TJSP 24/07/2014 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
1110
(OAB 260787/SP), ADRIANO CESAR PEREIRA (OAB 291305/SP), LUIS ALEXANDRE ESPIGOTTI (OAB 321117/SP)
Processo 1003311-32.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NALZIRA BERNARDES DE MARCO
- Vistos. Cumpra-se integralmente ao determinado em fls 10, juntando aos autos os documentos pessoais da inventariante e
do falecido legíveis. Sem prejuízo, providencie a juntada do protocolo referente ao cumprimento do Decreto. Intime-se. - ADV:
MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP)
Processo 1003565-05.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA ALICE CERQUEIRA LOURENÇO
- MARIZA CERQUEIRA LOURENÇO e outros - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias, após manifeste-se a inventariante. Intimese. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 1003674-19.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.T.G. e outro - Vistos. Considerando
a proximidade da audiência, cumpra-se com urgência a fim de expedir carta precatória a Comarca de Fernandópolis para a
citação do réu nos endereços indicados em fls 52. Providencie a serventia a transmissão da carta precatória via fax. No mais,
aguarde-se a audiência designada em fls 37. Intime-se. - ADV: FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP)
Processo 1003984-25.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.A.S. e outro - Vistos. Considerando a localização
do endereço do réu de fls 34/35, cite-se o réu com as advertências legais. Após, considerando a informação da serventia de fls
36/37, remetam-se os autos ao Setor Técnico - Assistente Social para a regularização. Intime-se. - ADV: LUCIANO HENRIQUE
DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1004008-53.2014.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Roberta Bonora Zuliani e outro - Vistos.
Concedo o prazo de 30 dias, após manifeste-se a inventariante. Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB
197173/SP)
Processo 1004306-45.2014.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.M. e outro Intimação para as partes do envio do mandado de averbação via correio ao Cartório de Registro Civil de Marilia, devendo a
parte interessada diligenciar junto ao respectivo Cartório e retirar a certidão de casamento devidamente averbada após 30 dias.
- ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1004337-65.2014.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.R.S. e outro Intimação para as partes do envio do mandado de averbação via correio ao Cartório de Registro Civil de Marilia, devendo a
parte interessada diligenciar junto ao respectivo Cartório e retirar a certidão de casamento devidamente averbada, após de 30
dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004652-93.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.G.M. - Vistos, Recebo a petição de fls
24/25 como aditamento da inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 05 de agosto, às 10:00 horas, a ser realizada no
CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP Citem-se e
intimem-se os réus, advertindo-os que terão o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação a partir da audiência,
dando-lhe ciência que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor nos termos do artigo 285 do CPC. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Providencie a i. Advogada o
comparecimento do autor em audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se e cumpra-se na forma
e sob penas da lei. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP)
Processo 1005667-97.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Luís Antônio Valente - Paulo Valente e outros Vistos. Fls 34/37. Indefiro o pedido de alvará para a venda do imóvel, tendo em vista que não houve a manifestação das herdeiras
(fls 57/58) bem como da Fazenda Pública Estadual. No mais, considerando a devolução da carta de citação da herdeira Gisele
(fls 54/55) manifeste-se o inventariante. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1006575-57.2014.8.26.0344 - Separação Consensual - Família - J.C.G.S.D. e outro - Vistos. Recebo a petição de
fls 11/12 como aditamento da inicial. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da Classe e Assunto. Após,
manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP), FERNANDO HENRIQUE
BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1006882-11.2014.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - IZABEL APARECIDA DA SILVA GUEDES e
outro - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o réu, advertindo-o que terá o prazo de 15 (quinze) dias
para oferecimento de contestação, dando-lhe ciência que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pela autora, nos termos do artigo 285 do CPC. Ante as peculiaridades da região, autorizo
desde logo, os benefícios do artigo 172, § 2ª do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP)
Processo 1006882-11.2014.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - IZABEL APARECIDA DA SILVA GUEDES e
outro - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que os autores visam a homologação judicial do acordo de fls 01/03, portanto
reconsidero a determinação de fls 38. Recolha o mandado de fls 39. No mais, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. ADV: ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP)
Processo 1007591-46.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.B.S. - Vistos. Fls. 37. Considerando que o
mandado de fls 32/33 também é para proceder a citação do réu, informe a autora com urgência o endereço atual do réu. Intimese. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 1007815-81.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.R. - Vistos, Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo
nacional, devendo tal importância ser entregue à representante legal da menor mediante recibo ou outro meio adequado. Em
caso de emprego, fixo os alimentos provisórios em: 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só
os descontos obrigatórios, mais salário família devido a menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem
como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo
tal importância ser entregue a representante legal da menor mediante recibo outro meio adequado. Oficie-se ao empregador
para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante. Oficie-se ao INSS para informar
a existência de vinculo empregatício em nome do réu. Providencie o Sr. Advogado o comparecimento da representante legal da
menor em Cartório, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), para a retirada do oficio de abertura
de conta no Banco do Brasil. Cite-se o réu por edital, para no prazo de 15 dias oferecer contestação, dando-lhe ciência que
não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, nos termos
do artigo 285 do CPC. Sem prejuízo, requisite-se informações do endereço do réu por meio do sistema Infojud e se negativo
por meio do sistema SIEL. Ciência a Defensoria Publica Estadual e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007828-80.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.M. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. Por primeiro, providencie a autora a juntada da cópia da sentença que fixou os alimentos. Prazo: 10
dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
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