TJSP 24/07/2014 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
2100
Processo 1008139-41.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alan Roberto Godoy
- MRV Engenharia e Participações S/A - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2. Cite(m)-se para
apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 4.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL SANTOS COSTA
(OAB 280362/SP)
Processo 1008268-46.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - Ivonilde Brocanelli Martins - - Carlos Roberto Martins
- Construtora e Incorporadora Atualpa Ltda - 1. Defiro a assistência judiciária gratuita em favor da parte embargante. 2. Recebo
os embargos de terceiro, suspendendo a execução quanto ao bem em questão. 3. O arresto combatido atingiu centenas de lotes
que haviam sido objeto de compromisso de venda e compra não registrado. Centenas de embargos de terceiro foram ajuizados
perante este juízo. A embargada tem celebrado acordo na maioria deles, concordando com o cancelamento do arresto em face
do lote objeto dos embargos de terceiro, cada parte arcando com os honorários de seu advogado, expedindo-se de imediato
mandado de cancelamento do arresto, com renúncia ao prazo de apelação. Em consequência, como medida de economia
processual, determino que seja cadastrado o nome do patrono da embargada no sistema, concedendo-se cinco dias, a contar da
publicação deste despacho no DJE, para que as partes esclareçam se aceitam firmar acordo nos termos acima, extinguindo-se
este processo com resolução do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. O silêncio no prazo assinado será interpretado como
anuência. - ADV: WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP),
PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), LUIS ALBERTO
BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP)
Processo 1008349-92.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourival Alves das Flores Construtora e Incorporadora Atualpa Ltda - 1. Defiro a assistência judiciária gratuita em favor da parte embargante. 2. Recebo
os embargos de terceiro, suspendendo a execução quanto ao bem em questão. 3. O arresto combatido atingiu centenas de lotes
que haviam sido objeto de compromisso de venda e compra não registrado. Centenas de embargos de terceiro foram ajuizados
perante este juízo. A embargada tem celebrado acordo na maioria deles, concordando com o cancelamento do arresto em face
do lote objeto dos embargos de terceiro, cada parte arcando com os honorários de seu advogado, expedindo-se de imediato
mandado de cancelamento do arresto, com renúncia ao prazo de apelação. Em consequência, como medida de economia
processual, determino que seja cadastrado o nome do patrono da embargada no sistema, concedendo-se cinco dias, a contar
da publicação deste despacho no DJE, para que as partes esclareçam se aceitam firmar acordo nos termos acima, extinguindose este processo com resolução do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. O silêncio no prazo assinado será interpretado
como anuência. - ADV: LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/
SP), RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO
AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP)
Processo 1008445-10.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio
Adorno de Mello - MARIA RODRIGUES CIBERADO - 1. Defiro em favor do autor assistência judiciária gratuita e a prioridade
por ser idoso, anotando-se. 2. Necessária justificação de posse, designo audiência para 14 de agosto de 2014, às 13:30 horas.
Eventuais testemunhas independentemente de intimação. 3. Cite(m)-se para comparecer à audiência de justificação acima
designada, a ser realizada na sala 125, 5ª Vara Cível, Fórum, situado na Rua Bernardino de Campos, 55, nesta cidade de
Piracicaba, na qual poderá(ão) apresentar testemunhas independentemente de intimação e devem se fazer representados por
advogado. Caso não tenha(m) condições financeiras para contratar advogado, deverá(ão) comparecer à Defensoria Pública
nesta comarca, com antecedência antes da audiência, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba.
4. O prazo de resposta (defesa) é de quinze (15) dias e passará a correr a partir da intimação da decisão que, na audiência
de justificação ou após, vier a apreciar o pedido de liminar de reintegração de posse. Caso não apresente(m) resposta, serão
presumidos verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). A resposta deverá ser necessariamente apresentada por advogado.
5. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 6. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: LUCIANA
RIBEIRO (OAB 258769/SP)
Processo 4000778-53.2013.8.26.0451 - Monitória - Cheque - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA
METODISTA - RAFAELA CRISTINA DA SILVA - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 794, I, do
CPC. Autorizo que cópia desta sentença sirva de ofício para que o SERASA exclua restrição de crédito em desfavor da parte
executada acima qualificada, cabendo à parte executada encaminhar o ofício diretamente ao SERASA (Rua Antonio Carlos,
nº 434, Cerqueira César, São Paulo, capital, CEP 01039-010). Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas,
arquivem-se. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO
(OAB 226005/SP)
Processo 4001983-20.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SS Serviços de Cobranças
e Negócios Imobiliários Piracicaba Ltda - Demerson Geraldo Eleuterio - Defiro a solicitação de consulta de endereço da parte
Demerson Geraldo Eleuterio à Vivo, GVT, Embratel, Oi, Tim, Claro, Nextel, Serasa, INSS e Semae. Autorizo que este despacho
sirva como ofício, cabendo à parte interessada na consulta providenciar sua impressão, encaminhando por correspondência sob
sua responsabilidade. A entidade que receber o ofício deverá respondê-lo no prazo de quinze dias e dirigi-lo a este juízo da 5ª
Vara Civel de Piracicaba - SP, no endereço constante do cabeçalho supra. Determino, ainda, que a Serventia Proceda a consulta
de endereço, através do sistema BacenJud e CPF, em nome do requerido acima qualificado. Aguarde-se pela resposta por trinta
dias. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4002354-81.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - MARIA DE LOURDES RAMOS
FERREIRA - - ALEXSANDRA FERREIRA RAMOS COELHO - - ALBERTO ROGERIO COELHO DA SILVA - - JOSIAS CARLOS
FERREIRA RAMOS - - DANIELE FERNANDA RIBEIRO RAMOS - - GIOVANI FERREIRA RAMOS - - LILIAN TREVIZAN RAMOS - ALAIDE NANCI FERREIRA RAMOS - MARIA ISABEL DIAS BACHETA - - Silvio Douglas Dias Bacheta - - SOLANGE APARECIDA
ANTONIO BACHETA - - KATIUSCIA BACHETA DILETTI - - DANILO DEIROZ DILETTI - - HERMOGENES DIAS BACHETA - 1.
Certifique a Serventia se houve a citação de Hermógenes Dias Bacheta, em caso negativo, providencie o necessário para
citação. 2. Proceda a Serventia as consultas de endereço de Katiuscia Bacheta Diletti e Danilo Deiróz Diletti através do sistema
BacenJud. - ADV: ODINEI ROQUE ASSARISSE (OAB 117804/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), TUANI
DE LUCENA BIFFI (OAB 328326/SP)
Processo 4002354-81.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - MARIA DE LOURDES RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º