TJSP 24/07/2014 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
724
feito ficará suspenso pelo prazo anteriormente determinado e após será remetido ao arquivo provisório. Processo suspenso em
cartório até 03/10/2014). - ADV: PAULA TATIANA REGALO (OAB 318094/SP)
Processo 0022487-48.2011.8.26.0302 (302.01.2011.022487) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Jahu - Jorge Gonçalves de Medeiros - AUTOS COM VISTA: 1) apresentar documentos faltante (1 - três jogos de contrafé; 2-uma
diligência de oficial de justiça para realização da penhora, em três vias, necessárias à expedição de carta precatória para a
comarca de Pederneiras/SP). Na ausência de manifestação os autos ficarão suspensos pelo prazo já determinado e em seguida
serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: PATRICIA COLA GARCIA (OAB 129356/SP)
Processo 0022589-36.2012.8.26.0302 (030.22.0120.022589) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Jahu - Arruda Botelho Sc Ltda - Vista dos autos ao exequente/excepto para: (X) MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, em relação à Exceção de Pré-Executividade argüida às fls. 08/33. - ADV: IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP),
DANIEL CARLOS DE ARRUDA BOTELHO (OAB 329503/SP)
Processo 0022625-15.2011.8.26.0302 (302.01.2011.022625) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Luziane Souza Ribeiro - Vista dos autos ao exequente para: (X) ESPECIFICAR, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, a sua pretensão de intimação para pagamento externada às fls. 30, indicando o endereço onde a diligência deverá ser
realizada, ante o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça lavrada às fls. 20. Decorrido o prazo supra sem manifestação, os autos
serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 0022633-89.2011.8.26.0302 (302.01.2011.022633) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Cassio Rogerio Alves da Silva - Certifico e dou fé: 1) ter decorrido o prazo de sobrestamento do feito para
cumprimento acordo entabulado; 2) autos com vista ao Exequente para informar se a dívida foi integralmente satisfeita, sendo
que, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/
SP)
Processo 0022969-59.2012.8.26.0302 (030.22.0120.022969) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Jahu - Rita Maria de Jesus Arantes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/008100-4 dirigi-me ao endereço: Rua João Batista Marchi, 116, no
Distrito de Potunduva, em Jaú - SP., e lá estando DEIXEI DE CITAR a executada RITA MARIA DE JESUS ARANTES por não têla encontrado, sendo que no referido endereço há 2 casas: a primeira está vazia e na segunda reside Daniel e Paula, os quais
informaram desconhecer a executada. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 17 de abril de 2014. (OBS: VISTA AO EXEQUENTE.
Na ausência de manifestação, o feito ficará suspenso pelo prazo anteriormente determinado e após será remetido ao arquivo
provisório. Processo suspenso em cartório até 27/02/2015). - ADV: LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 270548/
SP)
Processo 0023101-19.2012.8.26.0302 (030.22.0120.023101) - Execução Fiscal - Municipais - Municipio de Jahu - Vinicius
Blassioli - Vistos, 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser reduzidos pela metade, em caso
de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular
instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se
mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia
da execução. 2- Requerendo o exeqüente penhora sobre bens imóveis, intime-se para apresentação da respectiva prova da
propriedade dos mesmos, no prazo de 30 dias, e, estando em termos, penhore-se ou arreste-se, cumprindo, inclusive, o art. 12,
§ 2.º da LEF, intimando eventuais condôminos, se for o caso. 3- Em havendo ausência de citação do executado ou ausência
de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer
providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int. - ADV: UILDE ALESSANDRO
GAGLEAZZI (OAB 256196/SP)
Processo 0023101-19.2012.8.26.0302 (030.22.0120.023101) - Execução Fiscal - Municipais - Municipio de Jahu - Vinicius
Blassioli - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 302.2014/006289-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, DEIXEI de proceder a penhora em bens do executado Vinicius
Blassioli, em virtude de não localizá-lo, pois segundo informação obtida no local, o mesmo mudou-se. O referido é verdade e
dou fé. Jaú, 09 de maio de 2014. (OBS: VISTA AO EXEQUENTE. Na ausência de manifestação o feito ficará suspenso pelo
prazo anteriormente determinado e após será remetido ao arquivo provisório). - ADV: UILDE ALESSANDRO GAGLEAZZI (OAB
256196/SP)
Processo 0023125-47.2012.8.26.0302 (030.22.0120.023125) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Luzia Aparecida Lima - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito (obs: autos com
vista ao exequente para informar se o débito foi pago integralmente / na ausência de manifestação ficará suspenso por 30 dias,
e em seguida será arquivado). - ADV: PEDRO LUIS REGHINE (OAB 304008/SP)
Processo 0023247-94.2011.8.26.0302 (302.01.2011.023247) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Wladimir Adalberto Jose Paes - Vistos, A mera descrição dos bens que guarnecem a residência do
executado, no atual andamento do feito, se revelaria inócua. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado,
intimando-o para oposição de embargos. Desde já ficam concedidos os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC. Não
sendo encontrados bens penhoráveis, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40 da LEF. Int. - ADV:
ANDRÉ JOÃO DINIZ DA GAMA (OAB 200964/SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 0023247-94.2011.8.26.0302 (302.01.2011.023247) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Wladimir Adalberto Jose Paes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/006367-7 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, DEIXEI de proceder
a penhora em bens do executado Wladimir Adalberto José Paes, em virtude de não encontrar bens, salvo os bens comuns que
guarnecem a residência. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 05 de maio de 2014. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB
197917/SP), ANDRÉ JOÃO DINIZ DA GAMA (OAB 200964/SP)
Processo 0023260-59.2012.8.26.0302 (030.22.0120.023260) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Jahu - Pedro Valdecir de Agostini - Vistos, 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se
como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser reduzidos
pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória,
após a regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora,
expeça-se mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para
a garantia da execução. 2- Requerendo o exeqüente penhora sobre bens imóveis, intime-se para apresentação da respectiva
prova da propriedade dos mesmos, no prazo de 30 dias, e, estando em termos, penhore-se ou arreste-se, cumprindo, inclusive,
o art. 12, § 2.º da LEF, intimando eventuais condôminos, se for o caso. 3- Em havendo ausência de citação do executado ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º