido às fls. 14 (ofício para abertura de conta).” - ADV: ANGELA MARIA DA
CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2014
Processo 0001177-18.2006.8.26.0445 (445.01.2006.001177) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Orminda dos
Santos Costa - Carlos Eduardo Oirique Pereira Carneiro - Autos arquivados. - ADV: BENEDITA SUELI LOPES DE OLIVEIRA
MENDROT (OAB 99759/SP)
Processo 0003429-38.1999.8.26.0445 (445.01.1999.003429) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Eduardo
Euclydes Moreira - I N S S - Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetivado nos autos em favor da parte autora,
notificando-a, pessoalmente, a respeito. Após, aguarde-se por cinco dias manifestação sobre a suficiência do pagamento,
observando-se que o silêncio importará no reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e
arquivamento do processo. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), LILIAN LUCIA DOS SANTOS
(OAB 169479/SP), CRISTIANE DOS SANTOS CARDAMONI (OAB 152320/SP), FLORIVAL DOS SANTOS (OAB 81281/SP)
Processo 0006951-82.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006951) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Luiz Gonçalves Romeiro - - Enedina de Assis Romeiro - 1- Ante os argumentos expendidos a fls. 90/93 e a documentação
apresentada pelo réu, especialmente a escritura pública juntada às fls. 95/99, que demonstram não serem incontroversos os
fatos, nem inequívocas as provas apresentadas pelos autores, em que este juízo se fundamentou quando proferiu despacho
inicial à ação, determino, cautelarmente, a suspensão do cumprimento da liminar concedida initio litis, devendo a Serventia
solicitar ao Oficial de Justiça responsável pela diligência de reintegração de posse a devolução do mandado em Cartório
independentemente de cumprimento. 2- Poder-se-ia designar audiência de justificação de posse. Porém, em se considerando
que as áreas do empreendimento Goiabal foram comercializadas em frações ideais, como se infere da matrícula imobiliária
nº 16.072, não contando com numeração ou especificação a que eventuais testemunhas possam se referir com a clareza ou
segurança necessária ao esclarecimento do juízo - como já se verificou em outras ações referentes ao mesmo loteamento -,
afigura-se que por meio de perícia, a ser realizada oportunamente, melhor se poderá averiguar a que área cada qual das partes
se refere especificamente, bem como determinar quais atos de posse ou de violação a esta ocorreram anteriormente. Por
essa razão, deixo de realizar o ato, sem prejuízo de oportuno realização de audiência de instrução, caso se faça necessária e
plausível a produção de provas orais. 3- O comparecimento espontâneo do réu supriu sua citação (art. 214, § 1º do CPC). Vêse, porém, que apenas apresentou pedido de reconsideração da decisão concessiva da liminar, devendo ter oportunidade de
apresentar sua defesa. 4- Anote-se a representação processual de fls. 94. 5- Anote-se o correto nome do réu, para que passe a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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