TJSP 24/07/2014 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
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Francisco - O réu foi citado e apresentou resposta à acusação. A despeito das alegações defensivas, não vislumbro nenhuma
das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397, inc. I a IV, do CPP (existência manifesta de causa excludente de
ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia.
Em consequência, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de março de 2015, às 17h. Intimemse e/ou requisitem-se partes e testemunhas, providenciando-se o necessário. Ao oficial de justiça para intimar o réu, vitima e
testemunha para audiência designada. Servirá o presente por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: CÁSSIO MÔNACO
FILHO (OAB 161205/SP)
Processo 0003702-82.2014.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FABIO CESAR PEREIRA DOS
SANTOS - “O réu foi citado e apresentou resposta à acusação. A despeito das alegações defensivas, não vislumbro nenhuma
das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397, inc. I a IV, do CPP (existência manifesta de causa excludente de
ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia.
Em consequência, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de setembro de 2014, às 16h45min.
Intimem-se e/ou requisitem-se partes e testemunhas, providenciando-se o necessário. Ao oficial de justiça para intimar a vítima
para a audiência designada. Ao Comandante da Guarda Municipal de Leme, requisitando os GMs Márcio Eduardo Gomes e
Sérgio Luis Boy para a audiência designada. Ao Diretor da Penitenciária a que presente for apresentado deverá apresentar
a apresentação do réu para a audiência designada. Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Servirá
o presente por cópia digitada, como MANDADO. Int. Leme, 15 de julho de 2014.” Intimação dos defensores de que foram
expedidas cartas precatórias às Comarcas de Campinas e Sumaré, para oitiva de testemunhas de acusação e defesa. - ADV:
LEANDRO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 148012/SP), CARLOS CRISTIANI DE OLIVEIRA (OAB 115935/SP)
Processo 0004547-22.2011.8.26.0318 (318.01.2011.004547) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Publica - Vergilio Quintino da Silva Filho. - Vistos. Fls. 115. Manifeste-se a defesa sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça. Int. Leme, 07 de julho de 2014. Daniel Luiz Maia Santos Juiz de Direito - ADV: EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB
81730/SP)
Processo 0007270-19.2008.8.26.0318 (318.01.2008.007270) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Edson
Vagner Leitão de Oliveira e outro - Vistos. O réu foi denunciado e o Ministério Público propôs a suspensão condicional do
processo. Recebida a denúncia e realizada a audiência, o acusado aceitou a proposta, nos termos do art. 89 e §§, da Lei
nº 9.099/95. Decorrido o prazo da suspensão e não tendo havido prorrogação ou revogação, nada obsta o encerramento do
processo. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade, com base no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 de LEONARDO ACÁCIO
DIAS DE FREITAS FILHO. Em relação ao réu Edson Vagner Leitão de Oliveira, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado - Seção Criminal, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP)
Processo 0008531-77.2012.8.26.0318 (318.01.2012.008531) - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência
Doméstica - Claudemir Soares Ramos - Intimação do defensor para que se manifeste na fase do artigo 402, do CPP. no prazo
de três dias, sob pena de preclusão. - ADV: RAFAELA LOPES (OAB 283264/SP)
Processo 0008734-73.2011.8.26.0318 (318.01.2011.008734) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Wellington
Pereira Tangerino - Ante o exposto, condeno Wellington Pereira Tangerino, qualificado nos autos, à pena de cinco anos e seis
meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e pagamento de treze dias-multa, no piso legal mínimo,
como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade e, com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de prisão. O réu responderá pela taxa judiciária, respeitada a hipossuficiência, nos termos do art.
12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Leme, 11 de julho de 2014. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 0008856-23.2010.8.26.0318 (318.01.2010.008856) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Mauri
Aparecido Francisco Rodrigues - - Anderson de Oliveira - Vistos. Para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa do réu
Anderson (fls. 79 e 145), a quais comparecerão independentemente de intimação, designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 16 de março de 2015, às 14h. As demais testemunhas e vítima arroladas, para além da intempestividade,
já foram ouvidas (fls. 135/139), daí o indeferimento do pedido de fl. 145. Int. - ADV: JOSE CARLOS DA PONTES FURTADO
(OAB 123567/SP), REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 0009178-72.2012.8.26.0318 (318.01.2012.009178) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Diego Alves Pereira - Vistos. Para audiência de oitiva da testemunha Izaias e interrogatório do réu, debates e julgamento,
designo o dia 02 de março de 2015, às 16h. Intime-se. - ADV: JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 3000879-21.2013.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luiz Moacir
Pereira - - Marcelo Canhete da Silva e outros - Vistos. Pedido de fls. 477: Defiro. Testemunha Lurdes Pereira houve desistência,
deliberação de fls. 351. Intime-se. Leme, 18 de julho de 2014. Intimação do defensor para que se manifeste com referência a
respostas dos ofícios enviados, no prazo de cinco dias. - ADV: MAURICIO MORENO (OAB 178068/SP)
Processo 3001743-59.2013.8.26.0318 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Antonio Marcelo Pereira
Brígido - Vistos. Acrescento ao relatório da decisão de pronúncia de fls. 162/165, cuja cópia será entregue aos jurados, assim
como este breve relatório (art. 472, parágrafo único, do CPP), que não foi interposto recurso pelas partes. Desse modo, o
acusado será submetido a julgamento em plenário como incurso no art. 121, caput, do CP (homicídio simples) e no art. 14,
da Lei nº 10.826/2004 (porte de arma de fogo de uso permitido). Certificada a preclusão da decisão de pronúncia (fl. 177),
o Ministério Público e a Defesa se manifestaram nos termos do art. 422, do CPP (fls. 186/187 e 191). Providencie-se folha
de antecedentes do acusado, inclusive do Estado de origem, assim como da vítima, e certidões do que eventualmente nelas
constar. Atendam-se também os demais requerimentos do Ministério Público. Designo o julgamento em sessão plenária para o
dia 16 de setembro de 2014, às 13h. Intime-se e/ou requisite-se o acusado e testemunhas arroladas pelas partes, expedindo-se
o necessário. Intime-se. Leme, 15 de julho de 2014. - ADV: RAFAELA LOPES (OAB 283264/SP)
Processo 3003417-72.2013.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - M.A.R. - Ante o exposto, absolvo Marcos
Alecssander Reis, qualificado nos autos, do delito tipificado no art. 155, caput, na forma do art. 14, inc. II, ambos do CP, com
fundamento no art. 386, inc. VII, do CPP. Arbitro honorários à douta advogada dativa no valor correspondente a 70% da tabela
vigente. Expeça-se certidão. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. Oportunamente,
ao arquivo. NADA MAIS. - ADV: MARCIA TERCIOTTI SAMPAIO GOTZE (OAB 286244/SP)
Processo 3003645-47.2013.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.V. O réu foi citado e apresentou resposta à acusação. A despeito das alegações defensivas, não vislumbro nenhuma das hipóteses
de absolvição sumária previstas no artigo 397, inc. I a IV, do CPP (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou
de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia. Em
consequência, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de março de 2015, às 17h. Intimem-se e/
ou requisitem-se partes e testemunhas, providenciando-se o necessário. Ao oficial de justiça para intimar o réu e vítima da
audiência designada. Rafael Vigatto, Rua Vicente Farago, 127, Jardim Vista Alegre - CEP 13616-390, Leme-SP, RG 354967629,
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