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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014 - Página 2613

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TJSP 23/07/2014 - Pág. 2613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1695

2613

elementos para afastar a justa causa da denúncia ofertada. Verifico que existem provas da existência do fato e indícios razoáveis
de sua autoria. Por outro lado também vejo presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Assim, recebo a
denúncia de fls. 01D/02D formulada contra CLAUDEMILSON DO NASCIMENTO MARQUES. Anote-se. 3- Para realização de
audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento, designo o dia 14 de agosto de 2014, às 17:00 horas, a qual será
realizada por sistema de vídeoconferência. Cite-se, intime-se e requisite-se. 4- Intimem-se e requisitem-se as testemunhas
arroladas. 5- Quanto ao pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, o processo está em ordem, dou por
saneado. Tendo em vista que o réu declarou que à época dos fatos era dependente de cocaína delibero, com fundamento no art.
149 do Código de Processo Penal, instaurar incidente de dependência toxicológica. 6- Tendo em vista tratar-se de réu preso,
deixo de suspender o processo. 7- Formulo desde já os seguintes quesitos: a) o réu, ao tempo dos fatos, podia ser considerado
dependente de droga denominada maconha? b) Em razão dessa dependência, no caso de ela ser detectada, havia exclusão da
capacidade intelectual ou volitiva ? c) Em razão da dependência, no caso de ela ser detectada, havia redução da capacidade
volitiva ou intelectual ? 8- Autue-se o incidente em apartado, valendo pela portaria inaugural cópia desta decisão. Após, intimemse as partes a apresentarem quesitos, no prazo de três dias. Por último, providencie-se a realização do exame. 9- Manifeste-se
o Ministério Público quanto ao pedido de Restituição de Coisas Apreendidas, em apenso. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE
ARAUJO (OAB 214880/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TAMARA PRISCILA TOCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2014
Processo 0004747-19.2011.8.26.0483 (483.01.2011.004747) - Inquérito Policial - Crimes Praticados por Particular Contra
a Administração em Geral - S.L.P.A. e outro - Ao autor do fato CLAUDINE BOBATO AMORIM, já qualificado nos autos, em
audiência datada de 30/01/2014, perante este juízo, foi proposta a transação penal consistente em prestação pecuniária,
consistente em depósito bancário no valor de R$ 724,00, divididos em três parcelas de R$ 241,33, sendo que foi aceito pelo
autor do fato e sua defesa. Conforme recibos de depósitos juntados aos autos a prestação pecuniária foi efetiva. Ante o exposto,
HOMOLOGO a transação realizada e aplico-lhe a pena acima mencionada, nos termos do artigo 76 e parágrafos da Lei 9099/95
e JULGO EXTINTA a punibilidade do autor do fato supracitado, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da referida Lei.
Oportunamente façam-se as comunicações referentes ao desfecho, aguardando-se pelo prazo de 180 dias, contados da data do
trânsito em julgado desta sentença. Após, proceda-se a destruição destes autos, observadas as providências legais, nos termos
do Provimento nº 1869/2011-CSM. P.R.I.C. - ADV: PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CORRÊA FARQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2014
Processo 0000668-89.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Christiane Aparecida Borges
Borghi e outros - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por CHRISTIANE APARECIDA BORGES BORGHI, CLÉSIO WESLEI
ALMEIDA DA SILVA, CRISLAINE MAUCH, DEISE TEIXEIRA DOS SANTOS, GRAZIELI MOSANER LEITE FERIANE, ISABEL
CRISTINA SARTI LIMA, RENATA HENRIQUE MONTEIRO, RITA NAVARRO SANCHES DOS SANTOS, SELMA ROSELI PIRES
DE REZENDE CORRAL E SONIA REGINA RIBEIRO, condenando o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU a indeniza-los
dos 5% recebidos a menos a título de adicional de insalubridade, respeitada a prescrição quinquenal, calculada até a entrada
em vigor da Lei Municipal 131 de 29 de maio de 2014, que passou a regulamentar a matéria em questão. Os juros serão na
forma do art. 1° F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP
(dado o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade por arrastamento da norma neste ponto).
Sem condenação em consectários sucumbenciais, por expressa previsão legal do artigo 55 da lei 9.099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Presidente Venceslau, 18 de julho de 2014. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB
121387/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 121388/SP)
Processo 0000781-14.2012.8.26.0483 (483.01.2012.000781) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Espedito Duarte e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Int. os requerentes a
retirar os mandados de levantamento expedido - ADV: TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB 224373/SP), SANDRO MARCELO PARIS
FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0001142-60.2014.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Norberto
Donizetti Zanutto - Banco do Brasil Sa - Os autos encontram-se com vista a(ao) exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento do feito, em face da certidão de decorrência do prazo sem noticia de impugnação à penhora. - ADV: LEONETE
PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0001180-72.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manuela Jorge Muchon
Rabello - Maria de Fátima Soares - PROCESSO Nº 2014/000182 Vistos. Fls. 30: Em face do pedido de extinção formulado
pela exequente, por desconhecer o atual endereço da parte contrária, JULGO EXTINTA a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL proposta por Manuela Jorge Muchon Rabello em face de Maria de Fátima Soares, com fundamento no artigo
53, § 4º (1ª figura), da Lei n. 9.099/95. Autorizo ao interessado a desentranhar o documento existente, mediante cópia nos autos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-a de que decorrido este prazo, os documentos serão
inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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