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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 1215

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

1215

ausência de manifestação, será considerada satisfeita a obrigação, e os autos extintos. 3- Int - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004611-04.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid Sad Ahmad Leila EPP - Gilmar Pereira da Silva - 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 16. 2- Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, até o dia 08-112014, devendo a exequente manifestar-se acerca de seu efetivo cumprimento. No silêncio, referido acordo será tido como
integralmente cumprido e os autos extintos com base no artigo 794, I do CPC. 3- Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP)
Processo 0004618-93.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid Sad Ahmad Leila - EPP Nelson de Castro Ferraz - Manifeste-se o requerente acerca da certidão de fls. 17 da Sra. Oficial de Justiça, indicando o atual
endereço do requerido, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de aplicação imediata do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004620-63.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid Sad Ahmad Leila - EPP
- Patricia Luana Pinheiro Martins - em face do consta na certidão de fls. 16 do Oficial de justiça (não foram localizados bens
penhoráveis) deverá o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, indicá-los, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95). ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004641-39.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco
Sanches Filho - Elizete Cristina da Silva - - Carlos Roberto de Paula - Vistos. Fl. 13: DEFIRO o requerimento do(a) executado(a),
para o parcelamento do débito, dando-se ciência ao(a) autor(a) e, conseqüentemente, determino a suspensão do andamento
do feito até 10/01/2014; Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, intimando-o a apresentar o número de uma
corrente bancária para os depósitos subsequentes que serão seis (06) parcelas de R$ 129,00, com vencimento no dia 10,
iniciando-se em 10/08/14, Int.; - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0004683-88.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid Sad Ahmad Leila - EPP
- Marilu Rossi - ( intimação do(a) exequente para manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça onde informa que
o(a) executado(a) mudou-se; CONCEDENDO o prazo IMPRORROGÁVEL de trinta (30) dias para indicar o atual endereço do
mesmo, sob pena de extinção imediata). - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004792-39.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004792) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Jose Roque Neto - Claro Sa - Vistos. Ciência as partes do retorno dos autos do Colégio Recursal;
Cumpra-se o v. Acórdão; Intime-se o autor para requerer o que de direito; bem como acerca do depósito judicial efetuado às
fls. 64 e fls. 69; Int. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0004843-50.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004843) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Edilene Maria Girelli Piovesan - Rodrigo Marques Bezerra - - Maria de Lourdes Freitas Nunes - Em
face da certidão da Sra. Oficial de Justiça às fls. 58, manifeste-se a parte autora indicando o atual endereço do requerido, no
prazo de trinta (30) dias, sob pena de aplicação imediata do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95; - ADV: CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 0005220-84.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid Sad Ahmad Leila - EPP Wellington Jose da Silva - 1- Cite-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos
bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem
como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica autorizado
ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0005221-69.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid Sad Ahmad Leila - EPP Orlando da Silva Lobregat - 1- Cite-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos
bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem
como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica autorizado
ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0005223-39.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid Sad Ahmad Leila - EPP Marco Antonio Resetriseh - 1- Cite-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos
bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem
como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica autorizado
ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0005235-53.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid Sad Ahmad Leila - EPP
- Eunice Amelia de Souza Zancaner - 1- Cite-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora em tantos
bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, § 2º
do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0005240-12.2013.8.26.0358 (035.82.0130.005240) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Mercearia Clovis Viveiros Ltda Me - Rita de Cassia Gomes - Vistos. Fls. 23/24: defiro a penhora pelos sistemas
Renajud e Bacen-Jud; Infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora; Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 0005241-60.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid Sad Ahmad Leila - EPP Lucimary Lopes de Araújo - 1- Cite-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos
bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem
como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica autorizado
ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0005243-30.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid Sad Ahmad Leila - EPP
- Marcelo Della Roveri - 1- Cite-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos
bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem
como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica autorizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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