TJSP 25/07/2014 - Pág. 1010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
1010
Nº 0035581-91.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Valinhos - Paciente: F. S. de M. - Impetrante: R. P. F. - Paciente: L. L. da
S. - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Felipe Silveira de Melo e Lucas Lopes da Silva, alegando
constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, que indeferiu o pedido de liberdade
provisória dos pacientes. Antes da apreciação do pedido liminar, foram solicitadas as informações ao MM. Juízo a quo, porquanto
os autos encontravam-se insuficientemente instruídos (fls. 32) Diante das informações prestadas às fls. 40/42, indefiro o pedido
liminar, pois não vislumbro, nesta análise sumária, irregularidade ou abuso de poder na manutenção da custódia cautelar dos
acusados. Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 18 de julho de 2014. RACHID VAZ DE
ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Rodolpho Pettena Filho (OAB: 115004/SP) - - 6º Andar
Nº 0046979-35.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santa Branca - Paciente: G. H. C. C. - Impetrante: J. E. V. de M. - Vistos.
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Gustavo Henrique Carlos Campos, alegando constrangimento ilegal
por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, que converteu a prisão em flagrante do paciente em
preventiva, embora ausentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar, e indeferiu o pedido de liberdade provisória.
Requer o impetrante o trancamento do inquérito policial no tocante ao indiciamento do paciente por ausência de justa causa ou,
subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória ao acusado. Indefiro o pedido liminar, pois não vislumbro, nesta análise
sumária, irregularidade ou abuso de poder a ser sanado pela via eleita. Solicitem-se as informações do MM. Juízo a quo. Após,
à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 17 de julho de 2014. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a)
Rachid Vaz de Almeida - Advs: José Eduardo Vieira de Mattos (OAB: 171827/SP) - 6º Andar
Nº 0047237-45.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mongaguá - Paciente: Edson Roberto de Souza Lima - Impetrante: Lazaro
Biazzus Rodrigues - Impetrante: Elaine Pereira Biazzus Rodrigues - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício
de Edson Roberto de Souza Lima, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade
coatora, por excesso de prazo na formação da culpa, requerendo a revogação da prisão preventiva do paciente. Indefiro o
pedido liminar, pois não vislumbro, nesta análise sumária, irregularidade ou abuso de poder na manutenção da custódia cautelar.
Solicitem-se as informações do MM. Juízo a quo. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 18 de julho de 2014.
RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Lazaro Biazzus Rodrigues (OAB: 39982/
SP) - Elaine Pereira Biazzus Rodrigues (OAB: 200425/SP) - 6º Andar
Nº 0047248-74.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Roberio Bracalentti - Vistos. Trata-se de
Habeas Corpus impetrado em benefício de Roberio Bracalentti, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de
Direito apontado como autoridade coatora, em razão do excesso de prazo na apreciação dos pedidos de progressão de regime
e de livramento condicional. Antes da apreciação do pedido liminar, solicitem-se as informações do MM. Juízo a quo. Após,
tornem os autos conclusos. São Paulo, 18 de julho de 2014. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de
Almeida - 6º Andar
Nº 0047918-15.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Paciente: D. P. e S. - Impetrante: A. R. de L. - Vistos. Trata-se
de Habeas Corpus impetrado em benefício de Daniel Parente e Silva, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de
Direito apontado como autoridade coatora, que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente. Indefiro o pedido liminar,
pois não vislumbro, nesta análise sumária, irregularidade ou abuso de poder na manutenção da custódia cautelar, sequer a
possibilidade de fixação das medidas cautelares alternativas à prisão. Solicitem-se as informações do MM. Juízo a quo. Após,
à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 21 de julho de 2014. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a)
Rachid Vaz de Almeida - Advs: Andre Ricardo de Lima (OAB: 285379/SP) - 6º Andar
Nº 0048377-17.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mogi das Cruzes - Paciente: Bruno Cunha Mendes Lima - Impetrante:
Giuliana Gema - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Bruno Cunha Mendes Lima, alegando
constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, que negou ao paciente o direito de
apelar em liberdade. O d. Desembargador Plantonista diferiu a análise do pedido liminar para o Relator sorteado ou prevento (fls.
91/92). Antes da apreciação da liminar, solicitem-se as informações do MM. Juízo a quo, o qual deverá informar se o paciente
respondeu preso ou solto ao processo. São Paulo, 22 de julho de 2014. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a)
Rachid Vaz de Almeida - Advs: Giuliana Gema (OAB: 273829/SP) - 6º Andar
Nº 0048569-47.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Paciente: Jose Aparecido Parro - Impetrante:
Christian Procopio de Oliveira Rebua - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Jose Aparecido Parro,
alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, requerendo a revogação
da prisão preventiva do paciente pelo excesso de prazo na formação da culpa ou, subsidiariamente, em razão da ausência
dos requisitos da custódia cautelar. Indefiro o pedido liminar, pois os autos encontram-se insuficientemente instruídos,
impossibilitando a análise da medida pretendida. Solicitem-se as informações do MM. Juízo a quo. Após, à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. São Paulo, 22 de julho de 2014. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida
- Advs: Christian Procopio de Oliveira Rebua (OAB: 225628/SP) - 6º Andar
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar
DESPACHO
Nº 0047774-41.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: J. L. P. - Impetrante: P. B. D. V. - DESPACHO
Habeas Corpus Processo nº 0047774-41.2014.8.26.0000 Relator(a): ANGÉLICA DE ALMEIDA Órgão Julgador: 12ª Câmara de
Direito Criminal Habeas Corpus n. 0047774-41.2014.8.26.0000 - São Paulo Processo n. 0051848-85.2014.8.26.0050 - 5ª Vara
Criminal Impetrante -Paulo Borin Del Valle Paciente - Jorge Luis Pereira Vistos, O ilustre advogado Paulo Borin Del Valle, com
pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o(ª) MM(ª) Juiz(ª) da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, impetra
o presente habeas corpus, em favor de Jorge Luis Pereira, visando a revogação da prisão preventiva medida decretada por
decisão, que carece da devida fundamentação, posto que, ausente prova de indício suficiente de autoria. Acrescentando não
ser verdadeira a versão apresentada pelos policiais, sustenta que o paciente encontrava-se no interior de coletivo, no momento
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