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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 2947

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 2947 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

2947

RELAÇÃO Nº 0706/2014
Processo 0009242-13.2010.8.26.0008 (008.10.009242-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Afonso Sinigalia
Fernandes - Ante a nova pesquisa realizada junto ao TRF - 25ª Subseção Judiciária (fls. 526/527), aguarde-se por mais 90
(noventa) dias o encerramento da ação em trâmite perante a Justiça Federal. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
FAZENDA DO ESTADO. - ADV: MILTON BERNARDES (OAB 12372/SP), WILLIAM ANTONIO SIMEONE (OAB 145197/SP),
NATALIA SILIANO STRENGER (OAB 303115/SP)
Processo 0017142-57.2004.8.26.0008 (008.04.017142-3) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José de Lima - Ante a
conferência pela Contadoria Judicial (fl. 1.289) e o parecer do Ministério Público (fl.1.290), JULGO BOAS as contas apresentadas
por Carmem Silvia Pereira da Silva, referente ao alvará de fl. 1.257. E, diante do alegado a fls. 1.260/1.263, tendo em vista que
os gastos superaram o valor levantado em R$ 679,02 e havendo necessidade de nova liberação de valores para gastos com o
menor, no montante de R$ 1.300,00 mensais pelo período de 6 meses, defiro a expedição de guia de levantamento, autorizando
Carmen Silvia Pereira da Silva a sacar o valor total existente na conta judicial de fl. 1.292, encerrando-a, bem como de outra
guia de levantamento, autorizando Carmen Silvia Pereira da Silva a sacar o valor fixo de R$ 8.432,40 da conta judicial indicada
à fl. 1.293, devendo prestar contas dos gastos efetuados com o menor Tiago Emanuel Cassal, no período de julho a dezembro
de 2014, até o dia 15 de janeiro de 2015, sob pena de responsabilização civil e criminal. Com a oportuna prestação de contas,
remetam-se os autos ao Contador para conferência, abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público. RECADO: Retirar guias
de levantamento no prazo de 10 dias. Intime-se. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/
SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP)
Processo 0017142-57.2004.8.26.0008 (008.04.017142-3) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José de Lima - Fl. 1.296:
Ciência a todos os interessados. Oficie-se, no mais, à 10.ª Vara Cível do Foro Central, comunicando àquele juízo que a partilha
deste inventário já foi julgada, tendo, inclusive, transitado em julgado, restando prejudicado qualquer pedido de habilitação de
crédito ou penhora nos rosto dos autos. Cumpra, por fim, a serventia a decisão de fl. 1.294. INT. FAZENDA DO ESTADO. - ADV:
MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0707/2014
Processo 0009061-07.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cecília Natsuko Goya - Aguarde-se
por 05 (cinco) dias, a parte interessada fornecer as cópias necessárias para expedição do formal de partilha junto ao setor de
reprografia deste Fórum, conforme já determinado as fls. 116. No silêncio, anote-se a suspensão do processo e remetam-se
estes autos findos ao arquivo geral. - ADV: CINTHYA HARUMI SHIMOKAWA QUINTANA (OAB 192972/SP) Fazenda do Estado
Processo 0016643-58.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aurea Holanda Nardini - No mais, tendo
em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e efeitos legais, a partilha de fls. 113/118, destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de
Darcy Hollanda Queiroz, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões
ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Transitada esta em julgado, oficie-se a FESP, encaminhando-se
as cópias pertinentes, e expeçam-se guias de levantamento, autorizando a inventariante, Aurea Holanda Nardini, a sacar/receber
os valores depositados nas contas judiciais (fls. 61/62 e 69), acrescidos dos juros e correção monetária, devendo repassar a
parte cabente aos demais herdeiros, nos termos da partilha, sob pena de responsabilização civil e criminal. P.R.I.C., arquivandose os autos oportunamente. - ADV: FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB
300026/SP) Fazenda do Estado
Processo 0021709-19.2013.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lúcia Alves de Castro - Inês Aparecida
Teodoro - Vistos. Indefiro o prazo requerido na petição de fl. 52, por ser excessivo, concedo o prazo improrrogável de quinze
dias, para o cumprimento integral do determinado à fl. 48, tendo em vista os diversos prazos já concedidos desde dezembro de
2013. Sem prejuízo, aguarde-se a juntada do mandado de intimação expedido, anotando-se que eventual inércia no prazo acima
assinalado acarretará a imediata extinção do processo, caso a intimação pessoal da inventariante tenha sido efetivada. Intimese. - ADV: MEIRE MARQUES (OAB 195822/SP) Fazenda do Estado
Processo 0325631-30.1992.8.26.0008 (008.92.325631-9) - Interdição - Tutela e Curatela - Jurema Martins de Camargo Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte
ato ordinatório:Deverá a curadora, apresentar a planilha dos gastos mensais da interdita, no prazo de dez dias. Após, os autos
serão desarquivados, observando-se que não se trata de prestação de contas, mas sim para verificar se o montante a ser
levantado será suficiente. No silêncio, arquivem-se as presentes petições (02) em pasta própria para oportuna inutilização. Int.
- ADV: JAIME HENRIQUE RAMOS (OAB 140732/SP)
Processo 0342257-22.1995.8.26.0008 (008.95.342257-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nelson Lauand e
outro - Retirar Formal de Partilha em 10 (dez) dias. - ADV: CLAUDIO BRATFISCH (OAB 18375/SP), DECIO ZANARDI (OAB
30323/SP), ADHEMAR JOSE MORENO (OAB 32059/SP) Fazenda do Estado
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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